TJDFT - 0029193-15.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 01:48
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
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06/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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18/06/2023 01:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/06/2023 01:14
Transitado em Julgado em 18/06/2023
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25/05/2023 00:52
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:42
Recebidos os autos
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23/05/2023 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2023 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/04/2023 16:27
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 10:30
Recebidos os autos
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01/06/2022 10:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/05/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 16:43
Juntada de Certidão
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26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA DA SILVA em 25/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
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29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0029193-15.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCELO TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO Constata-se que o débito foi parcelado. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, configurando-se causa de suspensão do crédito tributário (art. 151, VI do CTN), determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se o Distrito Federal para que requeira o que entender de direito.
Intime-se o exequente da presente decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/03/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 10:05
Recebidos os autos
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25/03/2021 10:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
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17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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15/03/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/03/2021 10:58
Expedição de Certidão.
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10/08/2019 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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