TJDFT - 0706474-44.2018.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:25
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 11:30
Juntada de comunicação
-
17/03/2025 11:20
Juntada de comunicação
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15/03/2025 09:28
Recebidos os autos
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15/03/2025 09:28
Deferido o pedido de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXECUTADO).
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12/03/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/03/2025 18:36
Processo Desarquivado
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11/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 04:53
Processo Desarquivado
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08/10/2024 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/10/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 18:21
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 02/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 14:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706474-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA APARECIDA MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CONSORCIO JCGONTIJO COMIM, CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA, CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA, ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença ajuizado por REGINA APARECIDA MACHADO e VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAÚJO MELO em face de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A e outros.
As partes comunicaram a celebração de acordo, ao tempo em que requereram a sua homologação e a suspensão do feito (id. 208742538).
Intimadas, na forma do despacho de id. 209444856, ratificaram a pretensão relativa à suspensão do processo, vide as manifestações de id. 209979607 e id. 210252651.
DECIDO.
Tratando-se de direito disponível e estando as partes devidamente representadas por seus patronos, com poderes especiais para transigir, conforme procurações constantes dos autos, a homologação do pedido é a medida que se impõe.
Nada obstante, indefiro o pedido de suspensão do processo, uma vez que a medida não se revela capaz de causar quaisquer prejuízos às partes.
Em caso de eventual descumprimento do acordo, basta que o exequente informe, nos próprios autos, e a execução será retomada sem qualquer ônus, conforme já advertido anteriormente (id. 209444856).
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos.
Em consequência, EXTINGO o processo, em face da transação, com as observações acima pontuadas, tudo com fundamento no disposto nos artigos 487, III, "b", e 924, II, do CPC.
Custas finais e honorários na forma pactuada.
Após trânsito em julgado, com a respectiva certificação, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
11/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 07:56
Recebidos os autos
-
11/09/2024 07:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/09/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706474-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA APARECIDA MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CONSORCIO JCGONTIJO COMIM, CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA, CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA, ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO DESPACHO Verifico que o acordo firmado entre as partes, colacionado em id. 208742538, abrange inteiramente a obrigação atribuída aos executados.
Por conseguinte, a medida que se impõe é a homologação por sentença e, consequentemente, a extinção do processo.
Importa salientar, ainda, que a suspensão do processo até a data da quitação é indevida, uma vez que, em caso de descumprimento do acordo, basta que o exequente informe nos próprios autos e a execução será retomada sem qualquer ônus.
Sendo assim, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareçam o pedido de suspensão e de extinção do processo apenas após o pagamento da última parcela estabelecida no acordo.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:48
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706474-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA APARECIDA MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CONSORCIO JCGONTIJO COMIM, CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA, CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA, ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença no qual o exequente não atendeu à intimação para indicar bens passíveis de penhora, de titularidade dos devedores, conforme o teor do certificado em id. 206762105.
Desse modo, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º do CPC.
Após esse prazo e independentemente de nova intimação, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo.
Importante salientar que, nos termos do art. 206-A do CC e da Súmula 150 do STF, o prazo da prescrição intercorrente é o mesmo previsto para a prescrição da ação.
No presente caso, o prazo da prescrição intercorrente será de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do CC, considerando que a pretensão na fase de conhecimento versou sobre rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com pedido de reparação por danos materiais.
Sobre o tema, oportuna a transcrição da ementa a seguir, da lavra do Colendo Superior Tribunal de Justiça: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
DISSENSO CARACTERIZADO.
PRAZO PRESCRICIONAL INCIDENTE SOBRE A PRETENSÃO DECORRENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL.
INAPLICABILIDADE DO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL.
SUBSUNÇÃO À REGRA GERAL DO ART. 205, DO CÓDIGO CIVIL, SALVO EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DE PRAZO DIFERENCIADO.
CASO CONCRETO QUE SE SUJEITA AO DISPOSTO NO ART. 205 DO DIPLOMA CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS.
I - Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência tem como finalidade precípua a uniformização de teses jurídicas divergentes, o que, in casu, consiste em definir o prazo prescricional incidente sobre os casos de responsabilidade civil contratual.
II - A prescrição, enquanto corolário da segurança jurídica, constitui, de certo modo, regra restritiva de direitos, não podendo assim comportar interpretação ampliativa das balizas fixadas pelo legislador.
III - A unidade lógica do Código Civil permite extrair que a expressão "reparação civil" empregada pelo seu art. 206, § 3º, V, refere-se unicamente à responsabilidade civil aquiliana, de modo a não atingir o presente caso, fundado na responsabilidade civil contratual.
IV - Corrobora com tal conclusão a bipartição existente entre a responsabilidade civil contratual e extracontratual, advinda da distinção ontológica, estrutural e funcional entre ambas, que obsta o tratamento isonômico.
