TJDFT - 0039836-20.2014.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2021 18:08
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
25/03/2021 00:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 16:37
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2021 16:37
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de LUCIMAR DE ANDRADE em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA REGINA DE ANDRADE em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de ELSON DE ANDRADE em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULO ANDRADE em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de AGNALDO DE ANDRADE em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de EDSON DE ANDRADE em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 11:59
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
26/02/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 10:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 13:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 16:38
Recebidos os autos
-
25/01/2021 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
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21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
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21/12/2020 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039836-20.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON DE ANDRADE, LUCIMAR DE ANDRADE, ELSON DE ANDRADE, FRANCISCO DE PAULO ANDRADE, AGNALDO DE ANDRADE, MARIA REGINA DE ANDRADE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção aos pedidos de ID 78761608 e ID 78669917 e tendo em vista o valor depositado na conta judicial nº 4000128510581 (saldo capital de R$ 5.148,08, ID 21752896), vinculada ao presente feito (nº 0039836-20.2014.8.07.0001), conforme tabela abaixo, à Secretaria para que: a) expeça alvará de levantamento do saldo capital de R$ 1.609,62 e acréscimos legais proporcionais, em favor dos credores principais (EDSON DE ANDRADE, CPF:*09.***.*10-49 ; LUCIMAR DE ANDRADE, CPF:*09.***.*02-20; ELSON DE ANDRADE, CPF:*63.***.*91-04; FRANCISCO DE PAULO ANDRADE, CPF:*22.***.*79-53; AGNALDO DE ANDRADE, CPF:*76.***.*37-49 ; MARIA REGINA DE ANDRADE, CPF:*62.***.*80-78 ), observando os poderes outorgados ao Dr.
Antônio Camargo Junior, inscrito na OAB/DF sob o nº 276.52 (ID 21752742 - Págs. 2/7); b) expeça alvará de levantamento do saldo capital de R$ 155,64 e acréscimos legais proporcionais, em favor do advogado da parte exequente (Dr.
ANTONIO CAMARGO JUNIOR – OAB/DF 27.652), por se tratar de verba honorária. c) requisite ao Banco do Brasil a transferência do saldo capital de R$ 3.382,82 e acréscimos legais proporcionais para a conta de titularidade do próprio Banco do Brasil, ora executado (BANCO DO BRASIL CNPJ: 00.***.***/5084-97, agência: 3793-1, conta: 99.738.691-6.
Opção Agência Parcela Saldo Capital Saldo Atualizado Número Guia Data Guia 4200 1 5.148,08 7.115,09 26/01/2015 23/01/2015 Atribuo força de ofício e alvará à presente decisão.
Advirto ao gerente do Banco do Brasil que, para resguardar a segurança jurídica, apenas deverá cumprir a ordem de transferência se a decisão tiver sido encaminhada através do e-mail institucional do juízo ([email protected]). Considerando que o executado é cadastrado para receber comunicações via sistema, fica desde já advertido de que não haverá publicações em nome do seu patrono, nos termos do art. 5º da Portaria CG 160 de 11/10/2017.
Após, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/12/2020 07:26
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/12/2020 07:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 13:41
Recebidos os autos
-
04/12/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/12/2020 22:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 16:28
Transitado em Julgado em 20/11/2020
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 02:26
Publicado Sentença em 28/10/2020.
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27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
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20/10/2020 16:54
Recebidos os autos
-
20/10/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/10/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
13/10/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 10:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/08/2019 17:47
Juntada de Certidão
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26/08/2019 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 15:56
Decorrido prazo de LUCIMAR DE ANDRADE em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:56
Decorrido prazo de MARIA REGINA DE ANDRADE BRANDAO em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:56
Decorrido prazo de ELSON DE ANDRADE em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULO ANDRADE em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:56
Decorrido prazo de AGNALDO DE ANDRADE em 15/08/2019 23:59:59.
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12/08/2019 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 17:25
Recebidos os autos
-
06/08/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/08/2019 17:14
Expedição de Certidão.
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05/08/2019 17:14
Juntada de Certidão
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01/08/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 10:53
Publicado Certidão em 25/07/2019.
-
25/07/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 10:27
Publicado Certidão em 25/07/2019.
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25/07/2019 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 15:04
Audiência conciliação designada - 27/08/2019 08:20
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23/07/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 08:42
Decorrido prazo de EDSON DE ANDRADE em 19/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 08:42
Decorrido prazo de LUCIMAR DE ANDRADE em 19/09/2018 23:59:59.
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20/09/2018 08:42
Decorrido prazo de MARIA REGINA DE ANDRADE BRANDAO em 19/09/2018 23:59:59.
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20/09/2018 08:42
Decorrido prazo de ELSON DE ANDRADE em 19/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 08:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULO ANDRADE em 19/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 08:42
Decorrido prazo de AGNALDO DE ANDRADE em 19/09/2018 23:59:59.
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19/09/2018 11:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/09/2018 23:59:59.
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28/08/2018 03:52
Publicado Certidão em 28/08/2018.
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27/08/2018 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2018 15:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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