TJDFT - 0708764-44.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:34
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
04/10/2024 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2024 14:30
Desentranhado o documento
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA MARTINS DAMACENA em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido, decidindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, para consolidar a propriedade e posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial, no patrimônio do proprietário fiduciário.
Condeno a parte ré a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Suspendo a exigibilidade da cobrança, ante a gratuidade de concedida a ré.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Restrição do Renajud retirada em ID 175367096.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
17/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 14:08
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/08/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de JULIANA MARTINS DAMACENA em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708764-44.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JULIANA MARTINS DAMACENA DECISÃO O e.TJDFT deu provimento a apelação interposta pela autora, determinando o retorno dos autos para regular processamento do feito.
Compulsando os autos verifico que ainda resta a controvérsia acerca do pagamento da parcela vencida em 19/04/2023.
Isso porque a parte ré juntou comprovante de pagamento desacompanhado do boleto de pagamento que possui as informações acerca da parcela que está sendo paga.
Desse modo, concedo o prazo de 15 dias para que a parte ré acoste aos autos o boleto referente ao comprovante de ID 166120506, a fim de comprovar que se refere a parcela questionada, não obstante a quantia ser divergente do valor original da parcela.
Juntado o documento, vista a parte autora, pelo mesmo prazo.
Após, retornem-se os autos conclusos para sentença.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:06
Outras decisões
-
21/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 20:58
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/12/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 08:52
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:52
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
24/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/11/2023 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
18/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/10/2023 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de JULIANA MARTINS DAMACENA em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:03
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 11:15
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:15
Outras decisões
-
24/08/2023 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:50
Outras decisões
-
26/07/2023 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/07/2023 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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