TJDFT - 0709036-96.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:00
Baixa Definitiva
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28/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:57
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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28/04/2025 14:25
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de IVANDECY CERQUEIRA DE ALMEIDA DAMASCENA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:20
Publicado Ementa em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:21
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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27/02/2025 12:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/02/2025 10:41
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
04/02/2025 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2025 13:37
Recebidos os autos
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03/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de IVANDECY CERQUEIRA DE ALMEIDA DAMASCENA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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20/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:57
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÕES CÍVEIS.
CONSTITUCIONAL.
PROCESSO CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL APOSENTADA.
NEOPLASIA MALIGNA.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
IMPOSTO DE RENDA.
ISENÇÃO.
CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS OU RECIDIVA DA DOENÇA.
SÚMULA Nº 627/STJ.
ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
VIABILIDADE.
OBSERVÂNCIA ÀS DOENÇAS INCAPACITANTES DIRECIONADAS À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. 1.
Nos termos do disposto no artigo 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988 c/c artigo 35, II, “b”, do Decreto n. 9.580/2018, são isentos de imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos por pessoas portadoras de neoplasia maligna. 2. “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”. (Súmula n. 627/STJ). 3.
Na hipótese, a perícia judicial esclareceu o quadro clínico da autora, concluindo que, a despeito de ter sido submetida a procedimento cirúrgico, a periciada foi acometida por Neoplasia Maligna da Glândula Tireoide nos idos de 2003, e, por conseguinte, enquadra-se na hipótese legal de isenção de imposto de renda. 4.
Ante a omissão legislativa em relação ao conceito de doença incapacitante para fins da isenção de contribuição previdenciária, o art. 18 da Lei Complementar Distrital nº 789/2008 – que estabelece quais as doenças que incapacitam o servidor e autorizam sua aposentadoria por invalidez – pode ser aplicado como fundamento para a isenção da contribuição previdenciária incidente sobre a parcela de proventos que não supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência.
Precedentes. 5.
Recursos conhecidos.
Apelação do Distrito Federal não provida.
Apelação da autora provida. -
19/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:39
Conhecido o recurso de IVANDECY CERQUEIRA DE ALMEIDA DAMASCENA - CPF: *17.***.*18-72 (APELANTE) e provido
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18/12/2024 11:39
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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17/12/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
12/11/2024 13:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/11/2024 10:17
Recebidos os autos
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11/11/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/11/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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