TJDFT - 0738272-52.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 19:51
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:51
Indeferido o pedido de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO - CNPJ: 74.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
13/06/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:33
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:33
Indeferido o pedido de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO - CNPJ: 74.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
20/05/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 21:53
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 21:52
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:04
Outras decisões
-
07/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:52
Indeferido o pedido de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO - CNPJ: 74.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
10/07/2024 04:10
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:27
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 04/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:46
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:57
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:57
Outras decisões
-
14/06/2024 09:00
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 05:54
Decorrido prazo de ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:41
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:41
Outras decisões
-
07/06/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:14
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 19:50
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:50
Deferido o pedido de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO - CNPJ: 74.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738272-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO EXECUTADO: ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO DECISÃO Fica a parte exequente intimada a juntar aos autos certidão de matrícula atualizada dos bens imóveis que pleiteia a penhora, bem como planilha atualizada do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo se manifestação, à Secretaria para certificar quanto ao decurso do prazo de suspensão (ID 147812809) e remeter os autos ao arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:48
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ªTC Sexta Turma Cível Fórum de Brasília Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Bloco A, 4º Andar, Ala B, Sala 415/417, Brasília/DF CEP: 70094-900 Telefones: 3103-6561 OFÍCIO 6ª TURMA CÍVEL/2023 Brasília-DF, 7 de agosto de 2023.
A Sua Excelência o(a) Senhor(a) JUIZ(A) DE DIREITO Assunto: Comunicar decisão.
Número do processo: 0727641-47.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO AGRAVADO: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO Origem: 0738272-52.2020.8.07.0001 Senhor(a) Juiz(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) , LEONARDO ROSCOE BESSA, DD.
Relator(a) do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO retromencionado(a), tenho a honra de informar a Vossa Excelência o teor da decisão abaixo transcrito: DECISÃO: "Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO contra decisão da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, nos autos de execução de título extrajudicial ajuizada por NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.
BANCO MULTIPLO, reconheceu a exigibilidade do título executivo e a competência do juízo de origem, bem como rejeitou a impugnação à penhora apresentada pela executada.
Em suas razões (ID 48848983), sustenta que: 1) não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem comprometer seu sustento e de sua família; 2) pelos autos do cumprimento de sentença, é possível observar a inexistência de valores significativos em sua posse; 3) para a validade de título extrajudicial devem estar presentes três requisitos, quais sejam, a certeza, a liquidez e a exigibilidade; 3) não há certeza quanto ao título exequendo, na medida em que a devedora não foi notificada quanto à cessão de crédito realizada entre o credor originário e o agravado; 4) a mitigação da necessidade de notificar o devedor quando ele é citado em eventual demanda judicial, somente ocorre em ações de cobrança, o que não é o caso; 5) o juízo é incompetente para julgar a demanda, já que a ação não foi proposta onde a reside a consumidora; 6) há excesso de execução já que os bens penhorados ultrapassam o valor do débito.
Requer o efeito suspensivo e a retirada da restrição imposta ao veículo descrito na peça recursal.
Ao final, a reforma da decisão para ser reconhecida a inexigibilidade do título exequendo.
Subsidiariamente, a incompetência do juízo ou o excesso de execução.
Sem preparo, diante do pedido de gratuidade.
Despacho para intimar a agravante para comprovar sua hipossuficiência (ID 49287164).
Preparo recolhido (ID 49376138/39). É o relatório.
DECIDO.
O presente agravo de instrumento é cabível, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil – CPC e foi interposto tempestivamente.
A petição do agravo está instruída com as peças obrigatórias, com a ressalva do § 5º do art. 1.017.
Conheço do recurso.
Estabelece o CPC que o relator “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal”, em casos que resultem risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, conforme disposto nos artigos 1.019, inciso I, e 995, parágrafo único.
Em análise preliminar, ausente o perigo de dano.
O efeito suspensivo se mostra ineficaz.
Os autos originais foram suspensos em janeiro deste ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC, até efetiva nomeação de bens à penhora ou o decurso do prazo de um ano.
Por outro lado, necessário oportunizar o contraditório, a fim de que o agravado traga ao conhecimento deste juízo suas próprias razões quanto aos fatos expostos pela agravante, a fim de que seja possível analisar o pedido de levantamento de eventual restrição ao veículo descrito no recurso.
Ademais, não há qualquer prejuízo à agravante em função da célere tramitação do agravo de instrumento, bem como da reversibilidade desta decisão.
INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo, bem como o pedido de retirada de restrição junto ao veículo.
Comunique-se o juízo de origem.
Ao agravado para contrarrazões.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 3 de agosto de 2023." Respeitosamente, ANTONIO CELSO NASSAR DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria do(a) 6ª Turma Cível -
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:03
Outras decisões
-
20/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738272-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO EXECUTADO: ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO DECISÃO Intime-se a parte executada (agravante) a juntar aos autos cópia da petição do agravo de instrumento, para que seja possível exercer o Juízo de retratação, nos termos do art. 1.018, caput e §1º do Código de Processo Civil.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, permaneçam os autos suspensos, conforme decisão de ID 147812809.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
17/07/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 22:01
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:01
Outras decisões
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:46
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:46
Indeferido o pedido de ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO - CPF: *93.***.*10-00 (EXECUTADO)
-
14/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2023 17:42
Juntada de Petição de impugnação
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 20:41
Recebidos os autos
-
17/05/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 20:22
Recebidos os autos
-
13/05/2023 20:22
Outras decisões
-
05/05/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 19:52
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:52
Outras decisões
-
24/03/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:07
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 12:11
Recebidos os autos
-
12/02/2023 12:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:20
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:20
Indeferido o pedido de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO - CNPJ: 74.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
30/01/2023 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/01/2023 12:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/01/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:01
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 20:28
Recebidos os autos
-
17/12/2022 20:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2022 02:39
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 02:18
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 10:51
Recebidos os autos
-
29/11/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2022 21:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 11:15
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/09/2022 01:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
07/09/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO em 26/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2022 16:06
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2022 16:04
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2022 16:02
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2022 22:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 18:11
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2022 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2021 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2021 17:22
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:22
Outras decisões
-
14/10/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2021 16:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 11:34
Recebidos os autos
-
16/09/2021 11:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:18
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2021 00:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 14:46
Recebidos os autos
-
02/03/2021 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2021 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
26/01/2021 02:37
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
20/01/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 18:14
Recebidos os autos
-
22/12/2020 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/12/2020 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 17:46
Recebidos os autos
-
18/12/2020 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2020 01:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 01:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
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24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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20/11/2020 12:02
Recebidos os autos
-
20/11/2020 12:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2020 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/11/2020 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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