TJDFT - 0743263-60.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743263-60.2019.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que se encontra à disposição do interessado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o formal de partilha e alvarás, assinado eletronicamente, ficando a parte intimada a imprimir o documento por seus próprios meios para as providências cabíveis.
Brasília/DF, 5 de abril de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
05/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:31
Publicado Portaria em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:18
Expedição de Portaria.
-
18/03/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0743263-60.2019.8.07.0016 Considerando que, para levantamento de valor depositado em conta judicial do BRB, é necessária a expedição de alvará eletrônico e nos termos da PORTARIA CONJUNTA 48, é vedada a expedição de alvará eletrônico para pagamento em percentual ou em fração do valor existente; fica o inventariante intimado, no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentar planilha com os valores numericamente expressos (especificados para cada herdeiro e em cada conta judicial, haja vista o sistema BANKJUS permitir apenas a expedição de alvarás individuais) cabíveis a cada herdeiro/beneficiário, nos termos do esboço homologado, e conforme os saldos nominais das contas judiciais existentes no BRB, já que as atualizações serão processadas pelo próprio banco.
Na oportunidade, informamos ainda que, caso sejam informados os dados da conta bancária ou a chave PIX (no formato CPF/CNPJ) dos beneficiários, será possível, de forma célere, a transferência por alvará eletrônico.
Segue a tela BANKJUS contendo os saldos nominais das contas judiciais para auxiliar no cumprimento da presente portaria: Brasília/DF, 15 de março de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
16/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:19
Expedição de Portaria.
-
15/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 14/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 18:08
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:08
Outras decisões
-
14/12/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/12/2023 12:14
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
12/12/2023 17:47
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:47
Outras decisões
-
11/12/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 21:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:37
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:38
Publicado Portaria em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:39
Juntada de portaria
-
02/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
27/09/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 18:02
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ZULEIDE GUIMARAES RIBEIRO E NUNES em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de ZULEIDE GUIMARAES RIBEIRO E NUNES em 30/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de ZULEIDE GUIMARAES RIBEIRO E NUNES em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743263-60.2019.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RENATA SAYAO ARAUJO MANSO, BERNARDO SAYAO CARVALHO ARAUJO NETO HERDEIRO: ZULEIDE GUIMARAES RIBEIRO E NUNES INVENTARIADO(A): MARIZA SILVA CARVALHO ARAUJO, BERNARDO CARVALHO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os embargos de declaração de ID 167793799 para corrijir erro material no que concerne à correta indicação do ID do esboço de partilha homologado.
Assim, o dispositivo passa a ser assim lançado nos autos: "Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 163411264, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos." Indefiro os embargos de declaração de ID 167850820, uma vez que os quinhões destinados à meeira, igual aos demais, advém do mesmo monte, portanto, nos termos do art. 654 do CPC deve ser regularizado o imposto de transmissão para a expedição do competente formal, como restou claro em sentença, não havendo que se falar em omissão.
Brasília-DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:38
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
15/08/2023 14:38
Outras decisões
-
09/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:47
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/08/2023 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743263-60.2019.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Inventário ajuizado por Renata Sayao Araujo Manso, Bernardo Sayao Carvalho Araujo Neto e a meeira Zuleide Guimaraes Ribeiro e Nunes, para a partilha dos bens deixados por Mariza Silva Carvalho Araujo e Bernardo Carvalho de Araujo qualificados nos autos.
Foram juntadas aos autos os documentos necessários.
Esboço de partilha foi apresentado sob o ID 159788607, sem impugnações.
A Fazenda Pública manifestou-se sob o ID 165463015, informando a necessidade de regularizar o imposto da transmissão. É o relatório.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 159788607 atende às regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes.
Observo, ainda, que constam certidões do DF e da União, todavia, o ITCMD não foi quitado.
Nesse aspecto, dispõe o artigo 654 do CPC que somente com a quitação do ITCMD será julgada a partilha.
No entanto, o parágrafo único do mencionado dispositivo estabelece que "a existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido".
No caso dos autos, não haverá a expedição do formal de partilha enquanto o imposto de transmissão não for recolhido integralmente, não poderão os herdeiros regularizar a titularidade do bem.
A mencionada condicionante visa assegurar o crédito da Fazenda Pública e funciona como verdadeira garantia prevista no art. 654, parágrafo único, do CPC, não havendo óbice ao julgamento da partilha.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 159788607, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Condiciono a expedição do formal de partilha e eventuais alvarás de levantamento à comprovação do pagamento dos tributos da transmissão dos bens localizados no DF e em Goiás.
