TJDFT - 0708676-29.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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13/07/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:33
Recebidos os autos
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01/07/2025 20:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 18:14
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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17/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 11:11
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:11
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/06/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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25/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:23
Outras decisões
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05/02/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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14/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
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14/01/2025 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
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06/11/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 14:11
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:11
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO PROFESSOR CRISTOVAM - CNPJ: 24.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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15/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JANETE APARECIDA DOS REIS CORREA em 09/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0708676-29.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO PROFESSOR CRISTOVAM Requerido: JANETE APARECIDA DOS REIS CORREA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 13 de setembro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
13/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
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24/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/08/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/08/2024 06:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708676-29.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO PROFESSOR CRISTOVAM EXECUTADO: JANETE APARECIDA DOS REIS CORREA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
24/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
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18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de JANETE APARECIDA DOS REIS CORREA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708676-29.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO PROFESSOR CRISTOVAM REU: JUAN MORENO DOS REIS CORREA, JANETE APARECIDA DOS REIS CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 199055094.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/06/2024 15:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 14:25
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:25
Outras decisões
-
07/06/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:15
Outras decisões
-
30/05/2024 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO PROFESSOR CRISTOVAM em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de JANETE APARECIDA DOS REIS CORREA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de JUAN MORENO DOS REIS CORREA em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:31
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de JANETE APARECIDA DOS REIS CORREA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de JUAN MORENO DOS REIS CORREA em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:47
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de JUAN MORENO DOS REIS CORREA em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:30
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2023 00:13
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de JUAN MORENO DOS REIS CORREA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de JANETE APARECIDA DOS REIS CORREA em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
11/08/2023 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de JUAN MORENO DOS REIS CORREA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de JANETE APARECIDA DOS REIS CORREA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
17/07/2023 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/07/2023 19:35
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:35
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2023 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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14/07/2023 20:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2023 20:43
Recebidos os autos
-
09/06/2023 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de JUAN MORENO DOS REIS CORREA em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 16:50
Juntada de Certidão
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16/05/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/03/2023 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2023 10:49
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de JANETE APARECIDA DOS REIS CORREA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de JUAN MORENO DOS REIS CORREA em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 18:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/01/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:38
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:38
Outras decisões
-
07/12/2022 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 01:29
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 07:40
Recebidos os autos
-
30/11/2022 07:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/10/2022 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de JUAN MORENO DOS REIS CORREA em 10/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 14:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 18:53
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:53
Outras decisões
-
28/09/2022 18:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANETE APARECIDA DOS REIS CORREA - CPF: *92.***.*47-49 (REU).
-
21/09/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 19:24
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:24
Outras decisões
-
25/07/2022 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2022 18:52
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de JANETE APARECIDA DOS REIS CORREA em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 17:01
Recebidos os autos
-
17/05/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2022 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
15/03/2022 14:49
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 20:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
22/02/2022 13:57
Recebidos os autos
-
22/02/2022 13:57
Outras decisões
-
18/02/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:00
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
16/12/2021 15:48
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:48
Outras decisões
-
01/12/2021 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2021 23:45
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 03:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de JUAN MORENO DOS REIS CORREA em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2021 16:21
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
20/10/2021 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 08:35
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/09/2021 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 17:15
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
01/09/2021 14:25
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
01/09/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2021 14:22
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2021 13:48
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
01/09/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JUAN MORENO DOS REIS CORREA em 20/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 16:50
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
28/06/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 16:49
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 21:16
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
25/06/2021 16:29
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 22:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/06/2021 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 18:42
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2021 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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