TJDFT - 0708408-03.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:51
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 15:50
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de FERCON FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FERCON FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 09:26
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:26
Outras decisões
-
10/12/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
28/11/2024 21:23
Recebidos os autos
-
28/11/2024 21:23
Outras decisões
-
28/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/11/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 08:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES FREIRE JARDIM em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSANIA ALVES DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EDILSON JOSE DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FERCON FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES MARIN em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:49
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:49
Outras decisões
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FERCON FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES MARIN em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de EDILSON JOSE DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ROSANIA ALVES DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES FREIRE JARDIM em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de FERCON FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 19:52
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2024 19:52
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 19:52
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:02
Outras decisões
-
22/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/04/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES MARIN em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708408-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANDRE HONDA FLORES, MARCIO RODRIGUES MARIN EXECUTADO: FERCON FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), EDILSON JOSE DE OLIVEIRA, ROSANIA ALVES DE OLIVEIRA, LUCIANA GUIMARAES FREIRE JARDIM, WILLIAM JOSE DE OLIVEIRA 'Decisão I – Do valor atualizado da dívida Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência.
Com efeito, nos termos da sentença de ID 73825076, os honorários do advogado foram arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Sobre este ponto, convém rememorar que, conforme Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de honorários de sucumbência arbitrados sobre o valor da causa, a correção monetária incidirá a partir do ajuizamento da ação (Súmula 14 do STJ).
Já no que tange aos juros de mora, o termo inicial dar-se-á no dia seguinte ao transcurso do prazo recursal (REsp 1.984.292, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, unanimidade, j. 29/03/2022, DJe 01/04/2022) (Info nº 731-STJ).
Assim, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada da dívida, de acordo com os parâmetros acima expostos, inclusive com a retificação do valor da causa, no prazo de 15 dias.
II – Do cadastramento dos demais executados Verifico que esta execução foi proposta para a cobrança dos honorários de sucumbência arbitrados em embargos à execução rejeitados, propostos por FERCON FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, EDILSON JOSÉ DE OLIVEIRA, WILLIAN JOSÉ DE OLIVEIRA, ROSANIA ALVES DE OLIVEIRA E LUCIANA GUIMARÃES FREIRE JARDIM.
Todavia, conforme constou a decisão de ID 177500098, a qual deferiu o processamento deste cumprimento da sentença, apenas Fercon Ferragens e Materiais de Construção foi postada no polo passivo da execução, motivo pelo qual os demais executados (Edilson, Willian, Rosania e Luciana) não foram intimados para o pagamento do quantum devido.
Nesse sentido, integro a aludida decisão para que os demais embargantes, ora executados, sejam incluídos no polo passivo do cumprimento de sentença (art. 494, I, do CPC).
A autuação foi retificada nesta data para incluir os outros devedores.
III – Da intimação dos executados Apresentada pela parte exequente nova planilha de débitos, e, ainda, porque, nos termos do item II desta decisão, os executados Edilson, Willian, Rosania e Luciana foram postados no polo passivo apenas nesta data, intimem-se-lhes, conforme art. 523 do Código de Processo Civil, para efetuarem o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito atualizado, além de honorários advocatícios de 10% (CPC 523, §1°).
Neste ponto, sendo o caso, intime-se a parte credora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, já com a incidência da multa legal e dos honorários advocatícios.
IV– Da penhora no rosto dos autos A parte exequente requer a penhora no rosto dos autos da ação de recuperação judicial da executada, Fercon Ferragens e Materiais de Construção LTDA, processo n.º 714566-66.2018.8.07.0015, em trâmite na Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
Com efeito, nos termos do artigo 49 da Lei n.º 11.101/05, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
In casu, trata-se de cumprimento de sentença da verba honorária arbitrada mediante a sentença de ID 73825076, publicada no DJE em 8/10/2020 (ID 74154863).
