TJDFT - 0753741-93.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 11:58
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 11:57
Juntada de Certidão
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16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de LEONARDO DE JESUS FREITAS DE CASTRO em 15/09/2021 23:59:59.
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08/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/09/2021.
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04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0753741-93.2020.8.07.0016 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assunto: Dívida Ativa (6017) EMBARGANTE: LEONARDO DE JESUS FREITAS DE CASTRO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2021 15:18:39. JORGE OSÓRIO BARROS DE MORAES Servidor Geral -
01/09/2021 15:19
Recebidos os autos
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01/09/2021 15:18
Juntada de Certidão
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30/08/2021 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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26/08/2021 10:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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26/08/2021 10:43
Transitado em Julgado em 28/07/2021
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29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2021 23:59:59.
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07/06/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de LEONARDO DE JESUS FREITAS DE CASTRO em 20/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de LEONARDO DE JESUS FREITAS DE CASTRO em 05/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
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25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0753741-93.2020.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: LEONARDO DE JESUS FREITAS DE CASTRO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O pedido de desistência da ação foi formulado antes que a angularização da relação processual ocorresse.
Logo, a propositura da ação sequer chegou a produzir efeitos em face da parte contrária.
Ademais, trata-se de ato de renúncia quanto à ação proposta, sendo unilateral, bem como praticado no exercício da autonomia privada.
Ainda, em situações que tais, é não receptício.
Assim, diante da ilegitimidade, não conheço dos embargos opostos.
Cumpra-se a sentença.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/03/2021 14:45
Recebidos os autos
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22/03/2021 14:45
Outras decisões
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19/03/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/03/2021 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2021 02:27
Publicado Sentença em 10/03/2021.
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10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 11:54
Recebidos os autos
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05/03/2021 11:54
Extinto o processo por desistência
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04/03/2021 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/02/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de LEONARDO DE JESUS FREITAS DE CASTRO em 11/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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15/12/2020 22:03
Recebidos os autos
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15/12/2020 22:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/12/2020 11:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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