TJDFT - 0708408-03.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:51
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 15:50
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de FERCON FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FERCON FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 09:26
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:26
Outras decisões
-
10/12/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
28/11/2024 21:23
Recebidos os autos
-
28/11/2024 21:23
Outras decisões
-
28/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/11/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 08:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES FREIRE JARDIM em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSANIA ALVES DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EDILSON JOSE DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FERCON FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES MARIN em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:49
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:49
Outras decisões
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FERCON FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES MARIN em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de EDILSON JOSE DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ROSANIA ALVES DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES FREIRE JARDIM em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de FERCON FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708408-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANDRE HONDA FLORES, MARCIO RODRIGUES MARIN EXECUTADO: FERCON FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), EDILSON JOSE DE OLIVEIRA, ROSANIA ALVES DE OLIVEIRA, LUCIANA GUIMARAES FREIRE JARDIM, WILLIAM JOSE DE OLIVEIRA 'Decisão A parte exequente retificou o valor da causa, motivo porque a autuação foi corrigida, nesta data (R$ 59.884,63).
I ) Da intimação dos executados Intimem-se os executados para o pagamento do débito, acrescido das custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Concitem-se os executados de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
II ) Da penhora no rosto dos autos Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem à parte executada Fercon Ferragens e Materiais de Construção LTDA (32.***.***/0001-84), até o limite do débito em execução, R$ 59.884,63, derivados do processo n.º 714566-66.2018.8.07.0015, em curso na da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
A eficácia da decisão, todavia, ficará condicionada à apreciação do Juízo da Recuperação Judicial, a quem compete o controle sobre os atos constritivos contra o patrimônio da recuperanda.
Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo.
Fica desde logo intimada a parte executada acerca da penhora, por meio de publicação no DJE, para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
III) Do eventual prosseguimento da execução Sem prejuízo, caso não sobrevenham notícias de pagamento, no prazo assinalado (item I), intime-se a parte credora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, já com a incidência da multa legal e dos honorários advocatícios.
Por fim, proceda-se a tentativa de constrição de bens e valores perante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 19:52
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2024 19:52
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 19:52
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:02
Outras decisões
-
22/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/04/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES MARIN em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708408-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANDRE HONDA FLORES, MARCIO RODRIGUES MARIN EXECUTADO: FERCON FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), EDILSON JOSE DE OLIVEIRA, ROSANIA ALVES DE OLIVEIRA, LUCIANA GUIMARAES FREIRE JARDIM, WILLIAM JOSE DE OLIVEIRA 'Decisão I – Do valor atualizado da dívida Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência.
Com efeito, nos termos da sentença de ID 73825076, os honorários do advogado foram arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Sobre este ponto, convém rememorar que, conforme Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de honorários de sucumbência arbitrados sobre o valor da causa, a correção monetária incidirá a partir do ajuizamento da ação (Súmula 14 do STJ).
Já no que tange aos juros de mora, o termo inicial dar-se-á no dia seguinte ao transcurso do prazo recursal (REsp 1.984.292, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, unanimidade, j. 29/03/2022, DJe 01/04/2022) (Info nº 731-STJ).
Assim, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada da dívida, de acordo com os parâmetros acima expostos, inclusive com a retificação do valor da causa, no prazo de 15 dias.
II – Do cadastramento dos demais executados Verifico que esta execução foi proposta para a cobrança dos honorários de sucumbência arbitrados em embargos à execução rejeitados, propostos por FERCON FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, EDILSON JOSÉ DE OLIVEIRA, WILLIAN JOSÉ DE OLIVEIRA, ROSANIA ALVES DE OLIVEIRA E LUCIANA GUIMARÃES FREIRE JARDIM.
Todavia, conforme constou a decisão de ID 177500098, a qual deferiu o processamento deste cumprimento da sentença, apenas Fercon Ferragens e Materiais de Construção foi postada no polo passivo da execução, motivo pelo qual os demais executados (Edilson, Willian, Rosania e Luciana) não foram intimados para o pagamento do quantum devido.
Nesse sentido, integro a aludida decisão para que os demais embargantes, ora executados, sejam incluídos no polo passivo do cumprimento de sentença (art. 494, I, do CPC).
A autuação foi retificada nesta data para incluir os outros devedores.
III – Da intimação dos executados Apresentada pela parte exequente nova planilha de débitos, e, ainda, porque, nos termos do item II desta decisão, os executados Edilson, Willian, Rosania e Luciana foram postados no polo passivo apenas nesta data, intimem-se-lhes, conforme art. 523 do Código de Processo Civil, para efetuarem o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito atualizado, além de honorários advocatícios de 10% (CPC 523, §1°).
Neste ponto, sendo o caso, intime-se a parte credora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, já com a incidência da multa legal e dos honorários advocatícios.
IV– Da penhora no rosto dos autos A parte exequente requer a penhora no rosto dos autos da ação de recuperação judicial da executada, Fercon Ferragens e Materiais de Construção LTDA, processo n.º 714566-66.2018.8.07.0015, em trâmite na Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
Com efeito, nos termos do artigo 49 da Lei n.º 11.101/05, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
In casu, trata-se de cumprimento de sentença da verba honorária arbitrada mediante a sentença de ID 73825076, publicada no DJE em 8/10/2020 (ID 74154863).
