TJDFT - 0709689-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 21:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 21:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 12:50
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
08/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709689-07.2023.8.07.0016 6º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINHAS E REDENSCHI ADVOGADOS EXECUTADO: CLARA MARIA PATO PECANHA MARTINS, LUCIANA PATO PECANHA MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 13:54:22. -
06/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do pagamento. -
01/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/02/2024 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709689-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLARA MARIA PATO PECANHA MARTINS, LUCIANA PATO PECANHA MARTINS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Retifique-se a autuação.
Alterem-se os polos para que conste como exequente VINHAS E REDENSCHI ADVOGADOS , sociedade de advogados, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.***.***/0001-16, e como executadas CLARA MARIA PATO PEÇANHA MARTINS E LUCIANA PATO PEÇANHA MARTINS.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, bem como no art. 52, IX da Lei 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
22/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:15
Outras decisões
-
21/02/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de LUCIANA PATO PECANHA MARTINS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de CLARA MARIA PATO PECANHA MARTINS em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
02/02/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2023 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:49
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2023 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/07/2023 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2023 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 21:55
Recebidos os autos
-
22/06/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 21:55
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2023 22:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/05/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 11:39
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 16:55
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/02/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 19:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2023 12:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
23/02/2023 10:11
Recebidos os autos
-
23/02/2023 10:11
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2023 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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