TJDFT - 0709971-10.2021.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 16:07
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 19:29
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA COSTA em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:36
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709971-10.2021.8.07.0018 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE ALMEIDA COSTA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de ID acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, tendo os autos sido remetidos à contadoria.
Cálculos ao ID 184502128.
Devidamente intimado a se manifestar quanto aos cálculos da contadoria, o exequente quedou-se inerte.
Por tal razão, defiro o pedido do réu, a fim que se expeça RPV, nos termos da decisão de ID 173854203, observando-se que o valor da dívida é R$ 1.326,52, conforme cálculos da contadoria de ID 184502128.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
28/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:23
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXECUTADO).
-
28/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA COSTA em 26/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA COSTA em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA COSTA em 19/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709971-10.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALMEIDA COSTA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA E REQUERIDA para que se manifestem a respeito dos cálculos vindos da contadoria, ID 184502127.
No prazo de dias 15 (quinze) dias.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
29/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709971-10.2021.8.07.0018 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE ALMEIDA COSTA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação apresentada pelo executado em face dos cálculos da contadoria de ID 181530569.
O executado alega ser pessoa jurídica submetida ao regime de precatórios, motivo pelo qual são inaplicáveis os ônus previstos no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que tais ônus somente incidem no caso de transcurso do prazo de pagamento voluntário.
DECIDO.
Razão assiste ao executado, porque é sociedade de economia mista, com capital exclusivamente público, motivo pelo qual se submete ao regime de precatórios.
Por este motivo, são aplicáveis o art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil, no que tange ao rito do cumprimento de sentença.
Conforme se extrai da decisão de ID 173854203, não foi conferido ao executado prazo para pagamento voluntário, como é realizado em cumprimento de sentença regular, perante pessoas não integrantes da administração pública.
Portanto, entende-se que não há de se aplicar os ônus do art. 523, §1º, do CPC, que são decorrentes da resistência em efetivar o pagamento voluntário.
Por tais razões, ACOLHO a impugnação e determino o retorno dos autos à contadoria, a fim de que refaçam os cálculos de ID 181530569, fazendo-se excluir os honorários advocatícios de cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente a informar se a obrigação de fazer foi cumprida pelo executado.
Em caso negativo, deverá requerer o que entender de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
25/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:32
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/01/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 02:33
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/01/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:07
Juntada de Petição de impugnação
-
15/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/12/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/12/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 07:57
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 30/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:54
Outras decisões
-
28/09/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/09/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2023 07:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 19:35
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA COSTA em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
19/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2022 16:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO) e JOSE ALMEIDA COSTA - CPF: *97.***.*36-49 (REQUERENTE) em 10/10/2022.
-
25/10/2022 14:20
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/10/2022 23:52
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA COSTA em 05/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:32
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:32
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
22/07/2022 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/07/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:11
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
27/06/2022 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA COSTA em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 08:18
Recebidos os autos
-
06/06/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 08:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2022 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/05/2022 15:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/05/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA COSTA em 18/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 12:09
Recebidos os autos
-
09/05/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/05/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/04/2022 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
01/04/2022 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2022 00:15
Recebidos os autos
-
31/03/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
14/01/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 20:25
Recebidos os autos
-
17/12/2021 20:25
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/12/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 16:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/12/2021 19:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2021 17:51
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:51
Declarada incompetência
-
15/12/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/12/2021 17:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/12/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709779-43.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 13:06
Processo nº 0709941-04.2023.8.07.0018
Caroline de Castro Vila Nova
Distrito Federal
Advogado: Mariciana da Silva Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 09:41
Processo nº 0709992-09.2023.8.07.0020
Em Segredo de Justica
Roberta Itabaiana Feijao
Advogado: Thawanna de Carvalho Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 11:38
Processo nº 0709966-56.2019.8.07.0018
Agjunior - Papelaria, Conveniencia e Cop...
Subsecretario da Receita do Distrito Fed...
Advogado: Antonio Pedro Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2019 22:11
Processo nº 0709955-22.2022.8.07.0018
Maria Rosangela Soares de Paiva
Distrito Federal
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 09:05