TJDFT - 0704384-54.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:39
Arquivado Provisoramente
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05/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:39
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, considerando a determinação da Corregedoria do TJDFT, contida no PA 0015346/2019, determino a baixa de todas as restrições Renajud, eventualmente realizadas nos autos.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD, RENAJUD, ERIDF e INFOJUD), constato que nestes autos não foram encontrados bens à penhora e/ou foram encontrados bens insuficientes à satisfação da obrigação.
Intimada a indicar bens do devedor, a parte exequente manteve-se inerte e/ou postulou a realização das mesmas diligências infrutíferas já efetivadas por este Juízo.
Assim, como há evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
APÓS DECURSO DO PRAZO SUSPENSIVO DE 01 (UM) ANO: ARQUIVO PROVISÓRIO Remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo prescricional de 3 (três) anos.
DESARQUIVAMENTO CONDICIONADO À EFETIVA COMPROVAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte credora desde que por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
APÓS DECURSO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM Nos termos do art. 24, §3º da Resolução 16/2016, após o decurso do prazo da prescrição intercorrente, os autos serão enviados à vara de origem para conclusão e exame do magistrado, independentemente de solicitação.
Saliento, por oportuno, que após o retorno dos autos do arquivo provisório e, sem que haja manifestação das partes, transcorrido o prazo previsto no § 5º do art. 921 do NCPC, este Juízo extinguirá o feito, reconhecendo, de ofício, a prescrição.
CERTIDÃO PARA PROTESTO Comparecendo a parte autora requerendo certidão para protesto, defiro, desde já, a expedição da referida certidão, na forma do art. 517, §1º do CPC, em se tratando de cumprimento de sentença.
Cuidando-se de execução de título extrajudicial, expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC.
CADASTRO DE INADIMPLENTES Comparecendo a parte autora requerendo a inclusão do nome do requerido no cadastro de inadimplentes, defiro, desde já, a expedição de ofício aos órgãos de restrição ao crédito e/ou a utilização do Sistema SERESAJUD, determinando-se a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), nos termos do disposto no Art. 782, § 3º, do CPC.
Registro, por oportuno, que deve constar no mencionado ofício o valor atualizado do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
CERTIDÃO DE CRÉDITO Comparecendo a parte autora requerendo a expedição de certidão de crédito, indefiro-o, desde já, uma vez que não há que se falar em expedição de certidão de crédito.
Isso porque a referida certidão só será expedida nas hipóteses de extinção do feito, o que não é o caso.
Intimem-se. -
13/08/2025 11:17
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/08/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/06/2025 17:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:00
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 09:36
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/01/2025 15:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:37
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/09/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:52
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
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09/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
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26/04/2024 08:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de WANDERSON MOURA FERREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de WANDERSON MOURA FERREIRA em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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14/01/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/12/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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28/12/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 12:40
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:40
Outras decisões
-
18/12/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de WANDERSON MOURA FERREIRA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 19:02
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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31/10/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, quanto ao primeiro executado MASSA FALIDA DE SUPERMERCADO MAIS SORTIDAO EIRELI - ME, ante conteúdo da petição de ID 49791680 e o decurso do prazo ocorrido desde então, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender pertinente.
Lado outro, ´por ora, prossiga-se na realização das demais pesquisas determinadas na decisão de ID 81270542, e ainda não realizadas, a saber: ERIDF e INFOJUD. -
26/09/2023 09:59
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:59
Outras decisões
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06/09/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:30
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de WANDERSON MOURA FERREIRA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SUPERMERCADO MAIS SORTIDAO EIRELI - ME em 15/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Junte o exequente a planilha atualizada do débito / crédito.