V - O caráter secundário assumido pelas perdas e danos advindas do inadimplemento contratual, impõe seguir a sorte do principal (obrigação anteriormente assumida).
Dessa forma, enquanto não prescrita a pretensão central alusiva à execução da obrigação contratual, sujeita ao prazo de 10 anos (caso não exista previsão de prazo diferenciado), não pode estar fulminado pela prescrição o provimento acessório relativo à responsabilidade civil atrelada ao descumprimento do pactuado.
VI - Versando o presente caso sobre responsabilidade civil decorrente de possível descumprimento de contrato de compra e venda e prestação de serviço entre empresas, está sujeito à prescrição decenal (art. 205, do Código Civil).
Embargos de divergência providos. (EREsp n. 1.281.594/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, relator para acórdão Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 15/5/2019, DJe de 23/5/2019.) Determinada a suspensão do processo, é caso de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, uma vez que esta poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, de acordo com essa nova sistemática, determino o arquivamento provisório e imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12; STJ - AgInt no REsp: 1807798 DF 2019/0096921-6, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 27/08/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/09/2019).
Ratifico, a fim de se evitarem futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados.
Verificado o transcurso do prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:12
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO em 06/08/2024 23:59.
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24/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:48
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706474-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA APARECIDA MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CONSORCIO JCGONTIJO COMIM, CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA, CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA, ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, em parte, o pedido de ID 203992648.
Intimem-se os exequentes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se pretendem a penhora requerida no ID 191165598 ou indicarem outros bens penhoráveis pertencentes aos devedores, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:55
Deferido em parte o pedido de REGINA APARECIDA MACHADO - CPF: *61.***.*57-04 (EXEQUENTE)
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15/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:48
Decorrido prazo de VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706474-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA APARECIDA MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CONSORCIO JCGONTIJO COMIM, CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA, CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA, ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA (comprovante de ID 202683524), conforme determinação de ID 197484802.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nova planilha do débito, com o abatimento das quantias liberadas em seu favor, para a devida apreciação do pedido de ID 191165598.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
02/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706474-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA APARECIDA MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CONSORCIO JCGONTIJO COMIM, CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA, CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA, ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte EXEQUENTE e EXECUTADOS , quanto à/ao certidão/despacho/decisão de ID 197484802 , em 21/06/2024 .
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, nos termos da decisão de id nº 197484802, fica a parte exequente intimada a fornecer os seus dados bancários, no prazo de 15 (quinze) dias, para transferência de valores.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
24/06/2024 17:57
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2024 17:57
Desentranhado o documento
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24/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:06
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/05/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 19:33
Juntada de Petição de impugnação
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26/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706474-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA APARECIDA MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CONSORCIO JCGONTIJO COMIM, CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA, CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA, ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio SISBAJUD de ID 187231466 foi cumprida PARCIALMENTE, conforme comprovantes que se seguem.
Assim, em cumprimento à Decisão de ID 186178090, ficam os executados intimados para, querendo, se manifestarem quanto ao bloqueio/penhora/transferência no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC.
Havendo impugnação dos devedores, intimem-se os exequentes para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUIZ CLAUDIO BRAGA BEZERRA Assessor -
22/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 00:36
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:14
Deferido o pedido de REGINA APARECIDA MACHADO - CPF: *61.***.*57-04 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706474-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA APARECIDA MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CONSORCIO JCGONTIJO COMIM, CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA, CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA, ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO CERTIDÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte exequente quanto à(ao) despacho de ID 184920515, em 05/02/2024.
Assim, considerando que, em caso de inércia, o cumprimento de sentença é suspenso neste Juízo (e não extinto), sem necessidade de intimação pessoal do exequente, mantenho os autos aguardando o escoamento do prazo de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência da parte quanto ao expediente acima mencionado, finalizando tal prazo em 14/03/2024.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
07/02/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:28
Decorrido prazo de VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO - CPF: *37.***.*46-97 (EXEQUENTE) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 04:50
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA MACHADO em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706474-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA APARECIDA MACHADO, VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CONSORCIO JCGONTIJO COMIM, CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA, CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA, ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO DESPACHO Intime-se o exequente para corrigir a planilha apresentada no ID 179780042, no prazo de 05 (cinco) dias, decotando os valores já recebidos quanto a primeira parcela paga do acordo, conforme noticiado no ID 178221648.
Nada a prover quanto ao pedido dos executados de ID 184851018, visto que foram intimados apenas para se manifestarem quanto ao descumprimento do acordo.
Saliento que os valores apontados pelo exequente sequer foram recebidos no presente feito.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:14
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/01/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:33
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:13
Outras decisões
-
28/11/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:36
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/11/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 17:25
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
18/10/2023 03:06
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:41
Homologada a Transação
-
09/10/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/10/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:03
Deferido o pedido de REGINA APARECIDA MACHADO - CPF: *61.***.*57-04 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/09/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA MACHADO em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 20:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/07/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 07:41
Recebidos os autos
-
06/07/2023 07:41
Deferido o pedido de REGINA APARECIDA MACHADO - CPF: *61.***.*57-04 (EXEQUENTE) e VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO - CPF: *37.***.*46-97 (EXEQUENTE).
