TJDFT - 0710199-60.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710199-60.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL HIGOR MIRANDA SANTANA REQUERIDO: ASSOCIACAO SEVEN DOS POSSUIDORES DE AUTOMOVEIS DE MINAS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme guia de depósito de ID 189935806, no valor de R$ 10.021,46 (dez mil e vinte e um reais e quarenta e seis centavos), razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
Verifica-se que houve condenação em honorários de sucumbência e que a parte autora indicou somente os dados bancários da parte requerente.
Desse modo, intime-se o patrono da parte autora pra que indique os seus dados bancários para recebimento dos honorários.
Vindo os dados, expeça-se alvará de levantamento via pix da quantia de R$ 911,04 em favor do patrono da parte requerente.
Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de transferência da quantia de R$ 9.110,42 (nove mil cento e dez reais e quarenta e dois centavos), referente ao débito principal, para a conta indicada pela parte requerente na petição de ID 190026224.
Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que houve o pagamento dos honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:13
Determinado o arquivamento
-
14/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SEVEN DOS POSSUIDORES DE AUTOMOVEIS DE MINAS GERAIS em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710199-60.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL HIGOR MIRANDA SANTANA REQUERIDO: ASSOCIACAO SEVEN DOS POSSUIDORES DE AUTOMOVEIS DE MINAS GERAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos retornaram da e.
Turma Recursal.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
19/02/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
30/09/2023 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/09/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DANIEL HIGOR MIRANDA SANTANA em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
25/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/08/2023 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
-
17/08/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:46
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
09/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:54
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
21/06/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
-
20/06/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/04/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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27/03/2023 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 00:18
Recebidos os autos
-
26/03/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2023 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2023 12:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de DANIEL HIGOR MIRANDA SANTANA em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 09:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/02/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 16:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/01/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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04/01/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/12/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 16:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/12/2022 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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