TJDFT - 0706619-26.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 07:42
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 12:16
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/04/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:44
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
01/04/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 12:14
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 18:33
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2024 14:21
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 05:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 03:45
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706619-26.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISON ALVES DA SILVA, KATIANA SILVA FROTA, DANILLO AMORELLI JUNIOR EXECUTADO: DANILLO AMORELLI JUNIOR, GUSTAVO CARVALHO RODRIGUES MARTINS DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de ID 198027425.
No que pese a alegação de que teria juntado o extrato da conta em duas oportunidades, percebe-se, por uma simples leitura, que somente nesta oportunidade, o devedor junta o extrato efetivamente, onde se deu a referida penhora (extrato - ID 198027427 - Pág. 3), motivo pelo qual, mantenho a decisão anterior.
Quanto ao prosseguimento do feito, aguarde-se o decurso em favor das demais partes. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2024 08:59
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:30
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
07/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 10:14
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706619-26.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISON ALVES DA SILVA, KATIANA SILVA FROTA, DANILLO AMORELLI JUNIOR EXECUTADO: DANILLO AMORELLI JUNIOR, GUSTAVO CARVALHO RODRIGUES MARTINS DESPACHO Faculto ao devedor GUSTAVO CARVALHO RODRIGUES MARTINS a juntar o extrato bancário do período em que houve o bloqueio judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 08:50
Recebidos os autos
-
29/04/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 05:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706619-26.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILLO AMORELLI JUNIOR EXECUTADO: GUSTAVO CARVALHO RODRIGUES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor de honorários sucumbenciais, ALISON ALVES DA SILVA e KATIANA SILVA FROT , em desfavor do Sr(a).
DANILLO AMORELLI JÚNIOR.
Retifique-se a autuação.
Inclua-se.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:01
em cooperação judiciária
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/02/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706619-26.2020.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILLO AMORELLI JUNIOR REU: ADEILTON ALVES DE SA, GUSTAVO CARVALHO RODRIGUES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
DANILLO AMORELLI JUNIOR, em desfavor do Sr(a).GUSTAVO CARVALHO RODRIGUES MARTINS.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/01/2024 02:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
25/01/2024 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/01/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 15:02
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/12/2023 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 03:16
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
24/07/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/06/2023 13:56
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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26/05/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:31
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 11:26
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 18:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2022 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/12/2022 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 08:26
Mandado devolvido dependência
-
12/12/2022 01:40
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 19:02
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 14:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/10/2022 14:21
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2022 13:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/10/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 19:22
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:14
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 13:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/08/2022 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 17:25
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 00:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2022 13:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/04/2022 20:46
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 18:39
Expedição de Ofício.
-
25/02/2022 17:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2022 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/02/2022 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:32
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2022 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/02/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 15:01
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 18:51
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 17:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2022 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/02/2022 17:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2022 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/02/2022 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Ata em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Ata em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
18/11/2021 11:55
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2022 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/11/2021 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2021 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/11/2021 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2021 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2021 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2021 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 15:13
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 19:20
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 17:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2021 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/09/2021 17:15
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:15
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:15
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2021 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/06/2021 09:57
Recebidos os autos
-
24/06/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/06/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2021 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2021 02:50
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 16:34
Recebidos os autos
-
04/06/2021 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/04/2021 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2021 20:31
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2021 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2021 14:50
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/04/2021 21:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2021 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2021 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2021 14:32
Recebidos os autos
-
29/01/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/11/2020 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2020 10:57
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2020 02:41
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 13:25
Recebidos os autos
-
19/10/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/10/2020 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2020 02:39
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 11:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 15:13
Recebidos os autos
-
31/08/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2020 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2020 19:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2020 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2020 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2020 16:26
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 21:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2020 15:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2020 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
22/04/2020 19:42
Recebidos os autos
-
20/04/2020 21:25
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/04/2020 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 12:31
Expedição de Mandado.
-
20/04/2020 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 12:30
Expedição de Mandado.
-
16/04/2020 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 23:44
Recebidos os autos
-
04/04/2020 23:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2020 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2020 11:03
Recebidos os autos
-
02/04/2020 11:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2020 20:57
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Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
30/05/2024
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R$ 0,00
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