TJDFT - 0004274-29.2000.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2025 23:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 10:59
Recebidos os autos
-
28/07/2025 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE DE LIMA em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 10:25
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE DE LIMA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/03/2025 12:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE DE LIMA em 17/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, ressalto que não há provas nos autos de que os veículos penhorados foram recolhidos pelo GDF.
Ademais, a penhora no rosto dos autos indicados pela executada não garante a satisfação do crédito à credora, sendo apenas uma expectativa.
Assim, diante da omissão da parte ré, que intimada a indicar a localização dos veículos penhorados nos autos em maio de 2017, optou por descumprir a determinação judicial, ao argumento de que desnecessária a medida constritiva, justifica a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774 do CPC.
Ante todo o exposto, condeno a parte ré ao pagamento de multa à razão de 5% do "quantum debeatur", com fundamento no artigo 774, inciso IV e parágrafo único do CPC. -
17/02/2025 10:33
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 20:28
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE DE LIMA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:18
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 774, V, do CPC, considera-se atentatória à dignidade da Justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que, uma vez intimado, não indica ao juiz onde possam ser encontrados bens passíveis de penhora ou valores que porventura disponha, nem exiba prova quanto aos bens integrantes de seu patrimônio.
Em tais hipóteses, a legislação processual prevê a aplicação de multa sobre o valor atualizado da dívida, nos moldes do art. 774, parágrafo único do CPC, como forma de penalizar o devedor.
No caso em apreço, foi localizado via Renajud e deferida a penhora de veículos de propriedade da executada, no entanto, os bens não foram localizados.
Apesar de ser ônus do credor a indicação de bens passíveis de penhora, está demonstrado, que a parte exequente foi diligente na tentativa de efetivação da penhora determinada sobre os veículos, o que confere legitimidade à medida ora pleiteada diante da resistência do devedor, dificultando o cumprimento da obrigação.
A execução se realiza no interesse do credor e, à luz dos princípios da efetividade, cooperação e boa-fé processual, no caso, é cabível a intimação do devedor a indicar a localização do bem penhorado, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Nesse cenário, intimo a parte executada para que informe nos autos o paradeiro dos veículos penhorados, no derradeiro prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução, nos termos do art. 774, V, paragrafo único do CPC. -
13/09/2024 12:26
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE DE LIMA em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:10
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/06/2024 05:09
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE DE LIMA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:08
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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10/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:48
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 10:17
Recebidos os autos
-
13/05/2024 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0004274-29.2000.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO ALEXANDRE DE LIMA EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte exequente a se manifestar quanto à petição e documentos ID 188322031, no prazo de 5 dias.
Gama, 12 de março de 2024 14:24:01.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
12/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Em observância ao princípio da cooperação, intime-se a parte executada para que informe nos autos a localização dos veículos penhorados nos autos, sob pena aplicação do disposto no Art. 774, V e parágrafo único, do CPC.
Prazo de 05 dias. -
19/02/2024 10:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE DE LIMA em 22/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/12/2023 02:21
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que em petição retro a parte exequente postula o mesmo pedido constante no ID n. 40746789, este Juízo, por sua vez, determina que seja cumprida a mesma exigência já existente no despacho de mesmo ID cujo teor abaixo, por oportuno, novamente, reproduzo: Prazo: 5 dias.
I. -
12/12/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:52
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
24/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/10/2023 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
No caso, a presente ação tramita neste Juízo desde ano 2000, ou seja, há mais de 23 (vinte e três) anos, sendo o pedido de cumprimento de sentença foi agitado no dia 29/04/2016 - ID 407466298 - portanto, há mais de 07 (sete) anos.
Por sua vez, todas as questões suscitas pela parte devedora, em especial, a atualização do valor atinente ao seguro DPVAT e incidência da multa e dos honorários advocatícios, foram devidamente esclarecidas pelo Contador Judicial, conforme se infere nos IDs 158479081, 162576638 e 166717840.
Nesse cenário, homologo os cálculos ID 158479081.
Assevero que a oposição de resistência injustificada nos autos, prejudicando a marcha processual, poderá ensejar a aplicação multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. -
18/09/2023 09:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE DE LIMA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0004274-29.2000.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO ALEXANDRE DE LIMA EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO as partes acerca da manifestação da Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 15:27:09.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
03/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
27/07/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Ante manifestação ID n. 164661067, por derradeiro, retornem os autos à contadoria do Juízo, para (re) ratificação dos cálculos ID n. 162576638.
