TJDFT - 0705343-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 05:17
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 13:13
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:13
Determinado o arquivamento
-
22/01/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:39
Outras decisões
-
08/01/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/01/2025 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
23/11/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 11:49
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RONALD ALENCAR DOMINGUES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA BEZERRA DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GILCLESIO SANTOS MATOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RONALD ALENCAR DOMINGUES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA BEZERRA DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GILCLESIO SANTOS MATOS em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:22
Outras decisões
-
26/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 17:13
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA BEZERRA DE SOUZA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RONALD ALENCAR DOMINGUES DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GILCLESIO SANTOS MATOS em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 04:26
Decorrido prazo de RONALD ALENCAR DOMINGUES DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
01/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:11
Indeferido o pedido de RONALD ALENCAR DOMINGUES DA SILVA - CPF: *05.***.*30-78 (EXEQUENTE)
-
26/06/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:15
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:15
Outras decisões
-
07/06/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:03
Outras decisões
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RONALD ALENCAR DOMINGUES DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705343-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALD ALENCAR DOMINGUES DA SILVA REVEL: GILCLESIO SANTOS MATOS, ALESSANDRA BEZERRA DE SOUZA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a certidão de ID 192619817, bem como promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:50
Outras decisões
-
09/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:04
Outras decisões
-
01/04/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/02/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 18:46
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 18:45
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 04:25
Decorrido prazo de RONALD ALENCAR DOMINGUES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:27
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705343-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALD ALENCAR DOMINGUES DA SILVA REVEL: GILCLESIO SANTOS MATOS, ALESSANDRA BEZERRA DE SOUZA DECISÃO Intimem-se os devedores quanto à penhora online realizada com sucesso, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados em ID 184406722 para conta da parte credora, desbloqueando-se os demais valores excedentes nas contas dos requeridos.
Confirmada a quitação pela parte credora ou no caso de silêncio da parte credora nesse tocante, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
24/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:07
Outras decisões
-
23/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 03:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:12
Outras decisões
-
15/01/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/01/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/12/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA BEZERRA DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de GILCLESIO SANTOS MATOS em 14/12/2023 23:59.
-
26/11/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 16:38
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 16:37
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 02:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:41
Outras decisões
-
19/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 18:09
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA BEZERRA DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de GILCLESIO SANTOS MATOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de RONALD ALENCAR DOMINGUES DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:46
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Brasília Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0705343-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALD ALENCAR DOMINGUES DA SILVA REVEL: GILCLESIO SANTOS MATOS, ALESSANDRA BEZERRA DE SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Verifico que o requerido GILCLESIO SANTOS MATOS foi devidamente citado e intimada conforme certidão de ID 159731445, mas não compareceu à audiência, nem apresentou contestação.
Da mesma forma a segunda requerida, ALESSANDRA BEZERRA DE SOUZA, foi devidamente citada e intimada conforme certidão de ID 159723843, mas não compareceu à audiência, nem apresentou contestação.
Em razão disso, decreto a sua revelia dos réus.
Assim, promovo o julgamento antecipado da lide com base no artigo 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Verifico a presença dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, assim como das condições de existência da ação, não havendo, em contrapartida, nenhuma nulidade processual a ser declarada ou sanada pelo Juízo.
Passo à análise do mérito.
Trata-se de ação proposta por RONALD ALENCAR DOMINGUES DA SILVA em desfavor de GILCLESIO SANTOS MATOS e ALESSANDRA BEZERRA DE SOUZA, partes qualificadas, onde postula a condenação da requerida ao reembolso integral do valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), devidamente corrigido e atualizado desde a data do pagamento.
Afirma a parte autora que: “Em meados de JUNHO/2022, a partir de propaganda veiculada no site OLX em nome de ALESSANDRA SOUZA, corré e esposa do outro corréu, o Autor contatou o 1º corréu no telefone (61) 99581-8313, informado pela 2ª corré via mensagem da OLX em 21/6/2022, com interesse na compra de 1 (um) aparelho de som residencial, usado, do tipo microsystem, inicialmente anunciado pelos corréus no valor de R$ 250,00.
O preço final acertado para compra do produto foi de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo que o Autor teria que buscá-lo no domicílio dos corréus, no Novo Gama, no Bairro Residencial Alvorada”.
A parte autora afirma que pagou o total de R$170,00 (cento e setenta reais), entre entradas e parcelas para garantir o produto, mas não houve a entrega do produto.
Os documentos comprovam o alegado pela parte autora.
A parte ré, por sua vez, não contestou o pedido da parte autora, não apresentando qualquer razão para não entregar o produto e não devolver o valor.
Assim, tenho que prospera o pleito da parte autora, fazendo jus à restituição do valor.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da compra (21/6/2022) e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.
Resolvo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em despesas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 5 de agosto de 2023.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI Juiz de Direito -
05/08/2023 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2023 10:31
Recebidos os autos
-
05/08/2023 10:31
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2023 07:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/08/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/08/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705343-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALD ALENCAR DOMINGUES DA SILVA REVEL: GILCLESIO SANTOS MATOS, ALESSANDRA BEZERRA DE SOUZA D E C I S Ã O Venham os autos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/07/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:41
Outras decisões
-
31/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA BEZERRA DE SOUZA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de GILCLESIO SANTOS MATOS em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705343-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALD ALENCAR DOMINGUES DA SILVA REQUERIDO: GILCLESIO SANTOS MATOS, ALESSANDRA BEZERRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Decreto a revelia dos requeridos, que, devidamente citados e intimados, não compareceram à audiência de conciliação designada.
Diante da revelia, e considerando a juntada de novos documentos pela parte autora, aguarde-se em cartório, no prazo de 5 dias, manifestação dos requeridos sobre os documentos juntados pela parte autora, em face do necessário contraditório, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:17
Outras decisões
-
10/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 13:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 11:55
Recebidos os autos
-
22/06/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/06/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:18
Decorrido prazo de RONALD ALENCAR DOMINGUES DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:07
Recebidos os autos
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24/05/2023 12:07
Deferido em parte o pedido de RONALD ALENCAR DOMINGUES DA SILVA - CPF: *05.***.*30-78 (REQUERENTE)
-
24/05/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 15:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
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17/03/2023 08:20
Recebidos os autos
-
17/03/2023 08:20
Deferido o pedido de RONALD ALENCAR DOMINGUES DA SILVA - CPF: *05.***.*30-78 (REQUERENTE).
-
16/03/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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06/03/2023 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2023 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/03/2023 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/02/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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31/01/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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