TJDFT - 0706383-65.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/09/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706383-65.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMERICEL S/A, R.J.
VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO DE MELO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre pedido de reconsideração formulado, uma vez que tal pedido não existe no sistema processual brasileiro e pode transformar-se em grave deformação da ordem processual.
Ademais, nos termos do que preconiza a melhor doutrina, "tal medida é atípica, imprópria e deve ser banida da prática forense, mas, se e quando for utilizada fica claro que não interrompe ou suspende o prazo de qualquer recurso, não pode ser tomada como recurso (inaplicável o princípio da fungibilidade porque somente são fungíveis coisas homogêneas) e não pode produzir nenhum resultado se em relação à decisão ocorreu a preclusão, que, salvo as exceções legais, atua também contra o juiz, que não pode voltar a decidir as questões já decididas" (Vicente Greco Filho, in Direito Processual Civil Brasileiro, 2º Vol. pag. 316).
Nada obstante o fato de que o recurso foi recebido sem a concessão de efeito suspensivo, por se tratar de valor de elevada monta, por cautela, o levantamento das quantias depositas será determinado após o julgamento definitivo do recurso, máxime porque as circunstâncias indicam o cumprimento integral da obrigação.
Aguarde-se o julgamento definitivo do AGI.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
07/08/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:52
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:52
Outras decisões
-
05/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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18/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2025 18:30
Outras decisões
-
17/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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05/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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16/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:34
Outras decisões
-
16/06/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de AMERICEL S/A em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de R.J. VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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15/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 14:51
Outras decisões
-
14/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
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08/04/2025 03:31
Juntada de Certidão
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13/03/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706383-65.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMERICEL S/A, R.J.
VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO DE MELO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretende o executado concessão de tutela de urgência para o levantamento de R$ 20.000,00 a ser abatido do depósito efetuado pela parte adversa ao id 225220252.
Aduz será utilizado para pagamento de exames, medicamentos e cirurgia do olho direito.
Em análise preliminar, verifico que a parte não junta aos autos sequer relatório médico com indicação do procedimento cirúrgico.
Os exames juntados referem-se a pedidos de exames, medicações e prontuários médicos datados de agosto, setembro e outubro/2024.
Além da probabilidade do direito, deve ser comprovado o perigo de dano capaz de sustentar a tutela de urgência.
Antes de analisar o pedido de redução do percentual de penhora dos recebimentos do devedor (aluguel), com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, de rigor que a parte comprove o comprometimento de seu sustento.
Para tanto, junte últimas declarações de Imposto de Renda, se houver bem como faturas de cartões de crédito com a indicação dos titulares, uma vez que não consta nos documentos anexados (id 225974453; 225974454 e id 225974455).
O prazo é de 15 dias concedido por ocasião da audiência de conciliação, já em curso (id 226767796).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
25/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:53
Outras decisões
-
20/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/02/2025 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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20/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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17/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:29
Outras decisões
-
14/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/01/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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21/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:00
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:00
Outras decisões
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02/12/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/12/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:34
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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14/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AMERICEL S/A em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 03:15
Juntada de Certidão
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02/11/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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01/11/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/10/2024 20:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO NASCIMENTO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO NASCIMENTO em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706383-65.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMERICEL S/A, R.J.
VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO DE MELO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada não se manifestou acerca da proposta de acordo.
Assim, deve o feito prosseguir.
DEFIRO o pedido de ID. 143679222 para penhorar os rendimentos do imóvel alugado.
Assim, fica o exequente intimado a comprovar o pagamento dos alugueis em conta judicial vinculada ao presente feito até quitação integral do débito.
Intime-se o réu sobre a penhora realizada e do prazo para impugnação.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
19/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:17
Outras decisões
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706383-65.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMERICEL S/A, R.J.
VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIO DE MELO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O AGI de ID. 199431685 determinou a inclusão das diferenças locatícias pagas a maior na fase de cumprimento de sentença Assim, o exequente apresentou petição de ID. 143679222 adequando os valores e formalizando proposta de acordo.
Intime-se a parte executada para manifestação sobre a proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
19/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:17
Outras decisões
-
21/06/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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07/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
22/05/2024 20:18
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:18
Outras decisões
-
05/04/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/04/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de AMERICEL S/A em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de R.J. VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:47
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/11/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/11/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 15:23
Classe Processual alterada de RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:20
Outras decisões
-
28/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 20:55
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:55
Outras decisões
-
17/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de AMERICEL S/A em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de AMERICEL S/A em 06/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO NASCIMENTO em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:09
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 12:17
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/01/2023 13:54
Juntada de Certidão
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12/01/2023 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:21
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO NASCIMENTO em 30/11/2022 23:59.
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25/11/2022 19:03
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
28/10/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 15:59
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/10/2022 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/10/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 18:42
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:42
Outras decisões
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO NASCIMENTO em 17/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/10/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO NASCIMENTO em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2022 02:20
Publicado Sentença em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:20
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:20
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2022 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/06/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 20:18
Recebidos os autos
-
10/06/2022 20:18
Outras decisões
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/06/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 11:35
Recebidos os autos
-
28/05/2022 11:35
Outras decisões
-
25/05/2022 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/05/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:57
Juntada de Petição de laudo
-
18/05/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 09:20
Recebidos os autos
-
12/05/2022 09:20
Outras decisões
-
29/04/2022 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/04/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:31
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:31
Outras decisões
-
18/02/2022 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/02/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 16:09
Expedição de Ofício.
-
14/02/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de AMERICEL S/A em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO NASCIMENTO em 11/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:45
Recebidos os autos
-
15/12/2021 09:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/12/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO NASCIMENTO em 06/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:20
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
04/11/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:56
Juntada de Petição de laudo
-
27/10/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 23:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 21:20
Juntada de Petição de laudo
-
21/09/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
29/08/2021 09:42
Expedição de Ofício.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:49
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:49
Deferido o pedido de ADELINO NUNES DOS SANTOS - CPF: *78.***.*85-87 (PERITO)
-
24/08/2021 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/08/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 14:17
Recebidos os autos
-
14/05/2021 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/04/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 13:47
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/03/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 20:39
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ADELINO NUNES DOS SANTOS em 03/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 15:56
Recebidos os autos
-
25/01/2021 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2021 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/12/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 19:48
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO NASCIMENTO em 04/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2020 15:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
09/10/2020 15:56
Audiência Conciliação realizada - 09/10/2020 15:00
-
09/10/2020 02:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 18:34
Recebidos os autos
-
22/09/2020 18:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/09/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/08/2020 21:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
31/08/2020 21:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 21:24
Audiência Conciliação designada - 09/10/2020 15:00
-
31/08/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 17:34
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
26/08/2020 15:25
Recebidos os autos
-
20/08/2020 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/08/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2020 11:03
Recebidos os autos
-
30/07/2020 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/07/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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