TJDFT - 0704529-19.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 12:48
Juntada de Certidão
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23/08/2023 17:43
Recebidos os autos
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23/08/2023 17:43
Deferido o pedido de LUCIANA PIRES DOS SANTOS GONZAGA - CPF: *23.***.*15-04 (REQUERENTE).
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21/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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21/08/2023 17:25
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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10/08/2023 08:42
Decorrido prazo de LUCIANA PIRES DOS SANTOS GONZAGA em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de RABELO MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:41
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704529-19.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA PIRES DOS SANTOS GONZAGA REQUERIDO: RABELO MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (IDs 158863976 e 158865905), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
20/07/2023 22:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 22:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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20/07/2023 19:24
Recebidos os autos
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20/07/2023 19:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/07/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/07/2023 14:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 12:24
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 00:18
Recebidos os autos
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12/07/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
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23/06/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2023 05:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/05/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 14:48
Recebidos os autos
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24/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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16/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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