TJDFT - 0041489-73.2013.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0041489-73.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: EM - ESPACO MOVEIS - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. - ME, MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA ESPÓLIO DE: GLEIDSON SILVA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDUARDA VIEIRA BATISTA RIBEIRO DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar sobre qual bem deverá recair a penhora, optando por aquele cujo valor aproxime-se do débito exequendo.
Ressalto que, não obstante o direito do exequente em se valer dos atos executivos visando à plena satisfação do seu pedido, o processo de execução deve ser pautado no princípio da menor onerosidade, visando uma execução equilibrada e proporcional, evitando a prática de atos executivos desnecessariamente invasivos ao executado e de o Juízo incorrer em excesso de execução.
O revanchismo desmedido não pode ser o norte motivador dos atos a serem praticados no processo de execução.
O executado não deve ser submetido, na satisfação da obrigação, a medidas fora do padrão da razoabilidade e da proporcionalidade, pois o custo não pode ser maior que a vantagem.
O magistrado deve evitar o manejo de gravames desnecessários ao cumprimento do crédito do exequente, observando também a regra da menor onerosidade ao devedor.
Dessa constatação decorre a regra de que, quando houver vários meios de satisfazer o direito do credor, o juiz mandará que a execução se faça pelo modo menos gravoso ao executado (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, Salvador: Ed.
JusPodivm, 2019, pp. 1054).
Assim sendo, a execução pode ser promovida por vários meios, e sempre que o exequente pugnar por várias medidas de constrição, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor, conforme dispõe o art. 805 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/08/2025 18:33
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 16:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0041489-73.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: EM - ESPACO MOVEIS - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. - ME, MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA ESPÓLIO DE: GLEIDSON SILVA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDUARDA VIEIRA BATISTA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar os pedidos de ID 244343441, intime-se a parte credora para acostar aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a planilha, retorne os autos conclusos para a apreciação dos pedidos de penhora dos imóveis indicados.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/08/2025 22:19
Recebidos os autos
-
01/08/2025 22:19
Outras decisões
-
29/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/07/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:25
Outras decisões
-
18/07/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:52
Outras decisões
-
07/07/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/07/2025 18:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
06/07/2025 13:31
Outras decisões
-
03/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:00
Outras decisões
-
13/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0041489-73.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: EM - ESPACO MOVEIS - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. - ME, MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA ESPÓLIO DE: GLEIDSON SILVA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDUARDA VIEIRA BATISTA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a expedição de ofício ao CAGED, para fins de penhora do percentual de eventuais dos vencimentos do executado a fim de satisfazer o débito da presente execução.
Contudo, o pleito não se mostra razoável, haja vista que é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Ademais, a regra legal da impenhorabilidade só pode sofrer mitigação para pagamento de dívida de natureza alimentar, ou de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, não sendo nenhuma dessas hipóteses a dos autos.
Sobre a questão, já decidiu este eg.
Tribunal de Justiça que "o desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente na folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda às exceções prevista no §2º do art. 833 NCPC." (Acórdão n.1006762, 07019949420168070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no PJe: 18/04/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Ante o exposto, em face da impenhorabilidade das verbas salarias, relativizadas somente quanto à execução de alimentos, não merece prosperar o pedido do credor.
Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/06/2025 11:31
Recebidos os autos
-
08/06/2025 11:31
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
06/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 15:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
17/05/2025 17:31
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
15/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2025 15:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:11
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:11
Outras decisões
-
21/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:26
Outras decisões
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de GLEIDSON SILVA RIBEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/03/2025 12:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0041489-73.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: EM - ESPACO MOVEIS - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. - ME, MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA ESPÓLIO DE: GLEIDSON SILVA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDUARDA VIEIRA BATISTA RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema INFOJUD que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 14:23:29.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
27/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 20:50
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 20:50
Deferido o pedido de MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA - CPF: *98.***.*91-49 (EXECUTADO).
