TJDFT - 0708780-05.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 18:57
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
01/08/2025 14:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/07/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
16/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/06/2025 12:45
Recebidos os autos
-
12/06/2025 12:45
Deferido o pedido de MAURICIO FERREIRA QUIRINO - CPF: *21.***.*82-57 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
03/06/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/06/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ALBA CRISTINA DE QUEIROZ DUTRA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:36
Deferido o pedido de MAURICIO FERREIRA QUIRINO - CPF: *21.***.*82-57 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
08/05/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/05/2025 19:31
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/03/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:30
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
20/03/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/03/2025 15:21
Homologada a Transação
-
12/03/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/03/2025 14:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 09:11
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:11
Outras decisões
-
13/12/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/11/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/11/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/11/2024 18:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
09/09/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/09/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALBA CRISTINA DE QUEIROZ DUTRA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708780-05.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURICIO FERREIRA QUIRINO REQUERIDO: ALBA CRISTINA DE QUEIROZ DUTRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Proceda-se à substituição do polo ativo para a pessoa de "Espólio de Maurício Ferreira Quirino", representado por Nathália Santana Amaral.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 12:12
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:12
Deferido o pedido de MAURICIO FERREIRA QUIRINO - CPF: *21.***.*82-57 (REQUERENTE).
-
30/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/07/2024 19:18
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 15:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/07/2024 21:33
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:34
Decorrido prazo de ALBA CRISTINA DE QUEIROZ DUTRA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de MAURICIO FERREIRA QUIRINO em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 22:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/07/2023 00:47
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 16:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/07/2023 16:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/07/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 10:08
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/07/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2023 00:46
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 12:29
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/03/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 12:55
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:55
Indeferido o pedido de ALBA CRISTINA DE QUEIROZ DUTRA SILVA - CPF: *14.***.*30-20 (REQUERIDO) e MAURICIO FERREIRA QUIRINO - CPF: *21.***.*82-57 (REQUERENTE)
-
02/03/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/03/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MAURICIO FERREIRA QUIRINO em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/02/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
13/02/2023 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/02/2023 00:27
Recebidos os autos
-
12/02/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/01/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 17:38
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:38
Deferido o pedido de MAURICIO FERREIRA QUIRINO - CPF: *21.***.*82-57 (REQUERENTE).
-
23/11/2022 13:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/11/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/11/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de MAURICIO FERREIRA QUIRINO em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 16:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/10/2022 17:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/10/2022 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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