I. -
19/07/2023 09:20
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 18:44
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 00:40
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 00:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de WANDERSON MOURA FERREIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SUPERMERCADO MAIS SORTIDAO EIRELI - ME em 09/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 09:58
Recebidos os autos
-
14/12/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/11/2022 17:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
20/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SUPERMERCADO MAIS SORTIDAO EIRELI - ME em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de WANDERSON MOURA FERREIRA em 25/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 14:37
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/07/2022 16:13
Decorrido prazo de WANDERSON MOURA FERREIRA - CPF: *12.***.*33-68 (EXECUTADO) em 08/06/2022.
-
23/06/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 13:19
Recebidos os autos
-
12/06/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de WANDERSON MOURA FERREIRA em 08/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/05/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 20:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 20:17
Decorrido prazo de WANDERSON MOURA FERREIRA em 19/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2021 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:04
Expedição de Termo.
-
02/06/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 15:21
Recebidos os autos
-
22/02/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de WANDERSON MOURA FERREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 20:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/01/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
15/01/2021 18:30
Recebidos os autos
-
15/01/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/12/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 27/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:41
Recebidos os autos
-
03/11/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/10/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 25/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SUPERMERCADO MAIS SORTIDAO EIRELI - ME em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de WANDERSON MOURA FERREIRA em 20/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 12:36
Recebidos os autos
-
24/07/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/07/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 16:47
Recebidos os autos
-
01/07/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/06/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 00:29
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 14:18
Expedição de Ofício.
-
15/06/2020 14:18
Expedição de Ofício.
-
04/06/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SUPERMERCADO MAIS SORTIDAO EIRELI - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de WANDERSON MOURA FERREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 14:30
Recebidos os autos
-
19/03/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2020 10:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 17:10
Recebidos os autos
-
06/02/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/02/2020 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 17:41
Recebidos os autos
-
21/01/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/12/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2019 15:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 12/12/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 09:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 29/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 11:07
Recebidos os autos
-
20/11/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/11/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 15:05
Recebidos os autos
-
07/11/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2019 21:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 18/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 19:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 08/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 14:58
Recebidos os autos
-
23/09/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 17:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 21/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 20:35
Expedição de Carta.
-
06/08/2019 20:35
Expedição de Carta.
-
06/08/2019 20:35
Expedição de Carta.
-
15/07/2019 15:33
Recebidos os autos
-
15/07/2019 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/06/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 18:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 29/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 12:51
Decorrido prazo de WANDERSON MOURA FERREIRA em 03/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 13:26
Decorrido prazo de WANDERSON MOURA FERREIRA em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 13:16
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MAIS SORTIDAO EIRELI - ME em 18/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 19:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2019 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 02:34
Publicado Decisão em 20/02/2019.
-
19/02/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 17:10
Recebidos os autos
-
13/02/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/02/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 16:42
Recebidos os autos
-
06/02/2019 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2019 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/02/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2018 04:54
Decorrido prazo de WANDERSON MOURA FERREIRA em 30/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 02:28
Publicado Certidão em 12/11/2018.
-
10/11/2018 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2018 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2018 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 19:26
Desentranhamento de documento (ID: 24637882 - Certidão)
-
29/10/2018 19:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 18:42
Expedição de Mandado.
-
22/10/2018 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2018 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2018 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2018 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 16:28
Expedição de Mandado.
-
10/10/2018 15:57
Expedição de Mandado.
-
02/10/2018 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 13:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2018 13:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2018 13:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2018 13:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2018 13:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2018 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/09/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 14:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2018 14:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2018 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2018 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2018 14:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2018 14:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2018 14:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2018 14:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/09/2018 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2018 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2018 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2018 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2018 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2018 07:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 07:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2018 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2018 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2018 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2018 12:33
Expedição de Mandado.
-
23/08/2018 17:34
Expedição de Mandado.
-
23/08/2018 13:41
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2018 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2018 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2018 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2018 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2018 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2018 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2018 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 13:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/08/2018 13:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2018 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2018 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2018 14:45
Recebidos os autos
-
19/07/2018 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2018 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/07/2018 12:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
06/07/2018 12:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 09:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
06/07/2018 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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