TJDFT - 0704237-44.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 16:55
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704237-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TANIA LUCIA RESENDE DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 10:56:45.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
10/01/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/12/2023.
-
05/12/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
22/09/2023 12:51
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de TANIA LUCIA RESENDE DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704237-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TANIA LUCIA RESENDE DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica na planilha de ID. 142504407, as custas judiciais foram incluídas no crédito principal, sendo assim, à COORPRE para que retifique o precatório de ID. 145290538, uma vez que se deve destacar o valor referente às custas judiciais (R$ 69,16).
Após, expeça-se a RPV respectiva, no valor de R$ 296,77 (69,16 + 227,61) ao SINPRO.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Defiro expedição de ofício de transferência para conta a ser indicada pelo respectivo credor.
Nada mais sendo requerido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, inclusive o Precatório pendente, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 14:35:12.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:54
Outras decisões
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20/07/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 20:28
Arquivado Provisoramente
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18/07/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2023 23:59.
-
15/12/2022 10:57
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 19:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
10/12/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 18:39
Expedição de Ofício.
-
17/11/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 13:29
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/07/2022 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 17:18
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/05/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 18:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/04/2022 18:22
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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