-
27/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 21:52
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:52
Outras decisões
-
12/02/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 23:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
30/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 15:44
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GLEIDSON SILVA RIBEIRO em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 22:14
Recebidos os autos
-
25/10/2024 22:14
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
24/10/2024 21:46
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 21:46
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 21:46
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 21:46
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GLEIDSON SILVA RIBEIRO em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MOACIRA TEGONI GOEDERT em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0041489-73.2013.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: EM - ESPACO MOVEIS - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 17:06:41.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
14/08/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0041489-73.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: EM - ESPACO MOVEIS - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. - ME, MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA ESPÓLIO DE: GLEIDSON SILVA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDUARDA VIEIRA BATISTA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Considerando a dúvida suscitada ao ID 201576700, bem como que o último laudo de avaliação do veículo VW Gol, placa JKC8614 DF é datado de 07/03/2022 (ID 117809418), determino a expedição de novo mandado de avaliação ao endereço SMC - QUADRA 3 LOTE 10 - SETOR DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, CEILÂNDIA/DF, CEP 72265-710, a fim de verificar a situação atual do bem.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o retorno do mandado, voltem os autos conclusos para análise da viabilidade de leilão do automóvel penhorado.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/07/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 22:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 22:09
Outras decisões
-
23/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:11
Recebidos os autos
-
02/07/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:24
Recebidos os autos
-
28/05/2024 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/05/2024 20:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 20:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:36
Deferido o pedido de MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA - CPF: *98.***.*91-49 (EXECUTADO).
-
22/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:39
Outras decisões
-
31/03/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de GLEIDSON SILVA RIBEIRO em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 23:04
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2024 20:54
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de GLEIDSON SILVA RIBEIRO em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 21:00
Expedição de Edital.
-
14/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/11/2023 19:24
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 20:15
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 20:15
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
02/10/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:30
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:30
Outras decisões
-
07/08/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 12:05
Desentranhado o documento
-
21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0041489-73.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: EM - ESPACO MOVEIS - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. - ME, MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA ESPÓLIO DE: GLEIDSON SILVA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDUARDA VIEIRA BATISTA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 164828533, reconheço que houve equívoco por parte do exequente ao indicar a executada MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA como representante legal do espólio, quando na realidade se trata de MARIA EDUARDA VIEIRA BATISTA RIBEIRO.
Desse modo, promova-se as buscas de endereços em nome da representante legal do espólio MARIA EDUARDA VIEIRA BATISTA RIBEIRO.
Em seguida, expeça-se os competentes mandados de citação para os endereços localizados.
Ao credor para dar prosseguimento aos atos de penhora do veículo W Fox 1.0 GI, placa JKC 8614/DF, de propriedade da devedora MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA, no prazo de 15 dias, sob pena de levantamento da restrição. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/07/2023 20:28
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 12:03
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2023 00:05
Decorrido prazo de EM - ESPACO MOVEIS - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. - ME em 05/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de GLEIDSON SILVA RIBEIRO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 20:06
Recebidos os autos
-
24/04/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 20:06
Indeferido o pedido de MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA - CPF: *98.***.*91-49 (EXECUTADO)
-
10/04/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 20:58
Recebidos os autos
-
16/03/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 20:58
Outras decisões
-
15/03/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 19:27
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/10/2022 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 23:12
Recebidos os autos
-
06/10/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 23:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/09/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 10:32
Recebidos os autos
-
05/05/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 10:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/02/2022 20:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/02/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 10:46
Recebidos os autos
-
28/01/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 02:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 23:15
Recebidos os autos
-
16/09/2021 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/06/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 07:51
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 18:03
Desentranhamento
-
22/06/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 14:51
Recebidos os autos
-
18/06/2021 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/05/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2021 21:14
Recebidos os autos
-
22/04/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/03/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 14:34
Expedição de Ofício.
-
05/03/2021 10:25
Desentranhamento
-
26/02/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 12:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 10:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 13:21
Expedição de Ofício.
-
13/10/2020 11:06
Recebidos os autos
-
13/10/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 11:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/09/2020 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 16:25
Recebidos os autos
-
12/09/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2020 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA em 31/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/08/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 16:06
Decorrido prazo de GLEIDSON SILVA RIBEIRO em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:06
Decorrido prazo de MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA em 14/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 10:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 19:00
Recebidos os autos
-
03/08/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de GLEIDSON SILVA RIBEIRO em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 07:54
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de GLEIDSON SILVA RIBEIRO em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 11:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 15:49
Recebidos os autos
-
17/06/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2020 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de GLEIDSON SILVA RIBEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de GLEIDSON SILVA RIBEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 03:19
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
03/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 18:39
Recebidos os autos
-
15/04/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/03/2020 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 12:54
Recebidos os autos
-
24/03/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2020 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/01/2020 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2019 12:49
Recebidos os autos
-
16/12/2019 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2019 08:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/10/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 09:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2019 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2019 14:30
Decorrido prazo de GLEIDSON SILVA RIBEIRO em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 14:30
Decorrido prazo de MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA em 09/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 19:07
Recebidos os autos
-
07/10/2019 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2019 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/08/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 11:24
Expedição de Ofício.
-
21/08/2019 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2019 19:00
Expedição de Alvará.
-
08/08/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 03:10
Publicado Certidão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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