TJDFT - 0709991-69.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:39
Juntada de Certidão
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24/07/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de SEVERINA EUGENIA NUNES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:47
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:47
Deferido o pedido de SEVERINA EUGENIA NUNES DA SILVA - CPF: *73.***.*83-91 (AUTOR).
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19/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de SEVERINA EUGENIA NUNES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 11:39
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:39
Outras decisões
-
18/09/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/09/2024 12:23
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SEVERINA EUGENIA NUNES DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709991-69.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINA EUGENIA NUNES DA SILVA REU: MJC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DP - CURADORIA ESPECIAL DECISÃO Defiro a inclusão da pessoa jurídica PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, qualificada no ID n. 203630062.
Anote-se e cadastre-se.
Diante da notícia de encerramento voluntário da empresa, intime-se a parte autora para apresentar a qualificação completa dos sócios, com numero de CPF e endereço, em especial, a fim de viabilizar a citação da empresa na pessoa de seus representantes.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:45
Outras decisões
-
24/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:18
Decorrido prazo de SEVERINA EUGENIA NUNES DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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19/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:11
Outras decisões
-
20/05/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de MJC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de SEVERINA EUGENIA NUNES DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709991-69.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINA EUGENIA NUNES DA SILVA REU: MJC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré/executada REU: MJC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME é parte nos autos do processo n. 0707714-14.2022.8.07.0006 em tramitação nesta Vara, no qual não constituiu advogado.
Certifico que constam advogados cadastrados neste feito.
Certifico que a pesquisa SISBAJUD restou infrutífera, tendo o sistema noticiado que não há instituições financeiras vinculadas.
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria deste Juízo, realizei a pesquisa de endereços nos sistemas conveniados.
De ordem, fica a parte autora intimada a indicar qual(is) endereço(s), dentre o(s) encontrado(s), deverá(ão) ser diligenciado(s).
Observe-se que será(ão) expedido(s) mandado(s) apenas para endereços completos, informado(s) de forma ordenada, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro CEP, cidade, etc).
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à(s) diligência(s) ora requerida(s), exceto se houver justiça gratuita.
Ressalte-se que, o recolhimento poderá ser realizado no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, expeça-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 09:32:23.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
06/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de SEVERINA EUGENIA NUNES DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709991-69.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINA EUGENIA NUNES DA SILVA REU: MJC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos presentes autos o A.R. vinculado ao mandado de I.D. 170039531, encaminhado à parte ré (MJC CONSTRUTORA), o qual retornou SEM a finalidade atingida, com a observação "desconhecido".
Nos termos da Portaria 3/2022, fica o autor intimado a se manifestar, devendo promover a citação do Requerido/Executado, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 06:09:40.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
28/09/2023 06:10
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/08/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709991-69.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINA EUGENIA NUNES DA SILVA REU: MJC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:50
Outras decisões
-
17/08/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709991-69.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINA EUGENIA NUNES DA SILVA REU: MJC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não está instruída com o recolhimento das custas.
Nos termos da Portaria 3/2022, fica o Requente/Exequente intimado a efetivar o recolhimento das referidas custas, acostando aos autos o comprovante de pagamento, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento da inicial.
De ordem, fica o exequente intimado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Planaltina-DF, 20 de julho de 2023 15:00:09.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
20/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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