TJDFT - 0708295-56.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 09:33
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708295-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: URSULA BATISTA DE OLIVEIRA NEPOMOCENO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 196109825 e ID 196111845), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 208690869 e ID 209019322), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 209019322, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 6.333,09 (seis mil, trezentos e trinta e três reais e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250164874 (ID 208690869), para BANCO DE BRASÍLIA: 070 AGÊNCIA: 040 CONTA CORRENTE: 0400056321 TITULAR: Úrsula Batista de Oliveira Nepomuceno CHAVE PIX - CPF: *89.***.*71-00 e 2 - R$ 1.834,75 (um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250164874 (ID 208690869), em favor do DAVI ESPÍRITO SANTO DE SOUZA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CHAVE PIX – CNPJ nº 45.***.***/0001-68.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 12:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:27
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
11/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:43
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:49
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708295-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Fazenda Pública (14070) Requerente: URSULA BATISTA DE OLIVEIRA NEPOMOCENO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Verifica-se dos cálculos apresentados no ID 185399010 que assiste razão à autora em sua manifestação de ID 185944235.
Portanto, remetam-se os autos à contadoria judicial para cumprir a decisão de ID 185146587 retificando os cálculos apresentados.
Após, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/02/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:00
Juntada de Petição de impugnação
-
05/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:52
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708295-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Fazenda Pública (14070) Requerente: URSULA BATISTA DE OLIVEIRA NEPOMOCENO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A sociedade de advogado Davi Espirito Santo de Souza-Sociedade Individual de Advocacia, pleiteou a devolução dos autos à contadoria judicial para correção dos cálculos sem incidência de Imposto de Renda retido na fonte sobre os honorários contratuais e sucumbenciais, Para tanto, sustentou que é constituída sob a forma de Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no SIMPLES NACIONAL, (ID 166789720 e 180436218).
Assiste razão à autora.
Vejamos.
A sociedade de advogados credora, consoante comprovante de ID 180436218, é optante do regime tributário do Simples Nacional, na forma prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
Diante da comprovação, a sociedade de advogados faz jus à isenção do imposto de renda.
Isso porque a Instrução Normativa RFB nº 765/2007 dispensa a retenção de imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (SIMPLES NACIONAL).
Assim, retornem os autos à contadoria para correção dos cálculos quanto à sociedade de advogados.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/01/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:28
Deferido o pedido de DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 45.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
25/01/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/01/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 17:34
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 20:33
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 06:03
Recebidos os autos
-
23/11/2023 06:03
Deferido o pedido de DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - CPF: *51.***.*46-35 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708295-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Fazenda Pública (14070) Requerente: URSULA BATISTA DE OLIVEIRA NEPOMOCENO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 165834054, modificado pelos embargos de declaração de ID 165834055, proferido nos autos da ação coletiva n° 0041439-77.2014.8.07.0018, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal - SEDF, que determinou ao réu abster-se de realizar qualquer desconto relativo ao adicional de insalubridade e que o adicional de insalubridade deve ser pago nos períodos de afastamentos previstos no artigo 165 da Lei Complementar 840/2011 sem restrições, bem como para fixar que o índice de correção a ser aplicado deve ser o IPCA-E, desde o vencimento da cada pagamento, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, desde a citação, pelo o valor indicado na planilha de ID 165834062.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se Davi Espírito Santo de Souza, OAB/DF 63.131, no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor da autora e em favor de Davi Espírito Santo de Souza, essa em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:40
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:40
Deferido o pedido de URSULA BATISTA DE OLIVEIRA NEPOMOCENO - CPF: *89.***.*71-00 (EXEQUENTE).
-
19/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/07/2023 15:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/07/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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