TJDFT - 0707652-52.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707652-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIOVANI BARBALHO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Retifique-se o valor atribuído à causa para constar: R$ 36.957,85.
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se oferta quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se a parte credora para anexar planilha atualizada do débito com o acréscimo da multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias.
Efetuado o depósito SEM MENÇÃO AO FATO DE QUE É PARA GARANTIA DO JUÍZO (PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO), presumir-se-á que é para PAGAMENTO DO DÉBITO.
Após, retornem os autos conclusos para penhora de ativos financeiros via SISBAJUD.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que, ainda, remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 (cinco) dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se oferece quitação.
No tocante aos bens imóveis, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/04/2024 15:05
Baixa Definitiva
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23/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 15:04
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de GIOVANI BARBALHO NETO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de GIOVANI BARBALHO NETO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE CONSÓRCIO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
DESISTÊNCIA DE CONSORCIADO.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO SOBRE A TOTALIDADE DO CONTRATO.
ABUSIVIDADE.
BASE DE INCIDÊNCIA.
VALOR PAGO. 1.
São aplicáveis as regras de proteção ao consumidor nos contratos de participação em grupo de consórcio. 2.
No caso de consorciado desistente antes do término do prazo, é cabível a retenção da taxa de administração, todavia é abusiva a cobrança da tal encargo com base no valor total do contrato, revelando-se razoável e proporcional que a incidência ocorra apenas em relação ao montante efetivamente adimplido pelo consorciado. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
22/03/2024 14:14
Conhecido o recurso de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (APELANTE) e não-provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707652-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA APELADO: GIOVANI BARBALHO NETO CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/03/2024 a 21/03/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 14 de Março de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/03/2024 a 21/03/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/01/2024 19:08
Recebidos os autos
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22/01/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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22/01/2024 10:27
Recebidos os autos
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22/01/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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19/01/2024 12:46
Recebidos os autos
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19/01/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/01/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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