TJDFT - 0708395-48.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 19:41
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 19:40
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
24/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 19:44
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:57
Deferido o pedido de LIDIANE CARDOSO HONDA - CPF: *68.***.*16-20 (EXEQUENTE).
-
13/03/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/03/2025 17:06
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:31
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 20:41
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:40
Determinado o arquivamento
-
27/11/2024 14:40
Deferido o pedido de LIDIANE CARDOSO HONDA - CPF: *68.***.*16-20 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/11/2024 15:16
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2024 09:51
Recebidos os autos
-
26/10/2024 09:51
Determinado o arquivamento
-
25/10/2024 14:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 16:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DE SOUZA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:13
Deferido o pedido de LIDIANE CARDOSO HONDA - CPF: *68.***.*16-20 (EXEQUENTE).
-
04/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708395-48.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDIANE CARDOSO HONDA EXECUTADO: IZAIAS BEZERRA DE SOUZA D E C I S Ã O Intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Desde já, indefiro a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2024 09:42
Recebidos os autos
-
24/08/2024 09:42
Deferido o pedido de LIDIANE CARDOSO HONDA - CPF: *68.***.*16-20 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DE SOUZA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LIDIANE CARDOSO HONDA em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:06
Outras decisões
-
08/08/2024 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:25
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0708395-48.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDIANE CARDOSO HONDA EXECUTADO: IZAIAS BEZERRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da DECISÃO de ID 202274535 e a petição de ID 203452821, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo -DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024,às 13:34:37.
ANDREA DA CUNHA NEVES GONZAGA KEPLER -
09/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:08
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:06
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:06
Deferido o pedido de IZAIAS BEZERRA DE SOUZA - CPF: *18.***.*25-87 (EXECUTADO).
-
25/06/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/06/2024 15:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:18
Deferido o pedido de IZAIAS BEZERRA DE SOUZA - CPF: *18.***.*25-87 (EXECUTADO).
-
12/06/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 12:58
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:58
Deferido o pedido de LIDIANE CARDOSO HONDA - CPF: *68.***.*16-20 (REQUERENTE).
-
14/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/05/2024 13:51
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:37
Decorrido prazo de LIDIANE CARDOSO HONDA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/08/2023 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 12:00
Recebidos os autos
-
25/07/2023 12:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/07/2023 16:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/06/2023 23:05
Recebidos os autos
-
29/06/2023 23:05
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
28/06/2023 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/06/2023 18:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 16:45, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
28/06/2023 18:13
Outras decisões
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 16:45, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
18/04/2023 01:08
Decorrido prazo de LIDIANE CARDOSO HONDA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 22:12
Recebidos os autos
-
17/04/2023 22:12
Deferido o pedido de LIDIANE CARDOSO HONDA - CPF: *68.***.*16-20 (REQUERENTE).
-
17/04/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/04/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
06/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:00
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:00
Deferido o pedido de LIDIANE CARDOSO HONDA - CPF: *68.***.*16-20 (REQUERENTE).
-
29/03/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/03/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
16/03/2023 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 16:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/03/2023 02:32
Recebidos os autos
-
15/03/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2023 02:59
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 14:42
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/12/2022 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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