TJDFT - 0754962-48.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 14:20
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:05
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:05
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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20/11/2023 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
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28/09/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/09/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:01
Recebidos os autos
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13/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 01:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/11/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/10/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2021 23:59:59.
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24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE em 23/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
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30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0754962-48.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor do SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE, para cobrança de dívida relativa a IPTU e TLP.
A parte executada apresentou exceção de pré-executividade na qual arguiu suposta imunidade tributária aos tributos ora exigidos, nos termos do art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal e art. 14 do CTN, por ser notória e inconteste entidade beneficente de assistência social.
Instado a se manifestar, o exequente rechaçou o pleito da excipiente e requereu o regular prosseguimento do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido que a imunidade tributária pode ser suscitada em exceção de pré-executividade, como se fosse matéria de ordem pública cognoscível de ofício, apenas quando comprovada de plano, sem necessidade de verificação do direito da parte mediante dilação probatória.
Nas hipóteses, entretanto, em que o reconhecimento da imunidade dependa da aferição de todos os requisitos conducentes ao benefício fiscal alegado, a matéria deve ser submetida à detida análise do contexto probatório, o que atrai o entendimento esposado pela Súmula 393/STJ.
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, "c", da Constituição, depende de prova do preenchimento dos requisitos constantes do art. 14 do CTN, tornando necessária a dilação probatória.
No mais, verifica-se que o documento de ID 59460667 se trata de reconhecimento de imunidade em relação ao pagamento de ITBI de responsabilidade da Igreja Presbiteriana do Brasil e não da excipiente.
Nesse descortino, não merece ser conhecida a exceção de pré-executividade.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/08/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 00:56
Recebidos os autos
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29/07/2021 00:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE em 28/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:49
Publicado Despacho em 21/01/2021.
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17/01/2021 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/01/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0754962-48.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE DESPACHO Junte a executada o seu Estatuto Social de forma legível. Prazo: 5 (cinco) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/12/2020 17:17
Recebidos os autos
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31/12/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/05/2020 23:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 08:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/04/2020 08:38
Juntada de Certidão
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15/04/2020 19:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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02/04/2020 18:40
Recebidos os autos
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26/03/2020 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 22:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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25/03/2020 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2020 18:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/03/2020 18:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/03/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 15:55
Recebidos os autos
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04/03/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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03/03/2020 10:47
Audiência Conciliação realizada - 02/03/2020 11:00
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02/03/2020 08:53
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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17/02/2020 10:02
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2020 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2020 09:28
Expedição de Mandado.
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26/12/2019 17:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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26/12/2019 17:23
Expedição de Certidão.
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26/12/2019 17:23
Juntada de Certidão
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26/12/2019 17:22
Audiência conciliação designada - 02/03/2020 11:00
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17/12/2019 08:21
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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12/12/2019 19:33
Recebidos os autos
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12/12/2019 19:33
Decisão interlocutória - recebido
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04/11/2019 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/11/2019 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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