TJDFT - 0702933-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 18:08
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA MIRANDA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA HILDA CRAVEIRO BEZERRA MIRANDA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 10:21
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 7.826,74, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade do exequente e advogado VALDIR DE CASTRO MIRANDA - CPF *29.***.*99-00, no Banco do Brasil S/A, agência 2887-8, conta corrente nº 18277-X, com ressalva no tocante à prestação de contas aos exequentes MARIA HILDA CRAVEIRO BEZERRA MIRANDA - CPF *17.***.*99-68 e THIAGO BEZERRA MIRANDA - CPF *03.***.*19-60, ante a inexistência de poderes para recebimento em nome próprio do crédito devido em favor dos co-exequentes e representados. -
16/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702933-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIR DE CASTRO MIRANDA, MARIA HILDA CRAVEIRO BEZERRA MIRANDA, THIAGO BEZERRA MIRANDA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 7.713,10.
Desnecessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial, considerando que se trata de cálculo simples, considerando a soma do total das planilha de ID 164715777 e 164012023.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por VALDIR DE CASTRO MIRANDA e outros em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 7.713,10, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA HILDA CRAVEIRO BEZERRA MIRANDA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA MIRANDA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:22
Outras decisões
-
13/07/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/07/2023 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:39
Recebidos os autos
-
03/07/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 13:45
Transitado em Julgado em 17/06/2023
-
23/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA HILDA CRAVEIRO BEZERRA MIRANDA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA MIRANDA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 16/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2023 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2023 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA HILDA CRAVEIRO BEZERRA MIRANDA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:09
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA MIRANDA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:09
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 10/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:17
Outras decisões
-
27/04/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/04/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 09:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
18/04/2023 01:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2023 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2023 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2023 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713024-35.2021.8.07.0006
Geraldo Justino Nobrega
Jose Valdeci Batista
Advogado: Antonio Cesar dos Reis Marra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2021 11:42
Processo nº 0704251-94.2023.8.07.0017
Claudia Rodrigues Vieira
Ivete Veronica da Costa
Advogado: Claudia Rodrigues Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 15:15
Processo nº 0723622-92.2023.8.07.0001
Sueli Oliveira de Araujo
Condominio do Edificio Empire Center
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 18:08
Processo nº 0701705-55.2021.8.07.0011
Italo da Silva Ferreira
Hayanne de Jesus Tavares da Silva
Advogado: Eduardo Cesar Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2021 20:06
Processo nº 0709458-25.2023.8.07.0001
Marcos Silvio Pinheiro
Gustavo Rodrigues Silva
Advogado: Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2023 12:28