TJDFT - 0706185-16.2020.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:33
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA FIGUEREDO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DA CUNHA em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA FIGUEREDO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PRISCILA RIBEIRO DA CUNHA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MIRIAN DE SOUZA FIGUEREDO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA FIGUEREDO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ISMAEL DE SOUZA FIGUEREDO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DA CUNHA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
14/02/2025 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
14/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:20
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2025 14:30
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706185-16.2020.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: PATRICIA RIBEIRO DA CUNHA, ISMAEL DE SOUZA FIGUEREDO, JULIANA DE SOUZA FIGUEREDO, MIRIAN DE SOUZA FIGUEREDO, PRISCILA RIBEIRO DA CUNHA, ANDREIA DE SOUZA FIGUEREDO INVENTARIADO(A): TELMA SOUZA RIBEIRO DESPACHO Chamo o feito à ordem. 1) Inicialmente, dê-se vista à herdeira ANDREIA DE SOUZA FIGUEREDO, quanto à petição de id 218250716. 2) Sem prejuízo, à secretaria para que certifique o valor total depositado em juízo e vinculado a este inventário. 3) Após, retornem-se os autos para contadoria, tendo em vista que no esboço homologado por este Juízo constam dívidas pagas não excluídas e valores levantados para pagamento do ITCD, devendo tais valores serem decotados, para fins de expedição dos alvarás. 4) Na sequência, vista às partes. 5) Por fim, retornem-se os autos à conclusão.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
08/01/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
30/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de PRISCILA RIBEIRO DA CUNHA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de MIRIAN DE SOUZA FIGUEREDO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA FIGUEREDO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ISMAEL DE SOUZA FIGUEREDO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DA CUNHA em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA FIGUEREDO em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/11/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:04
Expedição de Termo.
-
24/09/2024 17:59
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
04/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA FIGUEREDO em 22/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:34
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:34
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:34
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:34
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:34
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:34
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o esboço de partilha de ID. 138361263 dos bens deixados pelo falecimento de TELMA SOUZA RIBEIRO, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros.
Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se o competente formal de partilha e os alvarás, se o caso.
Custas finais eventualmente incidentes serão pagas pelos herdeiros.
Após, cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Datada e assinada eletronicamente) -
26/06/2024 20:52
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:52
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/06/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:09
Outras decisões
-
30/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/04/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:53
Deferido o pedido de PATRICIA RIBEIRO DA CUNHA - CPF: *16.***.*73-90 (INVENTARIANTE).
-
23/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:35
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:36
Outras decisões
-
22/12/2023 03:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/12/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:42
Outras decisões
-
11/10/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706185-16.2020.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: PATRICIA RIBEIRO DA CUNHA, ISMAEL DE SOUZA FIGUEREDO, JULIANA DE SOUZA FIGUEREDO, MIRIAN DE SOUZA FIGUEREDO, PRISCILA RIBEIRO DA CUNHA, ANDREIA DE SOUZA FIGUEREDO INVENTARIADO(A): TELMA SOUZA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Fazenda Pública juntou manifestação no documento de ID 172651246.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, deste Juízo, fica a inventariante intimada para se manifestar no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 26 de setembro de 2023 17:20:34. (Datada e assinada eletronicamente) -
26/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:19
Outras decisões
-
17/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/08/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706185-16.2020.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: PATRICIA RIBEIRO DA CUNHA, ISMAEL DE SOUZA FIGUEREDO, JULIANA DE SOUZA FIGUEREDO, MIRIAN DE SOUZA FIGUEREDO, PRISCILA RIBEIRO DA CUNHA, ANDREIA DE SOUZA FIGUEREDO INVENTARIADO(A): TELMA SOUZA RIBEIRO CERTIDÃO De ordem, fica a INVENTARIANTE intimada para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o número de conta bancária, agência e banco ou PIX para transferência do montante devido, juntamente com o nome do titular da conta e respectivo CPF em petição firmada pelo advogado com poderes expressos para receber e dar quitação.
Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico (transferência).
Caso contrário, expeça-se alvará comum.
Santa Maria/DF, 20 de julho de 2023 13:13:02. (Datada e assinada eletronicamente) -
20/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Considerando os boletos apresentados pela inventariante que instruíram a petição de ID 164883152, defiro o pedido de levantamento de valores unicamente para pagamento da dívida indicada naquela petição.
Expeça-se, para tanto, alvará de levantamento no valor de R$ 7.375,75 (sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) para quitar as dívidas do espólio, devendo ser debitado diretamente na conta bancária de titularidade do falecido de nº 2841517670 (ID 165293326).
Após, apresente a inventariante os comprovantes de quitação, no prazo de 5 dias, contados a partir da data do pagamento.
Intimem-se. (Datado e Assinado Digitalmente) -
17/07/2023 13:55
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:55
Outras decisões
-
13/07/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
13/07/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
02/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:36
Outras decisões
-
01/02/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/01/2023 04:00
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA FIGUEREDO em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:07
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
26/12/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:26
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DA CUNHA em 11/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 06:21
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:57
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
28/09/2022 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2022 17:54
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:54
Outras decisões
-
18/09/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/09/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA FIGUEREDO em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA FIGUEREDO em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:33
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DA CUNHA em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:32
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
31/07/2022 10:39
Recebidos os autos
-
31/07/2022 10:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/06/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/06/2022 23:41
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
11/06/2022 13:53
Recebidos os autos
-
11/06/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DA CUNHA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA FIGUEREDO em 02/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DA CUNHA em 20/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DA CUNHA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DA CUNHA em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 18:00
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA FIGUEREDO em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 20:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2022 20:37
Recebidos os autos
-
07/04/2022 20:37
Outras decisões
-
24/03/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA FIGUEREDO em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA FIGUEREDO em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DA CUNHA em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 21:08
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 17:32
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/01/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DA CUNHA em 24/01/2022 23:59:59.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:35
Juntada de Petição de impugnação
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA FIGUEREDO em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 23:57
Juntada de Petição de impugnação
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DA CUNHA em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA FIGUEREDO em 09/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 12:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 15:46
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DA CUNHA em 23/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 21:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/08/2021 21:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUZA FIGUEREDO em 24/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 13:31
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 19:46
Expedição de Termo.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
17/06/2021 21:35
Juntada de comunicações
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 20:43
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 23:31
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
14/06/2021 18:51
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/05/2021 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2021 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
30/04/2021 22:12
Recebidos os autos
-
30/04/2021 22:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/04/2021 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 12:42
Recebidos os autos
-
08/03/2021 12:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/03/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/02/2021 14:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 19:47
Recebidos os autos
-
01/02/2021 19:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/01/2021 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
19/12/2020 19:04
Recebidos os autos
-
19/12/2020 19:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2020 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/12/2020 23:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 20:29
Recebidos os autos
-
25/09/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/09/2020 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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