TJDFT - 0709909-41.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ANA SOFIA LACERDA DO VALE em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DENISE COSTA VALE em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de GABRIEL LACERDA DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 19:31
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
12/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/07/2025 17:13
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA SOFIA LACERDA DO VALE em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DENISE COSTA VALE em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de GABRIEL LACERDA DE SOUSA em 09/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 07:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 20:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:21
Outras decisões
-
19/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 03:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/05/2025 09:03
Recebidos os autos
-
15/05/2025 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
14/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
18/12/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:06
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/12/2024 14:53
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de ANA SOFIA LACERDA DO VALE em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de DENISE COSTA VALE em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de GABRIEL LACERDA DE SOUSA em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Assim, acolho os embargos de declaração.
Onde se lê: "3) Condenar a parte Requerida a pagar aos Autores indenização por danos morais, no importe de R$ 15.000,00, sendo R$ 5.000,00 para cada autor.
Este valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data desta sentença.
Juros legais desde a data do ilícito." Leia-se: "3) Condenar a parte Requerida a pagar aos Autores indenização por danos morais, no importe de R$ 15.000,00, sendo R$ 5.000,00 para cada autor.
Este valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data desta sentença.
Juros legais desde a data da citação." Mantenho os demais termos da r. sentença.
P.
R.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
02/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de ANA SOFIA LACERDA DO VALE em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de GABRIEL LACERDA DE SOUSA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de DENISE COSTA VALE em 23/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DENISE COSTA VALE em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANA SOFIA LACERDA DO VALE em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GABRIEL LACERDA DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DENISE COSTA VALE em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANA SOFIA LACERDA DO VALE em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GABRIEL LACERDA DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709909-41.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL LACERDA DE SOUSA, DENISE COSTA VALE, A.
S.
L.
D.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL LACERDA DE SOUSA, DENISE COSTA VALE REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, pela parte RE: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL.
Tendo em vista o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5(cinco) dias.
Gama, 9 de julho de 2024 11:37:33.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
09/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:39
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1) Declarar abusiva a natureza jurídica do plano de saúde dos autores como FALSO COLETIVO, portanto, devem gozar os Autores dos benefícios de um plano de saúde familiar; 2) Condenar a parte Requerida, definitivamente, na obrigação de não fazer, consistente em não rescindir o contrato de plano de saúde em questão e para reestabelecer o vínculo contratual com o Plano de Saúde, observando-se os valores contratados, os quais foram recentemente reajustados, observando-se, contudo, as normas atinentes à modalidade familiar; 3) Condenar a parte Requerida a pagar aos Autores indenização por danos morais, no importe de R$ 15.000,00, sendo R$ 5.000,00 para cada autor.
Este valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data desta sentença.
Juros legais desde a data do ilícito.
Condeno a parte Requerida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 20% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
R.
I.
Gama, DF, 27 de junho de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
27/06/2024 21:32
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:32
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2024 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ANA SOFIA LACERDA DO VALE em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de DENISE COSTA VALE em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de GABRIEL LACERDA DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/09/2023 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 19:40
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de GABRIEL LACERDA DE SOUSA em 31/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 18:43
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL LACERDA DE SOUSA - CPF: *28.***.*52-99 (AUTOR).
-
09/08/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/08/2023 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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