TJDFT - 0759873-35.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/04/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:11
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:16
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/04/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/03/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759873-35.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON LUCINDO DIAS DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: AUTO PRIME COMERCIO DE VEICULOS LTDA, WANESSA PEREIRA SILVA, ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA, DEISIAYRE PEREIRA DA SILVA DESPACHO Retifique-se a autuação quanto ao polo passivo, nos termos da decisão de ID 179004243, primeiro parágrafo.
Certifique-se, via BankJus, a existência de valores vinculados aos autos.
Tendo em vista que o AR de ID 182903688 foi devolvido por motivo de ausência, cumpra-se a diligência por oficial de justiça.
Sem prejuízo, intime-se a executada DEISIAYRE PEREIRA DA SILVA nos endereços indicados no ID 183218603. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 19:43
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/12/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/12/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/12/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 13:47
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 13:46
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 13:42
Juntada de comunicações
-
29/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:11
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
22/11/2023 17:11
Outras decisões
-
07/11/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/10/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:52
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:49
Outras decisões
-
05/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/09/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759873-35.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON LUCINDO DIAS DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: AUTO PRIME COMERCIO DE VEICULOS LTDA, WANESSA PEREIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 84,55, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente NELSON LUCINDO DIAS DA SILVA JUNIOR - CPF/CNPJ: *30.***.*60-90, para conta de titularidade do(a) advogado(a) RODRIGO PEREIRA DA SILVA, CPF: *72.***.*69-87, no o Banco Nu BANK, agencia 0001, conta corrente 425698-7, observados os poderes outorgados sob ID 108488423, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Indefiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, pois, conforme se verifica no documento anexo, houve a extinção da empresa com o encerramento por liquidação voluntária.
Assim, considerando que a extinção da pessoa jurídica é equiparada à morte da pessoa natural, a inclusão dos seus sócios ocorre pela sucessão material e processual, utilizando-se a regra contida no artigo 110 do CPC, desde que observadas as características do tipo societário e a consequente responsabilidade dos sócios.
Tratando-se de sociedade limitada, o deferimento da sucessão dependerá da comprovação da existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios, tendo em vista que eventual responsabilidade é restrita ao valor percebido.
Em razão do exposto, intime-se a parte exequente a promover a sucessão processual da empresa executada, devendo comprovar a existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução em relação à referida executada.
Na mesma oportunidade, deverá indicar objetivamente bens da executada Wanessa passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:49
Outras decisões
-
12/09/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de WANESSA PEREIRA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:44
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759873-35.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON LUCINDO DIAS DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: AUTO PRIME COMERCIO DE VEICULOS LTDA, WANESSA PEREIRA SILVA DESPACHO Verifico que a tentativa de intimação de ID 166816392 foi realizada por intermédio do aplicativo WhatsApp da mesma forma em que realizada a citação da executada WANESSA, bem como foi encaminhada carta para o endereço indicado na diligência de ID 113584581, sendo eficaz ainda que ausente a comunicação, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95, o que SEMPRE deve ser observado pela Secretaria do CJU, nas hipóteses de cumprimento presumido do mandado, diante da autorização legal para tanto.
Dessa forma, aguarde-se o prazo para impugnação a contar da publicação da presente decisão.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pelo exequente (ID 165959520).
Em caso de inércia, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de ID 163227256. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:47
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/07/2023 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759873-35.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON LUCINDO DIAS DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: AUTO PRIME COMERCIO DE VEICULOS LTDA, WANESSA PEREIRA SILVA DESPACHO Previamente à apreciação do pedido de ID 163227256, para evitar tumulto processual e qualquer alegação de nulidade, promova-se a intimação da executada WANESSA, acerca da penhora realizada, por intermédio do aplicativo WhatsApp, telefone (61) 98552-8498.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação na forma em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/07/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 12:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 15:16
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 20:47
Recebidos os autos
-
13/06/2023 20:47
Outras decisões
-
09/06/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/05/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 18:28
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:28
Outras decisões
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de WANESSA PEREIRA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/04/2023 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
30/03/2023 18:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/03/2023 13:43
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/03/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:22
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:22
Deferido o pedido de NELSON LUCINDO DIAS DA SILVA JUNIOR - CPF: *30.***.*60-90 (EXEQUENTE).
-
06/02/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/02/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:33
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
13/12/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
28/11/2022 09:56
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:56
Indeferido o pedido de AUTO PRIME COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-18 (EXECUTADO)
-
16/11/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/11/2022 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 08:17
Recebidos os autos
-
10/11/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/11/2022 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2022 08:15
Recebidos os autos
-
13/10/2022 08:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 22:24
Recebidos os autos
-
29/09/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/09/2022 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
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13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
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05/09/2022 13:58
Juntada de Certidão
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28/07/2022 09:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/07/2022 20:22
Recebidos os autos
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25/07/2022 20:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/07/2022 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de AUTO PRIME MULTIMARCAS em 15/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de WANESSA PEREIRA SILVA em 06/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 14:02
Expedição de Carta.
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14/06/2022 13:29
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 10:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2022 21:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/05/2022 21:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/05/2022 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 20:26
Expedição de Carta.
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17/05/2022 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 20:25
Expedição de Carta.
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12/05/2022 15:41
Juntada de Certidão
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12/05/2022 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2022 04:18
Processo Desarquivado
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10/05/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 09:10
Arquivado Definitivamente
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30/04/2022 09:10
Transitado em Julgado em 29/04/2022
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29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de AUTO PRIME MULTIMARCAS em 28/04/2022 23:59:59.
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29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de WANESSA PEREIRA SILVA em 28/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 10:55
Publicado Sentença em 08/04/2022.
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08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 14:55
Recebidos os autos
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25/03/2022 14:55
Julgado procedente o pedido
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14/02/2022 22:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/02/2022 21:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/02/2022 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2022 16:12
Decorrido prazo de WANESSA PEREIRA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/01/2022 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2022 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2022 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2022 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de NELSON LUCINDO DIAS DA SILVA JUNIOR em 16/12/2021 23:59:59.
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09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 16:26
Desentranhado o documento
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05/12/2021 09:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/12/2021 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2021 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2021 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2021 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/11/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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