TJDFT - 0723622-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 15:03
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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20/08/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 11:16
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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16/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:57
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:57
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 05:53
Decorrido prazo de SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/05/2024 14:21
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:21
Outras decisões
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08/02/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/02/2024 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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08/02/2024 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 02:39
Recebidos os autos
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07/02/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 18:13
Juntada de Certidão
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23/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
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23/11/2023 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 21:04
Recebidos os autos
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20/11/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/08/2023 17:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/08/2023 07:42
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723622-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER Despacho 1.
Manifeste-se a embargante acerca da impugnação e para também dizer acerca da produção de provas. 2.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 3.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 17:50
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:15
Juntada de Petição de impugnação
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20/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723622-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC) em intensidade suficiente para acudir a pretensão.
Isso porque, embora relevantes os fundamentos invocados, não há como aquilatar, neste estágio processual, a inexigibilidade do título executivo extrajudicial ou excesso de execução, antes do oferecimento da impugnação aos embargos pela outra parte. 3.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo nº 0705959-33.2023.8.07.0001). 4. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 5.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 6.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT__PRESENT -
18/07/2023 11:08
Recebidos os autos
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18/07/2023 11:08
Outras decisões
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06/07/2023 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/07/2023 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 11:38
Recebidos os autos
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09/06/2023 11:38
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2023 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/06/2023 18:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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