TJDFT - 0024307-68.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 17:50
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de HIGOR AECIO MOURA GERONIMO em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:53
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:22
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
23/05/2023 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2023 07:06
Transitado em Julgado em 05/05/2023
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de TELAVIV CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
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01/04/2023 01:18
Decorrido prazo de HIGOR AECIO MOURA GERONIMO em 31/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:29
Publicado Sentença em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:36
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2022 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/08/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:10
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de TELAVIV CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de HIGOR AECIO MOURA GERONIMO em 03/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/02/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0024307-68.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO. Inicialmente, proceda a Secretaria à reclassificação do feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", nos termos do art. 3º, incisos III e IV, do Provimento Geral da Corregedoria, e do art. 5º, inciso IV, da Instrução da Corregedoria nº 4, de 4 de outubro de 2019, assim como, se o caso, à respectiva inversão dos polos.
Intime-se o executado para o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, venham conclusos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/02/2022 06:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2022 15:04
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/07/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
30/06/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 13:53
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2021 19:08
Recebidos os autos
-
23/06/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de HIGOR AECIO MOURA GERONIMO em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de TELAVIV CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 06/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:51
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0024307-68.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TELAVIV CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME, HIGOR AECIO MOURA GERONIMO DESPACHO Intimem-se as partes acerca da planilha de cálculos juntada na certidão retro. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/03/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 18:46
Recebidos os autos
-
23/03/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/03/2021 23:50
Recebidos os autos
-
17/03/2021 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
11/03/2021 07:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
11/03/2021 07:22
Transitado em Julgado em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de HIGOR AECIO MOURA GERONIMO em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de TELAVIV CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 08/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Sentença em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 14:39
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2020 14:39
Declarada decadência ou prescrição
-
31/08/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
12/07/2020 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/07/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2019 08:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 21:14
Decorrido prazo de TELAVIV CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 07/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 21:14
Decorrido prazo de HIGOR AECIO MOURA GERONIMO em 07/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2019.
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27/09/2019 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 14:30
Recebidos os autos
-
24/09/2019 14:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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22/08/2019 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/08/2019 15:18
Decorrido prazo de TELAVIV CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 07/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 13:08
Decorrido prazo de TELAVIV CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME em 06/08/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 12:03
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2019 16:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 07:15
Publicado Certidão em 04/06/2019.
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04/06/2019 07:15
Publicado Certidão em 04/06/2019.
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03/06/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 12:14
Juntada de Certidão
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31/05/2019 12:08
Juntada de Certidão
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18/02/2019 16:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/05/2018 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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