TJDFT - 0708401-11.2019.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708401-11.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARAISA DA SILVA E SOUSA EXECUTADO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por MARAÍSA DA SILVA E SOUSA em desfavor de CAENGE S.A - CONSTRUÇÃO ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 189254994, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Em razão da ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
13/03/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 16:12
Transitado em Julgado em 10/03/2024
-
10/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
10/03/2024 19:21
Homologada a Transação
-
08/03/2024 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/03/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708401-11.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARAISA DA SILVA E SOUSA EXECUTADO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
19/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:02
Outras decisões
-
16/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de MARAISA DA SILVA E SOUSA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
08/11/2020 07:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2020 13:50
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/09/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 20:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de MARAISA DA SILVA E SOUSA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 20:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 14:52
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2020 13:55
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2020 02:29
Publicado Sentença em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 18:22
Recebidos os autos
-
30/06/2020 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/05/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARAISA DA SILVA E SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de MARAISA DA SILVA E SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
30/04/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 22:46
Recebidos os autos
-
20/04/2020 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/04/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 14:41
Recebidos os autos
-
03/04/2020 14:41
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2020 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/01/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 01:18
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
27/12/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
02/11/2019 06:19
Decorrido prazo de MARAISA DA SILVA E SOUSA em 31/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 06:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 31/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 14:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/10/2019 06:31
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 23:07
Recebidos os autos
-
18/10/2019 23:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2019 21:33
Decorrido prazo de MARAISA DA SILVA E SOUSA em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 20:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 15/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/10/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2019 11:01
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 18:37
Recebidos os autos
-
03/10/2019 18:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2019 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/09/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 17:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 14:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 25/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 23:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 11:10
Publicado Certidão em 18/09/2019.
-
18/09/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 12:42
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2019 12:01
Recebidos os autos
-
01/09/2019 12:01
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2019 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/08/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 22:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 06:21
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 12:38
Recebidos os autos
-
25/07/2019 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2019 13:07
Decorrido prazo de MARAISA DA SILVA E SOUSA em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/07/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 22:25
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2019 17:28
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 19:54
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 19:54
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 15:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2019 15:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/04/2019 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2019 11:06
Expedição de Mandado.
-
20/04/2019 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2019 11:05
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 07:46
Recebidos os autos
-
10/04/2019 07:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/04/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 02:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/04/2019 02:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 13:48
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
05/04/2019 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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