TJDFT - 0705370-14.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:08
Outras decisões
-
05/03/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2024 06:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:54
Outras decisões
-
21/02/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/02/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de VALDIRA LUCENA FREIRE em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705370-14.2023.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VALDIRA LUCENA FREIRE, GABRIELLA LUCENA FREIRE, R.
L.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: KATIA DANIELLE DA SILVA GOMES INVENTARIADO(A): GILDO MARTINS FREIRE DESPACHO A ordem proferida por esse Juízo foi cumprida pela instituição financeira conforme demonstra o documento de ID 183886296.
Assim, indefiro o pedido formulado sob o ID 185097047.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito.
I.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
30/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/01/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de VALDIRA LUCENA FREIRE em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705370-14.2023.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VALDIRA LUCENA FREIRE, GABRIELLA LUCENA FREIRE, R.
L.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: KATIA DANIELLE DA SILVA GOMES INVENTARIADO(A): GILDO MARTINS FREIRE DESPACHO Oficie-se em resposta ao documento de ID 178971297I, determinando que a Icatu Capitalização S/A encaminhe o comprovante de transferência dos valores atinentes ao resgate de título informado na referida comunicação (título de capitalização nº 10512085 (Produto PM126TR) - resgatado em 14/11/2023), no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a resposta, abra-se vista à parte autora.
I.
Brasília/DF, 27 de novembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
17/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
04/01/2024 13:24
Juntada de portaria
-
16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de DIRETOR DA ITACU CAPITALIZAÇÃO em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/11/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:46
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2023 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 14:45
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 14:06
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:46
Outras decisões
-
20/10/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:19
Outras decisões
-
29/09/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/09/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:35
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:35
Outras decisões
-
27/09/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/09/2023 16:47
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
26/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de GABRIELLA LUCENA FREIRE em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de VALDIRA LUCENA FREIRE em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de RAFAEL LUCENA GOMES em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705370-14.2023.8.07.0010 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VALDIRA LUCENA FREIRE, GABRIELLA LUCENA FREIRE, R.
L.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: KATIA DANIELLE DA SILVA GOMES INVENTARIADO(A): GILDO MARTINS FREIRE S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de alvará judicial ajuizado por Valdira Luncena Freire, Gabriela Lucena Freire e R.
L.
G., representada por Katia Danielle da Silva Gomes, objetivando o levantamento de valores em razão do falecimento de Gildo Martins Freire, a ser processado segundo os ditames da Lei 6.858/80.
Para os autos vieram os documentos necessários.
Certidão que atesta a inexistência de dependentes habilitados sob o ID 168471333, indicando Valdira Luncena Freire como única beneficiária.
Após as pesquisas promovidas, logrou-se identificar valores depositados em título de capitalização junto à ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A (ID 161203207).
O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido (ID 168807188). É o relatório.
Decido.
O pedido formulado neste processo versa sobre levantamento de saldos bancários de titularidade do falecido.
Portanto, está disciplinado pelo artigo 2º da Lei n.º 6.858/80.
Da leitura da certidão de ID 168471333, depreende-se que a primeira requerente foi indicada como única beneficiária ao recebimento de pensão por morte.
Assim, considerando a regra prevista na legislação acima indicada (Lei n. 6.858/80), tenho a requerente Valdira Luncena Freire deverá ficar com a integralidade dos valores indicado nos autos.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 666, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e determino que seja expedido alvará em nome de Valdira Luncena Freire, para que promova o levantamento da integralidade da quantia indicada no documento de ID 161203207, em decorrência de valores deixados por Gildo Martins Freire.
Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários, tendo em vista a ausência de litígio.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023.
ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
24/08/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:25
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/08/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705370-14.2023.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VALDIRA LUCENA FREIRE, GABRIELLA LUCENA FREIRE, R.
L.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: KATIA DANIELLE DA SILVA GOMES INVENTARIADO(A): GILDO MARTINS FREIRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos declaração de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS ou perante o órgão empregador, nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80.
Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público, tendo em vista o interesse de incapaz.
I.
Brasília-DF, 20 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:20
Outras decisões
-
18/07/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/07/2023 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: Número do processo: 0705370-14.2023.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VALDIRA LUCENA FREIRE, GABRIELLA LUCENA FREIRE, R.
L.
G.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) proposta por VALDIRA LUCENA FREIRE e outros, devidamente qualificados.
Verifica-se que o menor reside na Região Administrativa do Cruzeiro (DF) - ID 164435526.
O Ministério Público oficiou pela declinação da competência em favor da Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
A parte exequente concordou com a redistribuição do feito.
Tratando-se de ação ajuizada por incapaz, a competência para apreciação dos pedidos é determinada pelo artigo 50 do CPC, valendo dizer que o processo deverá tramitar no foro do domicílio de seu representante ou assistente.
Desta forma, acolho a manifestação do Ministério Público com a concordância da parte exequente e declino da competência deste Juízo em favor de uma das Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília, competente para processar e julgar o presente feito.
Intime-se e cumpra-se, independente de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2023 13:55
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:55
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
10/07/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 08:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 12:53
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/06/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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