TJDFT - 0746961-06.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/01/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 19:20
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCIA PAES E SILVA em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:54
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/10/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/09/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746961-06.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: MARCIA PAES E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para o cálculo do débito exequendo, devendo ser observado todos os elementos constantes dos autos, mormente a sentença de ID 122862059, promovendo-se o decote dos valores penhorados por intermédio do sistema SISBAJUD sob Ids 133230105 e 149580668, nas datas dos bloqueios, respectivamente, em 09/08/2022, no montante de R$ 44,23 (quarenta e quatro reais e vinte e três centavos), e no valor de R$ 510,25 (quinhentos e dez reais e vinte e cinco centavos), em 14/02/2023, atualizando-se o valor remanescente, vedada a incidência de juros sobre juros.
O objeto da condenação foi (sentença de ID 122862059): “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) (O)S PEDIDO(S) para condenar a ré a pagar à autora R$ 4.215,23.
O valor da condenação deve ser atualizado com INPC e receber a incidência de juros de mora de 1% ao mês, contados ambos a partir do dia seguinte à última atualização juntada aos autos, ou seja, 27/08/2021”.
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:29
Outras decisões
-
26/08/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/08/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2024 15:57
Juntada de comunicação
-
22/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de CAGED - MTE em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 12:55
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:09
Outras decisões
-
29/05/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/05/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/03/2024 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:43
Juntada de comunicações
-
27/02/2024 15:34
Juntada de comunicações
-
21/02/2024 15:34
Juntada de comunicações
-
21/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 19:20
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:20
Deferido em parte o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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31/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746961-06.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: MARCIA PAES E SILVA DESPACHO Verifico que o valor mencionado na decisão de ID 176072420 já foi transferido para a conta poupança da executada, no montante de R$ 1.204,94 (mil duzentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), e acréscimos, conforme comprovante de transferência de ID 180070793.
Previamente à apreciação da petição apresentada sob ID 178741202, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das alegações e documentos apresentados pela executada sob ID 179139918 e seguintes, requerendo o que for de direito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/01/2024 19:36
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/11/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
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23/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:52
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:52
Outras decisões
-
23/10/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2023 09:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/10/2023 08:56
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:14
Outras decisões
-
02/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2023 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:47
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746961-06.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: MARCIA PAES E SILVA DESPACHO Retifico os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 166734048), haja vista que não há incidência de honorários da fase de cumprimento de sentença, por força do art 55, da Lei 9.099/95.
Dessa forma, o valor devido é de R$ 6.040,84, atualizado até julho de 27/07/2023.
Nada a prover quanto ao pedido de penhora de bens que guarnecem a residência da executada, conforme já decidido sob ID 139431708.
Intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante expedição de certidão de crédito em seu favor.
Na oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada do débito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 15:40
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746961-06.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: MARCIA PAES E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para o cálculo do débito exequendo, devendo ser observado todos os elementos constantes dos autos, mormente a sentença de ID 122862059, promovendo-se o decote dos valores penhorados por intermédio do sistema SISBAJUD sob Ids 133230105 e 149580668, nas datas dos bloqueios, respectivamente, em 09/08/2022, no montante de R$ 44,23 (quarenta e quatro reais e vinte e três centavos), e no valor de R$ 510,25 (quinhentos e dez reais e vinte e cinco centavos), em 14/02/2023, atualizando-se o valor remanescente, vedada a incidência de juros sobre juros.
O objeto da condenação foi (sentença de ID 122862059): “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) (O)S PEDIDO(S) para condenar a ré a pagar à autora R$ 4.215,23.
O valor da condenação deve ser atualizado com INPC e receber a incidência de juros de mora de 1% ao mês, contados ambos a partir do dia seguinte à última atualização juntada aos autos, ou seja, 27/08/2021”.
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis, quando apreciarei o pedido formulado em petição de ID 161973273, item IV. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:02
Outras decisões
-
11/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/07/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:58
Deferido em parte o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
19/06/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/06/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 19:53
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:53
Outras decisões
-
30/05/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2023 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCIA PAES E SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 12:46
Expedição de Carta.
-
17/03/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 17:23
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2023 23:30
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 23:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2023 18:45
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/12/2022 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2022 08:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/11/2022 00:50
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 07:23
Recebidos os autos
-
24/11/2022 07:23
Outras decisões
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de MARCIA PAES E SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2022 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2022 09:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/10/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 20:07
Recebidos os autos
-
10/10/2022 20:07
Outras decisões
-
10/10/2022 14:54
Juntada de comunicações
-
01/10/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/09/2022 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2022 15:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/09/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 17:26
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 17:32
Juntada de comunicações
-
06/09/2022 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2022 17:30
Desentranhado o documento
-
02/09/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 18:52
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:52
Outras decisões
-
19/08/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/08/2022 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 13:55
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/07/2022 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2022 20:21
Recebidos os autos
-
25/07/2022 20:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/07/2022 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de MARCIA PAES E SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 23:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2022 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 22:48
Expedição de Carta.
-
20/05/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 18:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2022 18:35
Transitado em Julgado em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCIA PAES E SILVA em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 12:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/05/2022 00:51
Publicado Sentença em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 00:03
Recebidos os autos
-
28/04/2022 00:03
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2022 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/04/2022 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de MARCIA PAES E SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/04/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2022 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
03/02/2022 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2021 05:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2021 15:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 10:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/09/2021 19:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/09/2021 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2021 11:06
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
31/08/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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