TJDFT - 0707938-30.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 08:13
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 08:12
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ROMULO DOS SANTOS LEMES em 11/03/2024 23:59.
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24/02/2024 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA.
DÍVIDA CADASTRADA EM PLATAFORMA DIGITAL DE NEGOCIAÇÃO.
SERASA LIMPA NOME.
INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUCUMBÊNCIA.
REGRA DO ART. 85, § 2º DO CPC. 1.
A inserção de dívida na plataforma “Serasa Limpa Nome” não configura ilícito ensejador de reparação por dano moral, tendo em vista que não há cobrança judicial ou inserção do nome em rol de inadimplentes.
Precedentes. 2.
A hipótese de aplicação do § 8º-A do artigo 85 do CPC está associada a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade prevista no § 8º do mesmo dispositivo.
O § 8º-A do artigo 85 não tem aplicação quando os honorários são fixados pela regra geral do § 2º do artigo em voga. 3.
Negou-se provimento ao apelo.
Honorários recursais fixados. -
15/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:41
Conhecido o recurso de ROMULO DOS SANTOS LEMES - CPF: *60.***.*99-08 (APELANTE) e não-provido
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01/02/2024 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 14:08
Recebidos os autos
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10/11/2023 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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09/11/2023 21:44
Recebidos os autos
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09/11/2023 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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08/11/2023 13:12
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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