TJDFT - 0706593-06.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/05/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 13:02
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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12/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:30
Recebidos os autos
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08/05/2025 09:30
Homologada a Transação
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12/02/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ANIBAL VIEIRA DE MELO em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:49
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 08:13
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANIBAL VIEIRA DE MELO em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:30
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/05/2024 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ANIBAL VIEIRA DE MELO em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 494, inciso II do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos opostos, porque tempestivos, todavia NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez inexistir qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na sentença vergastada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Considerando que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso, na forma do art. 1.026 do CPC, aguarde-se o transcurso do prazo para recurso.
Após, procedam-se as demais determinações contidas na sentença.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ANIBAL VIEIRA DE MELO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/02/2024 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706593-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANIBAL VIEIRA DE MELO REQUERIDO: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 19 de fevereiro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/02/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2024 03:15
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 09:52
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
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10/11/2023 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
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09/11/2023 10:33
Recebidos os autos
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09/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:33
Indeferido o pedido de ANIBAL VIEIRA DE MELO - CPF: *70.***.*10-59 (REQUERENTE)
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26/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:07
Juntada de Petição de laudo
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30/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:31
Outras decisões
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25/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de ANIBAL VIEIRA DE MELO em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:10
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de ANIBAL VIEIRA DE MELO em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETI JORGE em 10/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 17:49
Juntada de Petição de laudo
-
23/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 22:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:52
Publicado Certidão em 25/01/2023.
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24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
18/01/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:29
Decorrido prazo de ANIBAL VIEIRA DE MELO em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 07/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:41
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 17:45
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETI JORGE em 21/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ANIBAL VIEIRA DE MELO em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 12/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2022 08:55
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
26/07/2022 13:54
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/07/2022 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ANIBAL VIEIRA DE MELO em 22/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/07/2022 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/07/2022 16:13
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 00:17
Recebidos os autos
-
30/06/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2022 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/04/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/04/2022 17:30
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 17:29
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2022 13:05
Recebidos os autos
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27/04/2022 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/04/2022 13:04
Apensado ao processo #Oculto#
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26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 14:49
Recebidos os autos
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22/04/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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20/04/2022 16:21
Juntada de Certidão
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19/04/2022 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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