Existindo valores em espécie do espólio, apresentadas as guias de pagamento dos tributos da sucessão, autorizo a expedição de alvará para a devida quitação.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Brasília-DF, 4 de agosto de 2023.
ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
04/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:56
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 07:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/08/2023 07:54
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 07:54
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743263-60.2019.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RENATA SAYAO ARAUJO MANSO, BERNARDO SAYAO CARVALHO ARAUJO NETO HERDEIRO: ZULEIDE GUIMARAES RIBEIRO E NUNES INVENTARIADO(A): MARIZA SILVA CARVALHO ARAUJO, BERNARDO CARVALHO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o esboço de ID 163411264, manifeste-se a meeira Zuleide Guimarães.
I.
Brasília-DF, 19 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/07/2023 13:22
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:22
Outras decisões
-
17/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 10:57
Recebidos os autos
-
11/06/2023 10:57
Outras decisões
-
24/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/05/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:48
Outras decisões
-
03/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 13:36
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:36
Deferido o pedido de RENATA SAYAO ARAUJO MANSO - CPF: *84.***.*97-49 (REQUERENTE) e BERNARDO CARVALHO DE ARAUJO - CPF: *00.***.*72-34 (INVENTARIADO(A)).
-
04/04/2023 01:37
Decorrido prazo de ZULEIDE GUIMARAES RIBEIRO E NUNES em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
13/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:02
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:02
Outras decisões
-
07/03/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:40
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
09/02/2023 14:14
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:14
Outras decisões
-
25/01/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/01/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 15:45
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/10/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 09:54
Recebidos os autos
-
03/10/2022 09:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ZULEIDE GUIMARAES RIBEIRO E NUNES em 22/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ZULEIDE GUIMARAES RIBEIRO E NUNES em 15/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
12/07/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:37
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ZULEIDE GUIMARAES RIBEIRO E NUNES em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:35
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 16:14
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/11/2021 10:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2021 02:30
Publicado Portaria em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 17:29
Expedição de Portaria.
-
09/09/2021 17:21
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 14:11
Recebidos os autos
-
02/09/2021 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2021 02:36
Decorrido prazo de ZULEIDE GUIMARAES RIBEIRO E NUNES em 16/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ZULEIDE GUIMARAES RIBEIRO E NUNES em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Portaria em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
08/07/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/07/2021 17:29
Expedição de Portaria.
-
02/07/2021 14:34
Expedição de Alvará.
-
01/07/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
04/06/2021 17:38
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/02/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/02/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 16:17
Expedição de Portaria.
-
21/01/2021 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:29
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
19/11/2020 17:11
Recebidos os autos
-
19/11/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de ZULEIDE GUIMARAES RIBEIRO E NUNES em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de BERNARDO SAYAO CARVALHO ARAUJO NETO em 18/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de BERNARDO SAYAO CARVALHO ARAUJO NETO em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de ZULEIDE GUIMARAES RIBEIRO E NUNES em 14/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:30
Publicado Portaria em 28/08/2020.
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27/08/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 18:41
Expedição de Portaria.
-
25/08/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2020.
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20/08/2020 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 18:04
Recebidos os autos
-
18/08/2020 18:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/05/2020 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/05/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 10:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2020 20:29
Expedição de Portaria.
-
30/03/2020 12:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/03/2020 09:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/03/2020 18:43
Recebidos os autos
-
23/03/2020 18:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/01/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/12/2019 11:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2019 06:29
Publicado Despacho em 06/11/2019.
-
06/11/2019 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 14:27
Recebidos os autos
-
31/10/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/10/2019 08:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 06:22
Publicado Despacho em 14/10/2019.
-
12/10/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 16:09
Recebidos os autos
-
09/10/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/10/2019 11:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2019 15:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/10/2019 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2019 11:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 14:48
Expedição de Portaria.
-
12/09/2019 14:48
Juntada de portaria
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11/09/2019 07:56
Publicado Decisão em 11/09/2019.
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10/09/2019 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2019 16:37
Expedição de Termo.
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06/09/2019 18:06
Recebidos os autos
-
06/09/2019 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2019 09:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/09/2019 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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03/09/2019 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2019 14:58
Recebidos os autos
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03/09/2019 14:58
Declarada incompetência
-
03/09/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
03/09/2019 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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