TJDFT - 0709639-36.2017.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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27/08/2025 19:58
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:58
Outras decisões
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25/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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22/08/2025 15:40
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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19/08/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2025 14:02
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:26
Decorrido prazo de TELVIO MARTINS DE MELLO em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:29
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 18:10
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:00
Outras decisões
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04/06/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:10
Outras decisões
-
13/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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12/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 19:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/04/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:33
Outras decisões
-
11/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/04/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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07/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de TELVIO MARTINS DE MELLO em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 20:29
Recebidos os autos
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24/03/2025 20:29
Outras decisões
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18/03/2025 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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06/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 15:44
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:44
Outras decisões
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06/02/2025 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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09/01/2025 15:59
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:59
Outras decisões
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10/12/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:03
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 15:16
Recebidos os autos
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06/11/2024 15:15
Outras decisões
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30/10/2024 11:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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17/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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08/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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26/09/2024 19:40
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:40
Deferido em parte o pedido de TELVIO MARTINS DE MELLO - CPF: *35.***.*74-91 (EXEQUENTE)
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10/09/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709639-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELVIO MARTINS DE MELLO EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após o cumprimento de sentença ter sido extinto em razão do abandono (ID 185457633), o exequente apresentou novo pedido de cumprimento de sentença (ID 205332058), sem comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Em seguida peticionou no ID 206634419, juntando aos autos acordo celebrado com as executadas e terceiros (ID 206634424), tendo por objeto o pagamento do débito referente a este feito e ao processo nº 0709724-22.2017.8.07.0001, da 25ª Vara Cível de Brasília, e requereu a homologação judicial.
A prestação jurisdicional anteriormente requerida já foi extinta.
Assim, seja para promover novo cumprimento de sentença ou requerer a homologação judicial de acordo cabe ao exequente comprovar o recolhimento das respectivas custas.
Ademais, não consta nos autos o instrumento de mandato que habilita a advogada que assinou eletronicamente as petições de ID´s 205332058 e 206634419 e o termo de acordo juntado no ID 206634424 a atuar em nome do exequente.
Também não consta nos autos o instrumento de mandato que habilita a mencionada advogada e o advogado da exequente a atuarem em nome de Rosana Leite Trojan, a qual é participante do acordo e não integra a relação processual referente aos presentes autos.
Além disso, não está comprovado nos autos que a pessoa que assinou eletronicamente o acordo em nome das executadas e das demais empresas ali elencadas (assinatura validada no https://validar.iti.gov.br/) possui poderes para representar todas elas na prática do referido ato.
Por fim, verifica-se que na cláusula quarta do acordo é avençado que até a quitação do débito deverão ser mantidos os bloqueios de veículos realizados, via Renajud, no âmbito do processo nº 0709724-22.2017.8.07.000, da 25ª Vara Cível de Brasília. É certo que o objeto do acordo pode abranger relação jurídica estranha a este processo (art. 515, § 2º, do CPC).
Não cabe a esta Vara Cível, porém, ingerir na tramitação de processo de competência daquele Juízo, a quem cabe aferir a possibilidade de homologar o acordo com a pretendida manutenção das restrições judiciais sobre os veículos.
Face o exposto, ao exequente para: - comprovar o recolhimento das custas; - regularizar a representação processual, juntado aos autos o instrumento de mandato que habilita a signatária das petições de 205332058 e 206634419 e do termo de acordo juntado no ID 206634424 a representá-lo neste processo; - juntar aos autos o instrumento de mandato que habilita o seu advogado e a advogada que assinou eletronicamente, via Pje, o acordo de ID 206634424 a representar Rosana Leite Trojan no referido ato; - comprovar que a pessoa que assinou o acordo em nome das executadas e demais empresas ali relacionadas possui poderes para representá-las no referido ato; - excluir a cláusula quarta do acordo, por conter estipulação da providência a ser cumprida por Juízo diverso (manutenção de restrição no Renajud até a quitação do débito).
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:52
Outras decisões
-
06/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:21
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 23:24
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709639-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELVIO MARTINS DE MELLO EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido retro, haja vista que se trata de processo já sentenciado.
Retornem os autos ao arquivo, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:19
Outras decisões
-
07/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
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06/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de TELVIO MARTINS DE MELLO em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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08/03/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 17:00
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de TELVIO MARTINS DE MELLO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709639-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELVIO MARTINS DE MELLO EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A SENTENÇA Intimada a impulsionar o processo, sob pena de extinção, conforme decisão de ID 175420590, a parte exequente não deu curso aos atos e diligências que lhe competiam, deixando de cumprir com exatidão a decisão proferida em 29.07.2023 (ID 166510719), ou seja, há mais de SEIS MESES.
Determinou-se, portanto, sua intimação pessoal, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
No entanto, a parte autora não é mais encontrada no endereço declinado nos autos, conforme ID 184199700 e 182230107.
Não obstante, presume-se válida a intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil.
O interesse jurídico não prescinde da demonstração efetiva de sua existência, sendo lícito interpretar-se o silêncio e a inércia como ausência de interesse.
