TJDFT - 0704485-65.2021.8.07.0011
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 15:08
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de LUCIANA FARIA VELOSO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de LH TURISMO E VIAGENS EIRELI em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704485-65.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA FARIA VELOSO EXECUTADO: LH TURISMO E VIAGENS EIRELI SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
13/08/2023 20:32
Recebidos os autos
-
13/08/2023 20:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/08/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 21:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 21:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704485-65.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA FARIA VELOSO EXECUTADO: LH TURISMO E VIAGENS EIRELI DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação, conforme comprovante juntado aos autos.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários em 05 (cinco) dias úteis e se manifestar, no mesmo prazo, quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
01/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/07/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704485-65.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA FARIA VELOSO EXECUTADO: LH TURISMO E VIAGENS EIRELI DESPACHO Diante da não aceitação pela credora da proposta de parcelamento, intime-se a parte executada para realizar o pagamento do valor do débito restante, no prazo de 5 (cinco) dias. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/07/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 20:29
Recebidos os autos
-
03/07/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
03/07/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 18:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/05/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de LUCIANA FARIA VELOSO em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:54
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
26/04/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:22
Decorrido prazo de LUCIANA FARIA VELOSO em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:22
Decorrido prazo de LH TURISMO E VIAGENS EIRELI em 25/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:09
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 19:49
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2023 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/01/2023 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de LUCIANA FARIA VELOSO em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
07/01/2023 20:51
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/12/2022 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/12/2022 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2022 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2022 01:46
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 19:44
Recebidos os autos
-
28/11/2022 19:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2022 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/09/2022 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 13:52
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2022 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/09/2022 00:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de LH TURISMO E VIAGENS EIRELI em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de LUCIANA FARIA VELOSO em 30/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/08/2022 01:17
Decorrido prazo de LH TURISMO E VIAGENS EIRELI em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 22:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 00:36
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/07/2022 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2022 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:32
Indeferido o pedido de LUCIANA FARIA VELOSO - CPF: *38.***.*13-86 (REQUERENTE)
-
29/07/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/07/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:01
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2022 16:19
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:19
Indeferido o pedido de LH TURISMO E VIAGENS EIRELI - CNPJ: 38.***.***/0001-96 (REQUERIDO)
-
28/07/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/07/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de LUCIANA FARIA VELOSO em 20/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/07/2022 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2022 18:39
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/07/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
09/07/2022 16:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/07/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 22:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/06/2022 07:16
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 22:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 22:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2022 22:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2022 06:58
Recebidos os autos
-
03/06/2022 06:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/06/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
26/05/2022 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:53
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 17:57
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/05/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 19:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2022 18:55
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:55
Outras decisões
-
26/04/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/04/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 19:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2022 23:45
Recebidos os autos
-
08/03/2022 23:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2022 10:30
Recebidos os autos
-
08/03/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
03/03/2022 19:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/03/2022 19:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 13:39
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/02/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 17:09
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/01/2022 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 15:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2022 15:12
Recebidos os autos
-
21/01/2022 15:12
Declarada incompetência
-
20/01/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/01/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de LUCIANA FARIA VELOSO em 29/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 13:36
Recebidos os autos
-
09/11/2021 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2021 00:23
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
04/11/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740054-15.2021.8.07.0016
Soloart Terraplenagem e Construcoes LTDA...
Paulo Estevao Franca Soares
Advogado: Alisson Carvalho dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2021 08:21
Processo nº 0711315-68.2021.8.07.0004
Abritta &Amp; Goncalves Advogados Associados
Abritta Fomento Mercantil LTDA - EPP
Advogado: Rodrigo Ramos Abritta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2021 20:48
Processo nº 0028232-91.2016.8.07.0001
Gv2 Producoes S/A
Dd2 Producoes LTDA - ME
Advogado: Victor Matheus Scholze de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 18:49
Processo nº 0725756-81.2022.8.07.0016
Ralph Evangelino Ribeiro Mohn
Fernando Vieira Amorim
Advogado: Raissa Anali Gomide Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2022 13:14
Processo nº 0727054-22.2023.8.07.0001
Marcos Vinicius Rolim da Silva
Maria Lucia Weil da Costa
Advogado: Marcia Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 13:09