I. -
20/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 11/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE DE LIMA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE DE LIMA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:06
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
20/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE DE LIMA em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
08/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 19:09
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:09
Outras decisões
-
26/04/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/04/2023 19:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/04/2023 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 10:12
Recebidos os autos
-
02/03/2023 10:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/02/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 13:48
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/11/2022 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 15:27
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 02/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE DE LIMA em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2022 15:47
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2022 14:57
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/07/2022 23:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE DE LIMA em 14/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 17:50
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
04/07/2022 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE DE LIMA em 30/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 18:48
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 07:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 10:55
Recebidos os autos
-
03/06/2022 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
02/06/2022 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE DE LIMA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 10:43
Recebidos os autos
-
30/05/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 22:54
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE DE LIMA em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 06/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 16:18
Juntada de Petição de impugnação
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 18:58
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
21/03/2022 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 18:12
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/02/2022 12:00
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
23/02/2022 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2022 22:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE DE LIMA em 11/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE DE LIMA em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 21:36
Recebidos os autos
-
12/01/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/12/2021 19:03
Recebidos os autos
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE DE LIMA em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 08:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
06/12/2021 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2021 13:24
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 12:29
Recebidos os autos
-
02/12/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/11/2021 00:13
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:13
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 15:38
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/10/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE DE LIMA em 15/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
11/10/2021 17:30
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 15:19
Recebidos os autos
-
07/10/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/09/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE DE LIMA em 27/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 20:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 20:11
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
09/09/2021 17:17
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 18:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 19:36
Recebidos os autos
-
02/09/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:06
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE DE LIMA em 01/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/08/2021 14:23
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 13:08
Recebidos os autos
-
24/08/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE DE LIMA em 23/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 01:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 01:11
Recebidos os autos
-
28/05/2021 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
27/05/2021 21:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
27/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 16:06
Recebidos os autos
-
24/05/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2021 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/04/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 14/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:29
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE DE LIMA em 09/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
01/04/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 21:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 21:33
Recebidos os autos
-
04/03/2021 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
01/03/2021 23:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
24/02/2021 19:22
Recebidos os autos
-
24/02/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/01/2021 23:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:29
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 12:12
Recebidos os autos
-
25/01/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/01/2021 21:22
Recebidos os autos
-
18/01/2021 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
15/01/2021 20:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
15/01/2021 18:30
Recebidos os autos
-
15/01/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/12/2020 20:46
Recebidos os autos
-
18/12/2020 22:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
16/12/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 20:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
07/12/2020 16:12
Recebidos os autos
-
07/12/2020 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2020 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/11/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 21:24
Recebidos os autos
-
29/07/2020 23:59
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
24/07/2020 02:48
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 20:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
22/07/2020 10:29
Recebidos os autos
-
21/07/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/07/2020 20:42
Recebidos os autos
-
06/07/2020 20:49
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
29/06/2020 12:06
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 29/06/2020.
-
29/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 29/06/2020.
-
26/06/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 16:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
23/06/2020 15:04
Recebidos os autos
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 22/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/06/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 21:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 21:35
Recebidos os autos
-
05/06/2020 21:35
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
22/05/2020 18:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
20/05/2020 13:25
Recebidos os autos
-
20/05/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/05/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 20:40
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 20:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:06
Publicado Despacho em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:06
Publicado Despacho em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 08:21
Recebidos os autos
-
04/03/2020 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/02/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:19
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 14:49
Recebidos os autos
-
10/02/2020 02:28
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE DE LIMA em 31/01/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/02/2020 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 03:10
Publicado Despacho em 30/01/2020.
-
29/01/2020 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
30/12/2019 12:35
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 18:04
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE DE LIMA em 11/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2019.
-
05/11/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 14:59
Recebidos os autos
-
31/10/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 17:00
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 25/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/09/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 16:30
Publicado Despacho em 18/09/2019.
-
18/09/2019 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 15:42
Recebidos os autos
-
16/09/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/08/2019 03:38
Publicado Despacho em 20/08/2019.
-
19/08/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 16:22
Recebidos os autos
-
15/08/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 18:34
Decorrido prazo de MARCELO ALEXANDRE DE LIMA em 05/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:34
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 05/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 09:20
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
02/08/2019 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/07/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 15:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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