TJDFT - 0727030-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 19:41
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 18:43
Juntada de Certidão
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28/07/2023 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727030-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: LIDIANA SANTOS FRANCO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual consta como credor EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA e como devedor EXECUTADO: LIDIANA SANTOS FRANCO, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 165259977, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 165259977, em favor do exequente, a qual fica intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ), Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/07/2023 12:12
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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17/07/2023 17:12
Recebidos os autos
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17/07/2023 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/07/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de LIDIANA SANTOS FRANCO em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 21:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 21:31
Juntada de Certidão
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27/06/2023 21:27
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:39
Outras decisões
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02/06/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/05/2023 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 17:11
Recebidos os autos
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23/05/2023 17:11
Outras decisões
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22/05/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/05/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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