TJDFT - 0761519-80.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 16:31
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de DANIELA DUARTE MELO FRANCO em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:29
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
03/07/2024 04:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 04:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/07/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:50
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 08:01
Recebidos os autos
-
04/06/2024 08:01
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/06/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:22
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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14/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/05/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 09:07
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:07
Deferido em parte o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
18/03/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0761519-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: DANIELA DUARTE MELO FRANCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 16:38:23. -
13/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 15:24
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:38
Outras decisões
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761519-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: DANIELA DUARTE MELO FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Ao ID nº 173978249, a parte Exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa LISS CENTRO CAPILAR E ESTETICO LTDA na qual a executada figura como única sócia.
Para a apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deve a parte Exequente providenciar: a) a juntada da ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, com os sócios na atualidade e no momento da constituição do crédito, além de outros documentos que entenda pertinentes; b) trazer aos autos a certidão atualizada da junta comercial, em que conste a composição do quadro societário; e, c) indicar endereço atualizado do sócio.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do incidente.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 18:16:35.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/02/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/02/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:28
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:28
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/02/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2023 09:34
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 19:41
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/10/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0761519-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: DANIELA DUARTE MELO FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a ordem reiterada de bloqueio de ativos financeiros, porquanto não foi demonstrada qualquer modificação na situação econômico-financeira da parte executada, e tampouco foram apresentados indícios de eficácia da medida de renovação automática.
Intime-se e aguarde-se pelo prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 12:41:04.
Documento assinado digitalmente. -
22/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:01
Outras decisões
-
01/09/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
31/07/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0761519-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: DANIELA DUARTE MELO FRANCO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023 14:27:05. -
17/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 06:27
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:21
Outras decisões
-
30/05/2023 18:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
26/04/2023 04:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2023 10:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 16:29
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:29
Outras decisões
-
27/03/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
09/03/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 13:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/02/2023 10:59
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/02/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
26/01/2023 14:15
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
22/11/2022 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2022 09:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/11/2022 01:26
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 19:19
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2022 20:09
Recebidos os autos
-
13/10/2022 20:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
30/09/2022 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2022 20:30
Recebidos os autos
-
29/09/2022 20:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
06/09/2022 23:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2022 14:09
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/08/2022 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2022 19:03
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
16/07/2022 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2022 11:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
16/06/2022 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 14:21
Expedição de Carta.
-
16/05/2022 06:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 06:14
Transitado em Julgado em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIELA DUARTE MELO FRANCO em 12/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 10:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/04/2022 00:24
Publicado Sentença em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Publicado Sentença em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 16:28
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:28
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2022 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/04/2022 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/04/2022 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2022 13:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 17:50
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/03/2022 10:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
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01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 16:32
Juntada de Certidão
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22/02/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2022 14:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2022 13:20
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 17:39
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 20:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2021 10:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2021 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/11/2021 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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