Sobre este pormenor, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, tema 1051, é de que "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." Nesse sentido, a viabilizar a análise do pedido, sem prejuízo da determinação contida no item I desta decisão, informe a parte exequente a data da propositura da ação de recuperação judicial da devedora, processo n.º 714566-66.2018.8.07.0015.
Caso o crédito perseguido nestes autos tenha sido constituído após o requerimento da recuperação judicial da executada, o pedido será indeferido, pois, na hipótese, o credor deverá requerer a sua habilitação naquele feito, com o objetivo de compor o quadro geral de credores, sujeitando-se à ordem de pagamento determinada pelo Juízo recuperacional.
Para tanto, se requerido, fica desde já deferida, em favor do credor, a expedição da certidão a que alude o artigo 9º da Lei n.º 11.101/05.
Do contrário, em sendo deferido o pedido, a eficácia da decisão ficará condicionada à apreciação do Juízo da Recuperação Judicial, a quem compete o controle sobre os atos constritivos contra o patrimônio da recuperanda.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 10:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 10:45
Outras decisões
-
02/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/02/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES MARIN em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de FERCON FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:32
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
12/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 12:50
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:02
Outras decisões
-
31/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:22
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EMBARGADO)
-
25/10/2023 21:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
25/10/2023 21:12
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/09/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 22:02
Recebidos os autos
-
28/06/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/04/2023 14:40
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 17:38
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de FERCON FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES FREIRE JARDIM em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de ROSANIA ALVES DE OLIVEIRA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de EDILSON JOSE DE OLIVEIRA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE OLIVEIRA em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 20/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 20:24
Recebidos os autos
-
18/05/2021 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
14/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 10:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/05/2021 06:31
Recebidos os autos
-
12/05/2021 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/05/2021 10:15
Recebidos os autos
-
20/11/2020 14:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/11/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE OLIVEIRA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES FREIRE JARDIM em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de ROSANIA ALVES DE OLIVEIRA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de EDILSON JOSE DE OLIVEIRA em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 18:59
Recebidos os autos
-
04/11/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2020 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/11/2020 20:26
Juntada de Petição de apelação
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 29/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2020 02:30
Publicado Sentença em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 09:34
Recebidos os autos
-
05/10/2020 09:34
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE OLIVEIRA em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES FREIRE JARDIM em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de FERCON FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de ROSANIA ALVES DE OLIVEIRA em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de EDILSON JOSE DE OLIVEIRA em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/08/2020 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 12/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 07:55
Recebidos os autos
-
14/07/2020 07:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2020 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/07/2020 07:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES FREIRE JARDIM em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ROSANIA ALVES DE OLIVEIRA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de FERCON FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE OLIVEIRA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de EDILSON JOSE DE OLIVEIRA em 08/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 19:33
Recebidos os autos
-
10/06/2020 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2020 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/05/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
03/05/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 21:12
Recebidos os autos
-
03/04/2020 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 21:12
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/03/2020 11:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
06/03/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:16
Publicado Despacho em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:16
Publicado Despacho em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2020 21:02
Decorrido prazo de FERCON FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 21:02
Decorrido prazo de EDILSON JOSE DE OLIVEIRA em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 21:02
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE OLIVEIRA em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 21:01
Decorrido prazo de ROSANIA ALVES DE OLIVEIRA em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 21:01
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES FREIRE JARDIM em 31/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:21
Recebidos os autos
-
29/01/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/01/2020 16:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
13/01/2020 17:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/12/2019 02:44
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 16:16
Recebidos os autos
-
20/11/2019 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/11/2019 17:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
11/10/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 03:24
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 17:46
Recebidos os autos
-
17/09/2019 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/09/2019 12:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
16/09/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 02:57
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 17:31
Recebidos os autos
-
21/08/2019 17:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/08/2019 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/08/2019 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 02:30
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 15:09
Recebidos os autos
-
18/07/2019 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2019 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/06/2019 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 15:48
Recebidos os autos
-
09/04/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/04/2019 14:13
Recebidos os autos
-
05/04/2019 14:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
05/04/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 14:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
05/04/2019 14:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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