TJDFT - 0723826-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723826-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: ROBSON COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide.
O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação.
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 164414823, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE.
Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/07/2023 15:49
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:49
Homologada a Transação
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12/07/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/07/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2023 18:25
Juntada de Certidão
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10/07/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2023 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/06/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2023 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2023 16:57
Recebidos os autos
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27/06/2023 16:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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27/06/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/06/2023 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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04/05/2023 19:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/05/2023 19:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/05/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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