TJDFT - 0717807-33.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 09:31
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de GEIZA FERREIRA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de GEIZA FERREIRA DA SILVA *27.***.*42-63 em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:33
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717807-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLUCIA JESUS MEDEIROS EXECUTADO: GEIZA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: GEIZA FERREIRA DA SILVA *27.***.*42-63 S E N T E N Ç A Cuida-se de procedimento em fase de cumprimento da sentença em face de EXECUTADO: GEIZA FERREIRA DA SILVA e GEIZA FERREIRA DA SILVA *27.***.*42-63.
Foi efetuado o pagamento integral do valor devido (ids 189808561 - Pág. 1 e 189808563 - Pág. 1).
O valor depositado em juízo foi transferido para a parte credora por meio de alvará eletrônico (id 190206604 - Pág. 1).
Na petição de id 190319314, a parte autora deu plena quitação.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Desconstituo a penhora realizada no id 189258211 - Pág. 2 Sem custas e sem honorários ( art. 55 da LJE).
Publique-se.
Intimem-se.
Após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. documento assinado eletronicamente -
03/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de GEIZA FERREIRA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de GEIZA FERREIRA DA SILVA *27.***.*42-63 em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
18/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 12:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:37
Outras decisões
-
30/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
29/01/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717807-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLUCIA JESUS MEDEIROS EXECUTADO: GEIZA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: GEIZA FERREIRA DA SILVA *27.***.*42-63 CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 15:00:02.
JOILMA ANTONIO DE SOUSA QUEIROZ Diretora de Secretaria Substituta -
09/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
09/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
09/12/2023 15:47
Deferido o pedido de MARLUCIA JESUS MEDEIROS - CPF: *08.***.*84-80 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
05/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:01
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:00
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
14/11/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:22
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
27/10/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717807-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLUCIA JESUS MEDEIROS EXECUTADO: GEIZA FERREIRA DA SILVA DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração objetivando sanar contradição constante da decisão de id. 167654271.
Conheço dos embargos, visto que presentes os pressupostos de sua admissibilidade.
Da leitura da fundamentação da decisão hostilizada, conclui-se que razão assiste ao embargante, uma vez que já fora realizadas pesquisas Sisbajud em contas bancárias em nome da requerida, conforme certidão de id. 162784370.
No entanto, não foram realizadas tentativas de bloqueio via Sisbajud em conta bancária vinculada ao CNPJ da requerida, que se trata de empresário individual.
Constatada a contradição, ACOLHO OS EMBARGOS, na forma do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, e retifico a decisão de id. 167654271.
Assim, tendo em vista, que o empresário individual e a pessoa física possuem patrimônio único, anote-se a inclusão de GF ESPAÇO DA BELEZA, CNPJ 29.***.***/0001-09 no polo passivo da ação.
Após, proceda-se tentativa de bloqueio e penhora em contas de GF ESPAÇO DA BELEZA, CNPJ 29.***.***/0001-09, por meio do sistema Sisbajud, com reiteração programada de 30 dias.
Não logrando êxito a diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação nos endereços constantes nos documentos de id. 166931808 e 166931810. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
29/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
17/08/2023 00:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:48
Deferido o pedido de MARLUCIA JESUS MEDEIROS - CPF: *08.***.*84-80 (EXEQUENTE).
-
31/07/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
28/07/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717807-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLUCIA JESUS MEDEIROS EXECUTADO: GEIZA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça no ID 165671878, indicando bens da parte ré passíveis de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023 17:01:50. -
18/07/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:53
Outras decisões
-
24/04/2023 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
23/04/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
22/04/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 20:04
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/02/2023 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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15/02/2023 18:39
Recebidos os autos
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15/02/2023 18:39
Homologada a Transação
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15/02/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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15/02/2023 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 00:44
Recebidos os autos
-
14/02/2023 00:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/09/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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