TJDFT - 0701811-62.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
07/11/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:52
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
05/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de EDILSA MARIA DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de EURIPEDES ALVES FERREIRA em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/09/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de EURIPEDES ALVES FERREIRA em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701811-62.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de cumprimento de sentença.
Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, após os quais, os autos serão encaminhados para expedição de alvarás.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
31/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 04:22
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
21/08/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 11:49
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
21/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de EDILSA MARIA DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de EURIPEDES ALVES FERREIRA em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a ressarcir ao requerente os seguintes valores:a) a quantia de R$ 3.342,17, correspondente às taxas condominiais do período de agosto de 2017 a maio de 2018, valor já acrescido de correção monetária, juros, multa de 2% e honorários advocatícios (em benefício do condomínio) até o dia 23/5/2018.
Esse montante deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais a contar de 23/5/2018 e ser acrescido de juros legais de mora (art. 406 do CC) a partir de 4/8/2022, data do comparecimento espontâneo da ré nos autos (ID 132932230, fl. 55);b) o total de R$ 724,19, relativo à energia elétrica do período de agosto de 2017 a maio de 2018, que deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais e acrescido de juros legais desde os respectivos vencimentos (art. 397 CC);c) o montante de R$ 216,07, relacionado ao consumo de água no período de agosto de 2017 a maio de 2018, que deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais e acrescido de juros legais desde os respectivos vencimentos (art. 397 CC);d) o valor de R$ 470,00, correspondente ao gasto com a contratação de um chaveiro, corrigido monetariamente pelos índices oficiais a contar do desembolso em 28/5/2018 (ID 119228763, fl. 19) e acrescidos de juros de mora legais (art. 406 do CC), a partir do comparecimento espontâneo da ré em 4/8/2022 (ID 132932230, fl. 55).Considerando a existência de débito e crédito entre as partes, há a compensação de valores nos termos do art. 368 CC.Assim, os valores a serem restituídos ao autor deverão ser atualizados até a data do depósito pelo autor em 31/1/2023.Após, deverá a quantia ser deduzida do depósito judicial de ID 148216603, fl. 338, devendo o valor que cabe ao requerente lhe ser liberada e o restante ser liberado para a parte ré.Em razão da sucumbência recíproca, condeno a requerida ao pagamento de 60% das custas processuais e o restante pelo autor, e condeno a requerida a pagar os honorários advocatícios do autor no importe de 6% sobre o valor da condenação; condeno o autor a pagar honorários de 4% sobre o valor da condenação ao advogado da ré, nos termos do disposto no art. 85, § 2º do CPC.
Fica suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça concedida às partes nos ID 122773390, fl. 42 e ID 148298156, fl. 339.Extingo o processo sem julgamento de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual em relação ao pedido de extinção do condomínio, considerando que o imóvel foi alienado pelas partes no transcurso do processo, e pela ausência de interesse processual em relação ao pedido relacionado à cota parte do autor em relação ao veículo Renault Scenic, uma vez que o bem é objeto de discussão nos autos do processo nº 0705922-94.2019.8.07.0017, art. 485 VI CPC.Em relação aos demais pedidos, extingo o feito com resolução do mérito, art. 487, I CPC.Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. -
17/07/2023 15:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/07/2023 20:03
Recebidos os autos
-
14/07/2023 20:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2023 01:07
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:10
Outras decisões
-
19/05/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/05/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:39
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:39
Outras decisões
-
10/04/2023 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 15:17
Apensado ao processo #Oculto#
-
02/02/2023 14:06
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:05
Outras decisões
-
01/02/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/10/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de EURIPEDES ALVES FERREIRA em 27/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 14:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2022 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 11:25
Decorrido prazo de EURIPEDES ALVES FERREIRA - CPF: *88.***.*80-06 (REQUERENTE) em 29/06/2022.
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de EURIPEDES ALVES FERREIRA em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado AR - Aviso de recebimento em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 07:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 15:56
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 12:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2022 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/04/2022 11:15
Decorrido prazo de EURIPEDES ALVES FERREIRA - CPF: *88.***.*80-06 (REQUERENTE) em 19/04/2022.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de EURIPEDES ALVES FERREIRA em 19/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 19:06
Recebidos os autos
-
24/03/2022 19:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2022 13:22
Classe Processual alterada de EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO (11397) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/03/2022 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/03/2022 18:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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