TJDFT - 0040768-05.2010.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 10:14
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 10:14
Juntada de Certidão
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01/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de COYOTE KID MODA INFANTO JUVENIL LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ANA LUIZA CARVALHO MENDONCA em 19/08/2022 23:59:59.
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20/07/2022 01:28
Publicado Sentença em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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20/07/2022 01:28
Publicado Sentença em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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16/07/2022 00:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 18:10
Recebidos os autos
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15/07/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 18:09
Declarada decadência ou prescrição
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27/04/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/04/2022 19:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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09/01/2022 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2022 15:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
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30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
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30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
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29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0040768-05.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANA LUIZA CARVALHO MENDONCA, COYOTE KID MODA INFANTO JUVENIL LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/03/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 15:20
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:20
Declarada incompetência
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29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2021 23:59:59.
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13/01/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/01/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 16:32
Recebidos os autos
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17/11/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/11/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 10:55
Juntada de Certidão
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07/07/2020 20:37
Recebidos os autos
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07/07/2020 20:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/07/2020 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2020 22:00
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 21:59
Juntada de Certidão
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28/05/2020 09:16
Juntada de Certidão
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07/05/2020 17:09
Recebidos os autos
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07/05/2020 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/12/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/12/2019 13:50
Juntada de Certidão
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28/11/2019 18:47
Decorrido prazo de ANA LUIZA CARVALHO MENDONCA em 27/11/2019 23:59:59.
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28/11/2019 18:47
Decorrido prazo de COYOTE KID MODA INFANTO JUVENIL LTDA em 27/11/2019 23:59:59.
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28/11/2019 18:46
Decorrido prazo de ANA LUIZA CARVALHO MENDONCA em 27/11/2019 23:59:59.
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28/11/2019 18:46
Decorrido prazo de COYOTE KID MODA INFANTO JUVENIL LTDA em 27/11/2019 23:59:59.
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20/09/2019 06:29
Publicado Certidão em 20/09/2019.
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20/09/2019 06:27
Publicado Certidão em 20/09/2019.
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19/09/2019 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2019 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 11:20
Juntada de Certidão
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28/08/2019 04:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2022
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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