TJDFT - 0707908-92.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:59
Indeferido o pedido de VALMIRA CARMO DO NASCIMENTO - CPF: *67.***.*75-34 (EXECUTADO)
-
26/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/03/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707908-92.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI EXECUTADO: VALMIRA CARMO DO NASCIMENTO DECISÃO Sob o ID: 166302044, a parte executada, assistida pela Curadoria dos Ausentes, impugna o presente cumprimento de sentença, sob a alegação de nulidade da citação por edital; requer, ainda, a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração de eventual excesso de execução.
Resposta em ID: 170237742. É o bastante relatório.
Decido.
Nada há a prover quanto à tese de nulidade da citação por edital, porquanto já apreciada e indeferida consoante decisão saneadora, incidindo na espécie os efeitos da preclusão.
A propósito disso, destaco que "a circunstância de se tratar de matéria de ordem pública não autoriza que o Juiz reaprecie a questão já decidida anteriormente sem a alteração superveniente da situação de fato em razão da ausência de fatos novos que autorizem a revisão da matéria" (Acórdão 1921101, 07127898120248070000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 11/9/2024, publicado no DJE: 26/9/2024.)
Por outro lado, deixo de conhecer da tese elencada sobre o excesso de execução, em observância à previsão do art. 525, § 5º, do CPC, à míngua de demonstrativo acostado pela impugnante.
A respeito do tema, destaco que "a Contadoria Judicial é órgão auxiliar do juízo e não consultivo dos litigantes.
Não lhe compete realizar cálculos de interesse das partes, ainda que se trate de parte patrocinada pela Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial de Ausentes" (Acórdão 1414396, 07148878620188070020, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no PJe: 22/4/2022.).
Por esses fundamentos, indefiro a impugnação ao cumprimento de sentença.
Sem prejuízo, o processo deve seguir em seus ulteriores termos.
Diante disso, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, determino a penhora reiterada de valores pelo sistema SISBAJUD no período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando o último montante apresentado (R$ 19.960,35 – ID: 166240582).
Determino, ainda, a consulta de bens nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de setembro de 2024 19:05:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 15:55
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:13
Decorrido prazo de VALMIRA CARMO DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:17
Publicado Edital em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:01
Expedição de Edital.
-
24/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 10:10
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:10
Outras decisões
-
04/05/2023 10:10
Deferido o pedido de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-78 (AUTOR).
-
22/03/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:29
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 19:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2022 02:20
Publicado Sentença em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 14:51
Recebidos os autos
-
24/04/2022 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/04/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:41
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
30/03/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 19:40
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Sentença em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 17:53
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 17:53
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2021 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/09/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 19:16
Recebidos os autos
-
03/08/2021 19:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/07/2021 22:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 16:04
Recebidos os autos
-
10/07/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/07/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 21:55
Recebidos os autos
-
16/06/2021 21:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/05/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 18:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/04/2021 04:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 04:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de VALMIRA CARMO DO NASCIMENTO em 04/02/2021 23:59:59.
-
13/11/2020 13:18
Publicado Edital em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 13:11
Expedição de Edital.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 16:06
Expedição de Edital.
-
04/11/2020 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:38
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 15:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2020 15:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2020 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 09:31
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 09:28
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 17:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2020 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:50
Expedição de Mandado.
-
08/03/2020 17:21
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para MONITÓRIA (40)
-
08/03/2020 17:20
Recebidos os autos
-
08/03/2020 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2020 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/12/2019 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2019 10:12
Publicado Despacho em 10/12/2019.
-
09/12/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 13:33
Recebidos os autos
-
05/12/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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