TJDFT - 0709929-32.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709929-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DE ARAUJO EXECUTADO: NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença (Id 202156585).
No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (id 202156586).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o credor concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de titularidade de seu patrono (id 202320208).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do credor, observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada no id 202320208. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
02/07/2024 10:47
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
01/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709929-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DE ARAUJO EXECUTADO: NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca pagamento noticiado pela parte devedora (ID 202156582), devendo informar se dá quitação ao débito e dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta) e/ou chave PIX CPF para possibilitar a expedição de alvará de levantamento eletrônico.
GAMA/DF, 27 de junho de 2024 15:14:56. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
27/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:19
Deferido o pedido de ANTONIO JOSE DE ARAUJO - CPF: *22.***.*42-87 (REQUERENTE).
-
03/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
07/05/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 18:31
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
04/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
15/01/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:02
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2023 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/12/2023 19:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
05/12/2023 19:03
Outras decisões
-
05/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:57
Deferido o pedido de ANTONIO JOSE DE ARAUJO - CPF: *22.***.*42-87 (REQUERENTE).
-
19/10/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:05
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/10/2023 15:11
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
25/09/2023 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:26
Recebidos os autos
-
25/09/2023 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/09/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:51
Outras decisões
-
30/08/2023 16:51
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/08/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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