-
29/06/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0977
-
24/05/2023 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 05:58
Recebidos os autos
-
28/04/2023 05:58
Deferido o pedido de REGINA APARECIDA MACHADO - CPF: *61.***.*57-04 (EXEQUENTE).
-
27/04/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/04/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 26/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/03/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:08
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/10/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CONSORCIO JCGONTIJO COMIM em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 19:56
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:08
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 16:20
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/08/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:48
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 14:03
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de CONSORCIO JCGONTIJO COMIM em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA em 12/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/08/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 17:24
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
21/07/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 13:29
Recebidos os autos
-
21/07/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
20/07/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 17:07
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:07
Deferido em parte o pedido de REGINA APARECIDA MACHADO - CPF: *61.***.*57-04 (EXEQUENTE)
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de CONSORCIO JCGONTIJO COMIM em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 22:56
Recebidos os autos
-
13/06/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/06/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 14:30
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/12/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 10:50
Recebidos os autos
-
11/12/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/12/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:46
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 14:59
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/11/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 04/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de CONSORCIO JCGONTIJO COMIM em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA MACHADO em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 21:55
Recebidos os autos
-
25/10/2021 21:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 17:19
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 20:22
Recebidos os autos
-
28/09/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
16/09/2021 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:13
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 06/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 14:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2021 14:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 14:09
Recebidos os autos
-
06/07/2021 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
25/06/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 19:35
Recebidos os autos
-
15/06/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
31/05/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 13:24
Recebidos os autos
-
19/05/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
18/05/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 20:44
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA MACHADO - CPF: *61.***.*57-04 (EXEQUENTE) em 07/05/2021.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA MACHADO em 07/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 07:06
Recebidos os autos
-
20/04/2021 07:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/04/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 10:49
Recebidos os autos
-
30/03/2021 10:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/03/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/03/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 18/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 17:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 18:08
Expedição de Termo.
-
25/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 14:08
Recebidos os autos
-
23/02/2021 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/02/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA MACHADO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO em 11/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:36
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 00:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 16:06
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/12/2020 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/12/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 00:07
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA MACHADO - CPF: *61.***.*57-04 (EXEQUENTE) em 09/12/2020.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA MACHADO em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO em 09/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 18:57
Recebidos os autos
-
13/11/2020 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/11/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:38
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 29/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 20:20
Recebidos os autos
-
29/10/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/10/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 01:24
Recebidos os autos
-
10/10/2020 01:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2020 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 00:07
Recebidos os autos
-
07/10/2020 00:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/09/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 16:31
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 23/09/2020.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 23/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:26
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 19:09
Recebidos os autos
-
27/08/2020 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/08/2020 16:53
Recebidos os autos
-
27/08/2020 16:51
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2020 13:11
Remetidos os Autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:41
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:41
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:33
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
07/08/2020 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 04:39
Recebidos os autos
-
12/11/2019 17:35
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/11/2019 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2019 03:48
Publicado Certidão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 16:06
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 16/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2019 03:55
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 15:50
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 19/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 18:33
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2019 17:31
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:38
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 05:15
Publicado Sentença em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 19:08
Recebidos os autos
-
26/08/2019 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2019 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/08/2019 17:07
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2019 17:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/08/2019 06:18
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA MACHADO em 23/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 02:33
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 20:06
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (RÉU) em 14/08/2019.
-
15/08/2019 20:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2019 15:30
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 07/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 02:40
Publicado Sentença em 07/08/2019.
-
06/08/2019 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 17:18
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 14:06
Recebidos os autos
-
02/08/2019 14:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2019 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/08/2019 17:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/07/2019 17:06
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA MACHADO em 30/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 18:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/07/2019 07:10
Publicado Certidão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2019 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2019 10:41
Publicado Sentença em 17/07/2019.
-
17/07/2019 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 15:33
Recebidos os autos
-
15/07/2019 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2019 04:43
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 09/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 17:36
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
10/07/2019 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/07/2019 21:23
Recebidos os autos
-
08/07/2019 21:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2019 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/07/2019 08:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 09:51
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 18:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 05:35
Publicado Decisão em 14/05/2018.
-
12/05/2018 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 16:04
Recebidos os autos
-
10/05/2018 16:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 970 e 967)
-
07/05/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2018 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/05/2018 14:08
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (RÉU) em 02/05/2018.
-
03/05/2018 14:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 07:29
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 02/05/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 11:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2018 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2018 15:17
Recebidos os autos
-
19/03/2018 10:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2018 15:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/03/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 11:21
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/03/2018 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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