TJDFT - 0707947-48.2017.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MATEUS JOSE DE MATOS LOSCHA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:16
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de MATEUS JOSE DE MATOS LOSCHA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 12:25
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/10/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/10/2024 16:13
Transitado em Julgado em 27/10/2017
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MATEUS JOSE DE MATOS LOSCHA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NILO SERGIO AMARO FILHO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MATEUS JOSE DE MATOS LOSCHA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NILO SERGIO AMARO FILHO em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707947-48.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, NILO SERGIO AMARO FILHO EXECUTADO: MATEUS JOSE DE MATOS LOSCHA DECISÃO Expeça-se o alvará/oficie-se conforme solicitado.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:56
Outras decisões
-
02/10/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707947-48.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, NILO SERGIO AMARO FILHO EXECUTADO: MATEUS JOSE DE MATOS LOSCHA DECISÃO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do v.
Acórdão de ID 210987438.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido, sem manifestação, arquivem-se os autos.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MATEUS JOSE DE MATOS LOSCHA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de NILO SERGIO AMARO FILHO em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:44
Outras decisões
-
15/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/09/2024 11:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707947-48.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, NILO SERGIO AMARO FILHO EXECUTADO: MATEUS JOSE DE MATOS LOSCHA DECISÃO Conforme solicitado pelas partes, cancele-se a rpv.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 16:17
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 12:20
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:20
Outras decisões
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:40
Outras decisões
-
23/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707947-48.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, NILO SERGIO AMARO FILHO EXECUTADO: MATEUS JOSE DE MATOS LOSCHA DECISÃO Assiste razão ao executado, visto que o débito restou quitado (ID 168088093), conforme os cálculos da Contadoria Judicial.
Por outro lado, não há que se falar em fixação de honorários, em face de discordância dos cálculos apresentados.
Aguarde-se o pagamento da rpv.
Após, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/08/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:04
Outras decisões
-
18/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de NILO SERGIO AMARO FILHO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:29
Outras decisões
-
09/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707947-48.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) AUTOR: DISTRITO FEDERAL EXEQUENTE: NILO SERGIO AMARO FILHO EXECUTADO: MATEUS JOSE DE MATOS LOSCHA DECISÃO Ciente da r. decisão que não conheceu o agravo de instrumento n. 0710764-95.2024.8.07.0000 interposto pela parte exequente.
Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação sobre o teor da certidão de ID 205305140.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:51
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:51
Outras decisões
-
29/07/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/07/2024 05:55
Recebidos os autos
-
25/07/2024 05:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/04/2024 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 09:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:24
Outras decisões
-
08/04/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de MATEUS JOSE DE MATOS LOSCHA em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707947-48.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) AUTOR: DISTRITO FEDERAL EXEQUENTE: NILO SERGIO AMARO FILHO EXECUTADO: MATEUS JOSE DE MATOS LOSCHA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo ou antecipação dos efeitos da tutela recursal, dê-se prosseguimento ao feito.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (IDs 188694360 e 188699947), nos termos determinados na decisão de ID 180947107.
Após, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/03/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:58
Outras decisões
-
19/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de MATEUS JOSE DE MATOS LOSCHA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de NILO SERGIO AMARO FILHO em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707947-48.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) AUTOR: DISTRITO FEDERAL EXEQUENTE: NILO SERGIO AMARO FILHO EXECUTADO: MATEUS JOSE DE MATOS LOSCHA DECISÃO Compulsando-se os autos, observo que os Embargos de Declaração interpostos (ID 184701870) constituem mero inconformismo com a prestação jurisdicional dada ao caso concreto, na medida em que a alegada prescrição foi devidamente apreciada por ocasião da decisão interlocutória proferida por este Juízo no ID 176137450, ao tempo em que a exatidão dos valores devidos a cada credor será apurada mediante análise da Contadoria Judicial, nos termos determinados na decisão interlocutória de ID 180947107, razão pela qual rejeito os aclaratórios.
Determino o regular prosseguimento do feito, com a remessa dos autos à Contadoria Judicial, esclarecendo que, persistindo o inconformismo, deverá a parte irresignada se valer dos meios recusais cabíveis.
Cumpra-se a decisão interlocutória de ID 180947107.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/02/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/02/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 08:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de NILO SERGIO AMARO FILHO em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707947-48.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) AUTOR: DISTRITO FEDERAL EXEQUENTE: NILO SERGIO AMARO FILHO EXECUTADO: MATEUS JOSE DE MATOS LOSCHA DECISÃO INTIME-SE a parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no artigo 1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/01/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:21
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:21
Outras decisões
-
30/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de NILO SERGIO AMARO FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 03:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
26/12/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 20:35
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:35
Outras decisões
-
06/12/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:14
Outras decisões
-
23/10/2023 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/10/2023 03:40
Decorrido prazo de MATEUS JOSE DE MATOS LOSCHA em 19/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:01
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:46
Outras decisões
-
18/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:14
Outras decisões
-
04/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/08/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:21
Decorrido prazo de NILO SERGIO AMARO FILHO em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:35
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:35
Outras decisões
-
11/07/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/07/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 20:22
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:22
Outras decisões
-
10/07/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/07/2023 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MATEUS JOSE DE MATOS LOSCHA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 04/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
10/11/2017 15:52
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/11/2017 15:37
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 06:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 08/11/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 13:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2017 02:29
Publicado Certidão em 16/10/2017.
-
13/10/2017 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2017 17:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2017 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 06/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 19:01
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2017 02:04
Publicado Sentença em 15/09/2017.
-
14/09/2017 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2017 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2017 17:01
Recebidos os autos
-
12/09/2017 17:01
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2017 18:09
Conclusos para julgamento para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/09/2017 17:50
Recebidos os autos
-
11/09/2017 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 14:55
Conclusos para despacho para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/08/2017 09:46
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2017 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2017 02:30
Publicado Certidão em 15/08/2017.
-
14/08/2017 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2017 15:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2017 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2017 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2017 02:49
Publicado Decisão em 01/08/2017.
-
01/08/2017 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2017 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2017 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2017 19:01
Expedição de Mandado.
-
28/07/2017 18:43
Expedição de Mandado.
-
28/07/2017 18:43
Expedição de Mandado.
-
27/07/2017 18:59
Recebidos os autos
-
27/07/2017 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2017 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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