TJDFT - 0709426-37.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 12:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:34
Determinado o arquivamento
-
28/01/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
27/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ALEX MACIEL FRANCEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709426-37.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, DANIEL BARBOSA SANTOS EXECUTADO: ALEX MACIEL FRANCEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o acordo realizado entre as partes para pagamento parcelado do valor devido (IDs 186782700 e 188547947).
Sendo assim, suspendo o presente feito até a data 11/12/2024.
Após, intime-se o exequente DANIEL BARBOSA SANTOS para que se manifeste.
Transcorrido in albis o prazo, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 15:15:41.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/03/2024 15:57
Outras decisões
-
02/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709426-37.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: ALEX MACIEL FRANCEIRA CERTIDÃO *Cumprimento de Sentença: DISTRITO FEDERAL x ALEX MACIEL FRANCEIRA: Certifico e dou fé que ainda não decorreu o prazo para a parte Exequente DISTRITO FEDERAL se manifestar em relação à certidão retro (informar se a obrigação foi satisfeita) (até 27/02/2024). *Cumprimento de Sentença: DANIEL BARBOSA SANTOS x ALEX MACIEL FRANCEIRA: Certifico, outrossim, que a parte Exequente DANIEL BARBOSA SANTOS anexou petição, informando o valor do débito (R$ 8.159,87) e juntando planilha – ID 186309549 .
Certifico, também, que a parte Executada ALEX MACIEL FRANCEIRA inseriu petição solicitando o parcelamento do débito – ID 186782700 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente DANIEL BARBOSA SANTOS intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar em relação à petição de ID 186782700.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 12:25:31.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
19/02/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709426-37.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: ALEX MACIEL FRANCEIRA CERTIDÃO *Cumprimento de Sentença: DISTRITO FEDERAL x ALEX MACIEL FRANCEIRA: Certifico e dou fé que a r. decisão de ID 177372764 restou preclusa.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente DISTRITO FEDERAL intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se a obrigação foi satisfeita. *Cumprimento de Sentença: DANIEL BARBOSA SANTOS x ALEX MACIEL FRANCEIRA: Certifico e dou fé que transcorreram in albis os prazos para a parte Executada ALEX MACIEL FRANCEIRA efetuar/comprovar o pagamento voluntário, bem como o prazo para oferecimento de impugnação.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente DANIEL BARBOSA SANTOS intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito contemplando o valor da multa do art. 523, §1º, do CPC e dos honorários da fase de cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 13:55:58.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
30/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de ALEX MACIEL FRANCEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:18
Outras decisões
-
06/11/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/11/2023 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:14
Outras decisões
-
23/10/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:07
Outras decisões
-
19/10/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:16
Outras decisões
-
02/10/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:33
Outras decisões
-
21/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:51
Outras decisões
-
04/09/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/08/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:57
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:46
Recebidos os autos
-
25/09/2022 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 31/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2022 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 01/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2022 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:19
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:19
Julgado improcedente o pedido
-
25/05/2022 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/05/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 13/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de ALEX MACIEL FRANCEIRA em 06/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:04
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 19/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ALEX MACIEL FRANCEIRA em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 21:06
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2022 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de ALEX MACIEL FRANCEIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 19:39
Recebidos os autos
-
14/12/2021 19:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/12/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 15:47
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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