Sobre este pormenor, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, tema 1051, é de que "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." Nesse sentido, a viabilizar a análise do pedido, sem prejuízo da determinação contida no item I desta decisão, informe a parte exequente a data da propositura da ação de recuperação judicial da devedora, processo n.º 714566-66.2018.8.07.0015.
Caso o crédito perseguido nestes autos tenha sido constituído após o requerimento da recuperação judicial da executada, o pedido será indeferido, pois, na hipótese, o credor deverá requerer a sua habilitação naquele feito, com o objetivo de compor o quadro geral de credores, sujeitando-se à ordem de pagamento determinada pelo Juízo recuperacional.
Para tanto, se requerido, fica desde já deferida, em favor do credor, a expedição da certidão a que alude o artigo 9º da Lei n.º 11.101/05.
Do contrário, em sendo deferido o pedido, a eficácia da decisão ficará condicionada à apreciação do Juízo da Recuperação Judicial, a quem compete o controle sobre os atos constritivos contra o patrimônio da recuperanda.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 10:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 10:45
Outras decisões
-
02/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/02/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES MARIN em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de FERCON FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:32
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
12/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 12:50
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:02
Outras decisões
-
31/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:22
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EMBARGADO)
-
25/10/2023 21:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
25/10/2023 21:12
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/09/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 22:02
Recebidos os autos
-
28/06/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/04/2023 14:40
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 17:38
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de FERCON FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES FREIRE JARDIM em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de ROSANIA ALVES DE OLIVEIRA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de EDILSON JOSE DE OLIVEIRA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE OLIVEIRA em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 20/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 20:24
Recebidos os autos
-
18/05/2021 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
14/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 10:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/05/2021 06:31
Recebidos os autos
-
12/05/2021 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/05/2021 10:15
Recebidos os autos
-
20/11/2020 14:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/11/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE OLIVEIRA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES FREIRE JARDIM em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de ROSANIA ALVES DE OLIVEIRA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de EDILSON JOSE DE OLIVEIRA em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 18:59
Recebidos os autos
-
04/11/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2020 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/11/2020 20:26
Juntada de Petição de apelação
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 29/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2020 02:30
Publicado Sentença em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 09:34
Recebidos os autos
-
05/10/2020 09:34
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE OLIVEIRA em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES FREIRE JARDIM em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de FERCON FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de ROSANIA ALVES DE OLIVEIRA em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de EDILSON JOSE DE OLIVEIRA em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/08/2020 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 12/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 07:55
Recebidos os autos
-
14/07/2020 07:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2020 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/07/2020 07:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES FREIRE JARDIM em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ROSANIA ALVES DE OLIVEIRA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de FERCON FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE OLIVEIRA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de EDILSON JOSE DE OLIVEIRA em 08/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 19:33
Recebidos os autos
-
10/06/2020 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2020 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/05/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
03/05/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 21:12
Recebidos os autos
-
03/04/2020 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 21:12
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/03/2020 11:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
06/03/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:16
Publicado Despacho em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:16
Publicado Despacho em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2020 21:02
Decorrido prazo de FERCON FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 21:02
Decorrido prazo de EDILSON JOSE DE OLIVEIRA em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 21:02
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE OLIVEIRA em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 21:01
Decorrido prazo de ROSANIA ALVES DE OLIVEIRA em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 21:01
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES FREIRE JARDIM em 31/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:21
Recebidos os autos
-
29/01/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/01/2020 16:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
13/01/2020 17:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/12/2019 02:44
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 16:16
Recebidos os autos
-
20/11/2019 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/11/2019 17:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
11/10/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 03:24
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 17:46
Recebidos os autos
-
17/09/2019 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/09/2019 12:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
16/09/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 02:57
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 17:31
Recebidos os autos
-
21/08/2019 17:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/08/2019 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/08/2019 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 02:30
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 15:09
Recebidos os autos
-
18/07/2019 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2019 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/06/2019 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 15:48
Recebidos os autos
-
09/04/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/04/2019 14:13
Recebidos os autos
-
05/04/2019 14:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
05/04/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 14:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
05/04/2019 14:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Depoimentos • Arquivo
Depoimentos • Arquivo
Depoimentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708416-84.2023.8.07.0018
Danillo Rabelo de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Ketley Sarah Messias da Conceicao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 17:19
Processo nº 0708368-34.2023.8.07.0016
Samara da Silva Mendonca
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 17:26
Processo nº 0708401-18.2023.8.07.0018
Anderson Luiz de Castro Assuncao
Comandante-Geral da Policia Militar do D...
Advogado: Evilasio Vitorino de Castro Assuncao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 20:28
Processo nº 0708382-06.2023.8.07.0020
Vinicio Assis Benicio Conceicao
Sydiney Del Brito Junior - ME
Advogado: Priscilla Passos Costa Simao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 18:24
Processo nº 0708395-48.2022.8.07.0017
Lidiane Cardoso Honda
Izaias Bezerra de Souza
Advogado: Victor Augusto Gondim Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2022 16:18