A petição apresentada SEIS MESES DEPOIS da primeira determinação judicial, que foi direta, clara e precisa quanto aos documentos a serem apresentados, evidentemente destina-se, mais uma vez, a protelar o cumprimento da determinação judicial, o que não pode ser acolhido.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte parte exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/01/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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23/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/01/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/12/2023 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 23:33
Recebidos os autos
-
30/11/2023 23:33
Outras decisões
-
21/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de TELVIO MARTINS DE MELLO em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:48
Deferido em parte o pedido de TELVIO MARTINS DE MELLO - CPF: *35.***.*74-91 (EXEQUENTE)
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13/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de TELVIO MARTINS DE MELLO em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de TELVIO MARTINS DE MELLO em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de TELVIO MARTINS DE MELLO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:42
Outras decisões
-
18/08/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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17/08/2023 07:43
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de TELVIO MARTINS DE MELLO em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
29/07/2023 18:46
Outras decisões
-
17/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de TELVIO MARTINS DE MELLO em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:33
Decorrido prazo de TELVIO MARTINS DE MELLO em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 02:01
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
03/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
01/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:50
Outras decisões
-
25/03/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/03/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de TELVIO MARTINS DE MELLO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:27
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:00
Decorrido prazo de TELVIO MARTINS DE MELLO em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:00
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 18:15
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:15
Outras decisões
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de TELVIO MARTINS DE MELLO em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:10
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/11/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de TELVIO MARTINS DE MELLO em 04/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de TELVIO MARTINS DE MELLO em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 16:43
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/09/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 26/09/2022 23:59:59.
-
04/09/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 18:12
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
10/08/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 18:23
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2021 16:43
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2021 09:50
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/08/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 13:25
Expedição de Ofício.
-
13/08/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 10:29
Transitado em Julgado em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de TELVIO MARTINS DE MELLO em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Sentença em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Sentença em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 15:38
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 08:55
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de TELVIO MARTINS DE MELLO em 21/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 15:12
Recebidos os autos
-
25/05/2021 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/05/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de TELVIO MARTINS DE MELLO em 11/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 21:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2021 19:04
Recebidos os autos
-
09/04/2021 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 17:02
Recebidos os autos
-
18/03/2021 17:02
Outras decisões
-
16/03/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
16/03/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
15/03/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 16:31
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de TELVIO MARTINS DE MELLO em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:53
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 11:29
Recebidos os autos
-
11/01/2021 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
26/11/2020 17:53
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de TELVIO MARTINS DE MELLO em 20/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 04:33
Recebidos os autos
-
09/11/2020 04:33
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2020 20:38
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/03/2020 20:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de TELVIO MARTINS DE MELLO em 27/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2020 10:30
Publicado Certidão em 03/02/2020.
-
02/02/2020 21:31
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 21:31
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 31/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 12:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 10:17
Juntada de Petição de apelação
-
17/01/2020 12:08
Juntada de Petição de apelação
-
09/12/2019 02:39
Publicado Sentença em 09/12/2019.
-
06/12/2019 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 17:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/12/2019 15:54
Recebidos os autos
-
03/12/2019 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/10/2019 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
14/10/2019 16:36
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
08/10/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 09:24
Publicado Despacho em 04/10/2019.
-
04/10/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 18:02
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/10/2019 17:54
Recebidos os autos
-
01/10/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 17:00
Decorrido prazo de TELVIO MARTINS DE MELLO em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:00
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:00
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 03/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
23/08/2019 20:01
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
19/08/2019 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2019 03:36
Publicado Sentença em 13/08/2019.
-
12/08/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 14:54
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/08/2019 14:45
Recebidos os autos
-
08/08/2019 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2019 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
02/07/2019 17:07
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
02/07/2019 17:05
Recebidos os autos
-
25/06/2019 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/06/2019 17:06
Recebidos os autos
-
24/06/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/06/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 15:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2017 18:12
Recebidos os autos
-
05/09/2017 18:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/08/2017 16:02
Conclusos para julgamento para VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/08/2017 20:59
Recebidos os autos
-
20/08/2017 20:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2017 16:12
Conclusos para decisão para VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/08/2017 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2017 11:28
Decorrido prazo de TELVIO MARTINS DE MELLO em 16/08/2017 23:59:59.
-
04/08/2017 14:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2017 00:02
Publicado Certidão em 24/07/2017.
-
21/07/2017 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2017 14:31
Expedição de Decisão.
-
19/07/2017 14:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2017 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2017 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2017 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2017 00:15
Publicado Certidão em 04/07/2017.
-
03/07/2017 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2017 09:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/06/2017 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2017 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2017 17:12
Recebidos os autos
-
13/06/2017 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2017 12:28
Conclusos para despacho para VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/06/2017 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2017 00:04
Publicado Decisão em 01/06/2017.
-
31/05/2017 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2017 13:28
Recebidos os autos
-
29/05/2017 13:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2017 15:16
Conclusos para despacho para MARYANNE ABREU
-
25/05/2017 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2017
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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